SóProvas


ID
3405958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ART.17. A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA

    Não confundir:

    -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    -Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

    Ademais, o ritOrdinário é o empregado na ação, que será proposta em até 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos.

  • ERRADA => O prazo é de 30 dias

    Art. 17 Lei 8429/92: "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelas."

  • Qual a necessidade de repetir comentário?

  • #30 dias

  • qual a necessidade de repetir comentário?

  • E ainda tem gente que fala que o CESPE não usa prazos em suas questões.

  • Não aguento mais questão pedindo prazo

  • Direto ao Ponto

    Nada de 60 dias, galera! São 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar. No mais, obedece o rito ordinário.

    GAB: Errado

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §1 As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

    §10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..

  • A questão erra ao dizer que o prazo será de 60 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em rigor, o prazo para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pelo rito ordinário, é de 30 dias, a contar da efetivação da medida cautelar, a teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Do exposto, incorreta a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.429/92 (LIA)

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    Abraço!!!

  • Lembrando que o pacote anticrime trouxe a possibilidade de acordo de não persecução penal no art. 17, § 1º.

  • Lei nº 8.429/1992, art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Resposta: Errada

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • barito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gostei

    (4)

    Reportar abuso

    Vanessa

    17 de Março de 2020 às 17:24

    Lei nº 8.429/1992, art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Resposta: Errada

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    7) O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei n. 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas. (Tese julgada sob o rito do artigo 543-C do CPC/73 - TEMA 344).

    Acórdãos

    , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 30/03/2010

  • Errado. O prazo é de 30 dias.

  • Prazo de 30 dias.

  • Só lembrando que agora poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    o prazo é de 30 dias (art.17)

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]

     

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    PARA ação principal segue art ...

    ART.17.  A ação principal

    ·        Rito ordinário

    ·        Para ação principal só o MP ou pessoa jurídica interessada

    ·        30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

  • Artigo 17. Dentro do prazo de 30 dias.

  • Artigo 17. Dentro do prazo de 30 dias.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar. (ERRADA! CESPE 2019)

     - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    - Eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (CESPE 2018)

  • Não confundir:

    -Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.

    -Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO principal.

    Ademais, o ritOrdinário é o empregado na ação, que será proposta em até 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Gabarito: Errado

    Questão fundamenta-se no art. 17 da Lei 8.429/92. O único erro está no prazo. Não são 60 dias.

    O correto são 30 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito E

    Lei 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    >> O ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    >> STJ entende que essa nulidade é RELATIVA. Deve haver o prejuízo.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (ALTERAÇÃO EM 2019)

  • dentro de trinta dias 30 da efetivação da medida cautelar.

  • Direto ao ponto:

    dentro de 30 dias e não 60.

  • Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares.

    Nesse caso, a conduta do servidor

    configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

     

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade.

    QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

    MP = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    PROCURADORIA DO ÓRGÃO = AÇÃO DE RESSARCIMENTO ou ACP, se for ocaso

     

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Prazo para propor ação de improbidade é de 30 dias .

  • Art.17. Ação principal em 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Atualização (PACOTE ANTICRIME). As ações que trata este artigo admitem a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL nos termos dessa lei.

  • ERRADO

    O prazo é de 30 dias (Ministério Público e PJ interessada).

    Quem pode propor investigação sobre ato de improbidade administrativa?

    . Qualquer pessoa.

    Quem pode propor ação principal de ato de improbidade administrativa?

    . Somente MP e PJ interessada.

  • Prazo de 30 dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • artg 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será

    proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

  • o prazo é de 30 dias

  • QUESTÃO DUPLICADA COM A Q1001412

  • Nesta referida lei (Improbidade Administrativa - n.º 8.429/1992)  NÃO EXISTE nenhum prazo que seja de 60 dias!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(…)

  • Errada

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou plea Pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Propositura da ação:

    MP e PJ interessada.

    OBS: Ação judicial de natureza cível.

    OBS: As sansões não possuem natureza penal.

    OBS: Na ação de improbidade não há foro por prerrogativa de função.

    OBS: Se o MP não for parte na ação, deverá atua obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • ART.17. A ação principal

    ·        RitOrdinário

    ·        Proposta MP ou pessoa jurídica interessada

    (Qualquer pessoa pode representar para que seja instaurada INVESTIGAÇÃO.- Só o MP ou PJ interessada podem propor a AÇÃO)

    ·        30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA

    LETRA DE LEI: artigo 17 da LIA.

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta(30) dias da efetivação da medida cautelar"

  • Rito ordinário. 30 Dias.

  • são 30 dias .

  • Os caras colocam um textão para explicar um detalhezinho. Bizu: os prazos da lei são 15,30 e 90 dias, se cair na questão outro prazos que não sejam esses, está errada.

  • 30 dias, papai.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Quem repitir comentários para satisfazer o ego não passará.

    kkkk

  • ERRADA. ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

  • Gabarito: E

    ----> Deverá ser escrita ou reduzida a termo;

    ----> RITO ORDINÁRIO (atenção nisso! pois o "exterminador" pode colocar sumário)

    ----> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Dentro de trinta dias da efetivação da

    medida cautelar.

