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✅ Segue dispositivos da Lei nº 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Uso uma tabelinha bem simples. O que esta de vermelho é o que a questão traz.
Atentar contra os princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento ilícito
Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos Susp. Dir. Pol. 5a 8 Susp. Dir. Pol. 8 a 10
Sem contr. 3 anos Sem contr. 5 anos Sem contr. 10 anos
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GABARITO CERTO.
"Servidor público que receber quantia em dinheiro..."
Improbidade administrativa = 8 a 10 anos
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DAS PENAS (art. 12 e incisos da Lei 8429/92):
--> Susp. dos Dtos Políticos -> Multa -> Sem contr.com a Adm --> Perda dos Bens Ilícitos.
(Em todos os atos cabe perda da função pública!)
ART.9=Enriquecimento Ilícito (DOLO)
>Susp. Dir. Pol. 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento -->Sem contr. 10 anos --> Deve perder os bens ilícitos.
ART.10=Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)
>Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 2 o dano -->Sem contr. 5 anos --> pode perder os ilícitos
ART.10ª=Benefício Tributário Irregular (DOLO)
>Susp. Dir. Pol. 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição --> pode perder os ilícitos.
ART.11=Ato Atentatório aos Princípios (DOLO)
>Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração -->Sem contr. 3 anos --> pode perder os ilícitos
**Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)
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CERTO
Enriquecimento ilícito prazo de 8 a 10 anos
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Resuminho de improbidade administrativa.
SUSP. DOS DTOS POLÍTICOS PROIB. CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração
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- Vai para o seu bolso? Enriquecimento ilícito.
- Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário.
- Frustrar licitação? Prejuízo ao erário.
- Frustrar concurso público? Viola princípios da Administração
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
****A fé sem as obras não tem qualquer valor!
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Para que se possa responder corretamente a presente questão, é preciso, primeiro, identificar o tipo de ato de improbidade administrativa que o hipotético servidor teria cometido.
Cuida-se do ato vazado no art. 9º, V, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"
Em se tratando, portanto, de ato gerador de enriquecimento ilícito, aplicam-se as penalidades previstas no art. 12, I, do mesmo diploma, in verbis:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Assim sendo, correta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Minha contribuição.
Resumo da LIA
=> O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
=> A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;
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=> Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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=> Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;
Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.
=> Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.
=> Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
=> Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;
=> O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;
=> Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
=> Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:
Enriquecimento ilícito => Dolo
Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo
Concessão de benefício fin./trib. => Dolo
Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa
=> Nos atos de improbidade a ação é civil;
=> Punições para quem comete ato de improbidade:
LIA
Perda do cargo público
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Ação penal cabível
Abraço!!!
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LIA foi alterada. Épossivel transacao na acao de improbidade
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
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atenção galera, ALTERAÇÃO! !
PACOTE ANTICRIME
colegas acima afirmaram não ser possível acordo e transação nas ações de improbidade administrativa, isso NÃO é mais verdade!
admite - se, agora, acordo de não persecução cível, vide artigo 17, par. 1°, da LIA.
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CERTA
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II
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1)Enriquecimento ilícito
I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;
III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)
V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR
2)Lesão ao erário:
I-ressarcimento integral do dano,
II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
V- Comprovar DOLO ou CULPA
VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR
a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:
I-ressarcimento integral do dano, se houver,
II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)
IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Correto. Realmente os prazos são estes.
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Correto.
O verbo RECEBER enquadra-se na hipótese de enriquecimento ilícito, tendo como uma das sanções a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
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Os comentarios dessa questão são excelentes, POREM com o pacote anticrime alterações ocorreram e é importante atualizar os resuminhos galera!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Tomem cuidado com as alterações das Leis, pois o Edital não dispõe sobre isso e deve cumprir o que nele está constando.
Com relação a alteração que admite a celebração de acordo, devem tomar cuidado tendo em vista que a lei diz que NÃO PODE HAVER ACORDO, e nesse sentido devem considerar.
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Configura enriquecimento ilícito e as penas são mais pesadas.
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Multa: Até 3x o valor do dano
Proibição de contratar com o poder público: 10 anos.
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"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Gab: CERTO
É só pensar que enriquecimento ilícito é o mais grave, portanto, a pena é maior.
