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ID
3405946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Relembrando:

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

    Conceitos retirados do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • Lembrando que ainda que tenha sido iniciado a execução do objeto sem cobertura contratual, não pode o gestor público utilizar-se da hipótese de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, pois a incidência desse dispositivo (Art. 24, XI) exige o início da execução FORMAL do contrato pelo licitante vencedor.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI -

    na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento,

    em conseqüência de rescisão contratual,

    desde que 

    atendida a ordem de classificação da licitação anterior

    aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,

    inclusive

    quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Caso também de hipótese de nova licitação pela modalidade tomada de preços!

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

  • gabarito CERTO.

    A contratação de remanescente de obra ou serviço (art. 24, XI) é hipótese em que a licitação é dispensável, ou seja, há discricionariedade. Se optar pela dispensa, a Administração deverá chamar o licitante na ordem de classificação que se submete as condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Perceba que fica a critério da Administração decidir se dispensa a licitação ou se faz uma nova licitação. Se optar por nova licitação, a Administração observará a previsão e valores do art. 23 da lei 8.666/93 e 4  “Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Danilo Alcantara, bem feita sua colocação.

  • GABARITO CERTO

    A Administração pode dispensar a licitação, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, por se tratar de remanescente de obra.

    Importante salientar que como a hipótese é de licitação dispensável, discricionária, de maneira que, se preferisse realizar nova licitação, nada impediria que a Administração assim procedesse.

  • Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato

  • Comentário:

    A questão aborda situação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93 como hipótese de licitação dispensável:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Assim, se o contratado não conseguir finalizar a entrega da obra, serviço ou fornecimento, a Administração poderá rescindir com ele e contratar diretamente uma nova empresa para cumprir o que resta do contrato, por dispensa de licitação.

    Para que a contratação do remanescente possa ser feita por dispensa de licitação, duas condições devem ser atendidas:

    1) A Administração deve observar a ordem de classificação da licitação que originou o contrato, ou seja, inicialmente deve convidar o segundo colocado para finalizar o remanescente e, se ele não aceitar, chamar o terceiro, o quarto, e assim sucessivamente;

    2) A nova empresa deve aceitar terminar a obra remanescente nas mesmas condições que haviam sido oferecidas pelo licitante vencedor, em termos de preço, qualidade, prazo etc, e não condições que ela própria apresentou no certame;

    Detalhe é que, como se trata de hipótese de licitação dispensável, a Administração não precisa, necessariamente, fazer a contratação do remanescente por dispensa. De maneira discricionária, a Administração também pode optar por fazer uma nova licitação, observando a modalidade aplicável ao valor do que resta a ser feito na obra.

    Gabarito: Certo

  • A questão narra a seguinte situação fática: Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000.

    Realmente, reza o inciso XI do artigo 24 da lei 8.666/1993 que a licitação é dispensável: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Por isso, como a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente, encaixa-se a situação narrada na hipótese legal de dispensa de licitação do referido inciso XI. De fato, para a contratação desse remanescente de obra, dispensa-se a licitação, mas deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. A assertiva é, portanto, correta.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Em complemento ao comentário do João Victor Câmara, relembremos a hipótese de LICITAÇÃO FRUSTRADA/FRACASSADA (que não é hipótese de dispensa de licitação), prevista no art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  •    Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • Acredito que a questão deveia ser anulada, uma vez que a hpótese em comento, qual seja, conratação para REMANESCENTE DE OBRA configura hipótese de licitação DISPENSÁVEL (aquela do artigo 24 da lei 8.666/93).

    Licitação dispensável édiscricionária, sendo uma faculdade da administração realizar ou não o processo licitatório.

    O contrário se da com a hipótese de licitação DISPENSADA (aquela disposta no art. 17, lei 8.666/93), onde a adm pública é obrigada, ou seja, possui caráter vinculado, a dispensar o procedimento licitatório

  • Correto.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Realmente, reza o inciso XI do artigo 24 da lei 8.666/1993 que a licitação é dispensável: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". Por isso, como a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente, encaixa-se a situação narrada na hipótese legal de dispensa de licitação do referido inciso XI. De fato, para a contratação desse remanescente de obra, dispensa-se a licitação, mas deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. A assertiva é, portanto, correta.

    CERTO

  • Certo

    L8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: CORRETA

    Remanescente de obra - licitação dispensável

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Principais situações que deixaram de constar como hipótese de dispensa de licitação:

    1) Contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em

    consequência de rescisão contratual: esse caso era hipótese de dispensa de licitação na Lei

    8.666/1993 (art. 24, XI). Na nova Lei de Licitações, continua existindo essa possibilidade de

    contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa de licitação. Isso acontece porque, nessa hipótese, o contrato firmado com o vencedor da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. Se pensarmos bem, houve um processo de licitação anterior. Logo, de fato, não se trata de dispensa de licitação, mas de aproveitamento da licitação já realizada.

    Fonte: Comentários do Prof. Herbert Almeida sobre a nova lei 14.133/21 - Estratégia Concursos

  • Gab: CERTO

    A questão NÃO ESTÁ desatualizada, em meu concurso cairá exatamente como consta no texto da Lei 8.666/93! Cuidado, pessoal. Só deixe a 8666 "de lado" se seu concurso disser EXPRESSAMENTE que cobrará apenas a NLC, o que acho bem difícil kkk, ainda mais se for Cespe. Bem provável que nos próximos cobre as 2.

  • Dispensa de licitação:

    obras e serviços de engenharia até 33 mil

    compras e serviços não de engenharia até 17,6 mil

     

    Convite: 

    obras e serviços de engenharia até 330 mil

    compras e serviços não de engenharia até 176 mil

    Tomada de preços: 

    obras e serviço de engenharia até 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia até 1,43 milhões

    Concorrência:

    obras e serviços de engenharia acima de 3,3 milhões

    compras e serviços não de engenharia acima de 1,43 milhões