  • 30 dias

  • Errar por causa de um número é fo d@. Agora eu não erro mais essa kceta

  • E

    30 DIAS

    COBRAR PRAZO É MUITA SACANAGEM. UM MILHÃO DE PRAZOS PARA DECORAR AO LONGO DO ESTUDO. DEUS AJUDE OS CONCURSEIROS.

  • ERRADA.

    O que está errado é a parte final, qual seja, que diz acerca do prazo para propositura da ação principal. Tendo em vista que o prazo correto seria 30 dias.

  • DOMINEM O PRAZO E DOMINARAM O DIREITO.

  • Processo Judicial:

    rito ordinário

    proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada no prazo de 30 dias da medida cautelar

    é proibido transação, acordo ou conciliação

    intervenção obrigatória do MP

    o juízo fica prevento

    a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público

    o processo pode ser extinto, em qualquer fase, se reconhecida a inadequação da ação de improbidade.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não acredito que errei isso!!!!

  • 30 DIAS

  • ART. 17 DA LEI 8429/92 - 30 DIAS.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    Estaria correto se:

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • O prazo é de 30 dias

  • Gabarito: Errado!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errada

    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias.

  • o prazo é de 30 dias!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Gab: E

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Trinta dias

  • 30 DIAS

  • Misericórdia, 80 comentários para dizer que é 30 dias...

  • Ação Principal -> MP + PJ interessada -> dentro de 30 dias e rito ordinário.

    Acordo de não persecução Penal -> Interrupção do prazo de contestação, prazo não superior a 90 dias.

    Prescrição -> 5 anos.

  • ------> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • GAB. ERRADO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias

  • 30 dias, não 60 dias

  • ----> Deverá ser escrita ou reduzida a termo;

    ----> RITO ORDINÁRIO (atenção nisso! pois o "exterminador" pode colocar sumário)

    ----> Proposta pelo MP ou por PJ interessada, no prazo de 30 dias.

  • 30 dias, questão ruim demais, selokooo

  • TRINTA DIAS

  • Penca de acéfalo repetindo o art. 17 e ainda diz que isso é contribuição!

    Se você não tem nada a complementar, apenas curta o comentário de quem já fez.

  • Errado

    L8429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A GALERA REPETE A RESPOSTA POIS NÃO TEM OUTRA KKKKK

    FAZER O Q 30 DIAS KKKKK E NUNCA ESQUEÇA!!!!!!!!!!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • errado!

    30 dias da cautelar!

  • E o início da sentença que se refere a PAD já não deixa ela errada também, sendo que descreve a LIA que é civil?

    "A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure..."

  • ERRADA

    Vejamos QUESTÕES SEMELHANTES:

     (CESPE-2009) ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. (ERRADA)

    FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (ERRADA)

    o certo é :

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Penso que aqui nos comentários, mais importante do que saber que são 30 dias, é saber de onde veio o insight mental de que são 60 dias. A cautelar do CPC tbm impõe o ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias. Cautelar com 60 dias para ajuizamento da ação principal (execução fiscal) é a cautelar fiscal (art. 11 da Lei 8.397/92).
  • O prazo é rde 30 dias

  • O prazo é de 30 dias

  • Errada.

    Somente o MP.

  • Acho que a questão, ao propor o prazo de 60 dias, quis confundir o candidato fazendo com que ele se lembrasse do prazo para ajuizar a execução fiscal quando a cautelar fiscal é concedida em procedimento preparatório. Neste caso, temos o prazo de 60 dias.

    Porém, no caso da questão, o prazo é 30 dias mesmo! :)

  • 30 dias

  • Com a edição da nova lei de improbidade administrativa (, houve a revogação do dispositivo que dispunha sobre o prazo para efetivar medida cautelar. Atualmente, a ação de improbidade administrativa seguirá o procedimento do CPC. Quanto aos prazos, a lei estabelece que ela será ajuizada em 30 dias após encerrado o prazo do inquérito administrativo (máximo 365 dias) caso não seja hipótese de seu arquivamento..

  • HOJE SOMENTE O MP

  • OBS.: deve-se atentar as alterações da Lei 8.429 de 1992 sofridas pela Lei 14.230/2021

    Uma dessas alterações é a de que agora somente o Ministério Público é legitimado para propor a ação de improbidade administrativa.

  • Obs.: Somente o MP pode ajuizar ação de improbidade administrativa!
  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

  • SOMENTE MP PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE

    PRAZO INQUERITO CIVIL: 365 + 365 DIAS CORRIDOS

    PROPOSTA PRAZO DE 30 DIAS

    SE N FOR, ARQUIVAMENTO DO INQUERITO.

  • ATENÇÃO!

    "A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar."

    • DE FATO a ação civil de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Após a alteração da LIA , o STF concedeu liminar em ADI para dar interpretação conforme a constituição ao art. 17 da LIA no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE MP E PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS.
    • O art. 17 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.) foi revogado, agora dispõe que: Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.