Atenta aos Princípios = 3 a 5 anos.
Prejuízo ao erário = 5 a 8 anos.
Enriquecimento Ilícito = 8 a 10 anos.
Obs: Direitos políticos NÃO PODEM ser cassados, apenas suspensos.
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Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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enriquecimento ilícito
8 a 10 anos
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✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Direto ao ponto:
De (entre) oito a dez anos, o enunciado abarca a condição.
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§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Improbidade administrativa Suspensão dos direitos políticos Multa civil Proibição de Contratar
Enriquecimento ilícito 8 a 10 ano 3x valor do dano 10 anos
Prejuízo ao Erário 5 a 8 anos 2 x valor do dano 5 anos
Atentar aos Princípios 3 a 5 anos 100x valor da remuneração 3 anos
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Enriqueceu - 8 á 10 anos
Causou prejuízo - 5 á 8 anos
Princípios - 3 á 5 anos
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Gab certa
Enriquecimento ilícito:
Suspensão: 8 a 10 anos
Multa: Até 3x o valor enriquecido.
Proibição de contratar: 10 anos.
Lesão ao erário:
Suspensão: 5 a 8 anos.
Multa: Até 2x o valor do dano.
Proibição de contratar: 5 anos.
Atos contra os Princípios:
Suspensão 3 a 5 anos.
Multa: Até 100x a remuneração
Proibição de contratar: 3 anos.
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Salvar
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► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!
Complementando: Lembre-se também que:
► Frustrar licitude de Concurso= Atenta contra os Princípios
► Frustrar licitude de Licitação= Prejuízo ao erário
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Enriquecimento ilícito = 8 a 10 anos.
Gabarito Certo.
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Enriquecimento ilícito - Receber vantagem econômica ou patrimonial
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10 - 8 -> E (enriquecimento)
5 - 8 -> P (prejuízo)
3 - 5 -> A (ato)
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CERTO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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ENRIQ. ILÍTICO (DOLO)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8-10
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS
MULTA 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
DANO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 5- 8
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 5 ANOS
MULTA ATÉ 2X O VALOR DO DANO
PRINCÍPIOS (DOLO)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 3- 5
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 3 ANOS
MULTA 100X REMUNERAÇÃO
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Causa de enriquecimento ilícito. Portanto, enquadra-se na hipótese de incidencia do art. 9 da lei 8429/92, o qual preve a suspensão (veja que não se cassa, apenas suspende) dos direitos políticos do agente político por prazo de 8-10 anos;
#PAZNOCONCURSO
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Certa
Enriquecimento ilícito:
--> Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
--> Multa: Até 3x o valor enriquecido
--> Proibição de contratar: 10 anos
Lesão ao erário:
--> Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
--> Multa: Até 2x o dano causado
--> Proibição de contratar: 5 anos
Atos contra os Princípios:
--> Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
--> Multa:: Até 100 x a remuneração
--> proibição de contratar: 3 anos.
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Gabarito Certo para os não assinantes. Eu monto a tabela abaixo, no começo vc perde até um tempo, mas depois faz bem rapidinho. Pelo menos tenho certeza que não errarei a questão, porque às vezes, que confiei na mente ela me pregou uma peça.
-------SUSP. DOS DTOS POLÍTICOS (*)---------------------PROIB. CONTRATAR(**)----------------------- MULTA (***)
ENRIQ. ILÍCITO-------- 8 - 10 anos-------------------------------10 anos----------------------- até 3x valor do enriq.
PREJUÍZO AO ERÁRIO----- 5 - 8 anos---------------------------- 5 anos----------------------- até 2x valor do prejuízo
Atenta c/ PRINCÍPIOS------ 3 - 5 anos---------------------------- 3 anos---------------------- até 100x a remuneração
LEGENDA PARA VOCÊ ENTENDER:
*Repare que para não se esquecer da ordem o mnemônico forma a palavra EPA.
** Repare que o último número do enriquecimento ilícito, será o 1º da proibição de contratar (10 anos), os demais são os primeiros números que vão ser repetidos na proibição de contratar (5 e 3 anos);
*** Repare que todos os números (tanto na suspenção, quanto da proibição de contratar, como na multa) estão em ordem DECRESCENTE. E que no caso da multa são 3,2,1.
"Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles.
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Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.
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Enriquecimento ilícito. 8-10 anos. Art 12, I da lei 8.429. Objetividade galera!
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CERTO
Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito às sanções cominadas para os atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, segundo o artigo 9, caput, Lei nº 8.429/1992:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente" (grifei).
Uma delas, sem dúvidas, é a suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, senão vejamos:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos" (grifei).
Bons estudos! Nós somos resultado daquilo que fazemos repetidamente.
Até a posse!
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Certa
Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
3x o valor enriquecido
10 anos proibição de contratar.
Lesão ao erário: 5 a 8 anos
2x o valor do dano
5 anos proibição de contratar
Atos contra os princípios: 3 a 5 anos
100x a remuneração
3 anos de proibição de contratar
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CERTO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Enriquecimento ilícito: Suspensão de 8 a 10 anos;
- Prejuízo ao erário: Suspensão de 5 a 8 anos;
- Atos contra os princípios administrativos: 3 a 5 anos.
Art. 9º, VIII (Lei de Improbidade): aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Deus no Comando!
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Bizuzinho para quem curte!
En-ri-que-ci-men-to i-lí-ci-to: "10 siílabas" ----> Suspensão de 8 a 10 anos;
Pre-ju-í-zo ao e-rá-rio: "8 sílabas" contando com o "ao" --------> Suspensão de 5 a 8 anos;
Atos contra os princípios administrativos: 5 palavras 3 a 5 anos.
Pertenceremos.
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Certo
O inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º.
Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.
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OBS: INFO 686 STJ
É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
O § 1º do art. 17 da Lei nº 8.492/92 proibia a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A Lei nº 13.964/2019 alterou esse dispositivo para admitir a celebração de acordo de não persecução cível.
Havendo possibilidade desse acordo, o juiz, a requerimento das partes, poderá interromper o prazo para a contestação, "Art. 17 (...) § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias". (Inserido pela Lei 13.964/2019)
Mesmo com o veto ao art. 17-A, o acordo pode ser celebrado? SIM, considerando que está previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.492/92. Assim, tanto o Ministério Público como a pessoa jurídica lesada poderão, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução cível. Após a assinatura, esse acordo deve ser submetido à homologação judicial.
(esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de prever apenas o MP como legitimado para celebrar o acordo, o que contrariaria, na visão do chefe do Poder Executivo, o interesse público já que excluía a possibilidade de a pessoa jurídica lesada também firmar esse acordo)
O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso? SIM.
Fonte: Dizer o Direito.
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Enriquecimento ilícito (dolo) -> susp. dir. pol. de 8 a 10 anos -> multa até 3x o valor da vantagem auferida -> proibição de contratar, receber verbas, recursos públicos 10 anos
Dano ao erário (dolo ou culpa) -> susp dir. pol. 5 a 8 anos -> multa até 2x o valor do prejuízo causado -> proib. de contratar, receber verbas, recursos públicos 5 anos
Atentam contra os princípios da ADM pública (dolo) -> susp. dir. pol. 3 a 5 anos -> multa de até 100x a remuneração do agente -> proib. de contratar, receber verbas, recursos públicos 3 anos
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Corrupção passivo é causa de Enriquecimento Ilícito e Prevaricação é causa de lesão ao erário.
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Enriquecimento ilícito
Perda da função
SIM
Ressarcimento ao Erário
SIM
Suspensão dos direitos políticos
8 a 10 anos
Perda dos bens
DEVE
Multa
Até 3x o valor do enriquecimento
Proibição de contatar/ benefícios
10 anos
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Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Enriquecimento ilícito (art. 9°, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, multa civil de 3 X o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.
Dano ao erário (art. 10, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2 X o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Contra os princípios da Administração (art. 11, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5-3 anos, multa civil de 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A, Lei n° 8429/92): suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa de até 3 X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
A perda da função pública se aplica a todos.
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ERRADO
A nova lei de IA prevvê que o prazo de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS no caso de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é de ATÉ 14 ANOS.
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ALTERAÇÕES DA LEI 8.429!
ANTES:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
DEPOIS
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 14 anos valor do acréscimo 14 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 12 anos valor do dano 12 anos
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos