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De fato: a vida do concurseiro, mesmo depois de ler a CF por 3 vezes, é dura...
CF/88:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Gabarito errado. Apenas do poder Público
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De fato está presente na CF que cabe ao Poder Público, entretanto, a coisa mais comum no direito ambiental é a sobreposição de tarefas e deveres, não sendo difícil, portanto, concluir que de certa forma também cabe a coletividade.
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Infelizmente, não adianta chorar. Temos que tratorar e engolir mil questões. Cabeça de examinador é que nem bumbum de bebê + vaidade + loucura= questões igual a essa.
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Art. 225, II da CF. A responsabilidade é apenas do poder público.
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ERRADO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
(...)
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sida que vegue
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Pra mim, o que fica desse aprendizado (e pode ser útil para todos):
Dever é diferente de incumbência. É dever de todos, mas responsabilidade do poder público. Tem pesos diferentes. Cabe a quem? Ao poder público.
Fez sentido para você?
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Coletividade não entra.
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Errado!
Apenas poder público.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada ao meio
ambiente. Sobre o tema, é certo dizer que a proteção da integridade do
patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público, mas não da
coletividade. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação
de material genético.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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incumbe ao Poder Público:
I
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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GABARITO ERRADO
GABARITO ERRADO
GABARITO ERRADO
Questão muito fácil, mas errei. Bad.
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GAB E
.
Apenas Poder Público:
↓
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
↓
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
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Partiu tocar fogo na floresta amazônica então
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É dever do poder público
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Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
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GABARITO: ERRADO
Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Tipo de questão que dá vontade de socar a cara de quem fez. ressspiraaa..... uff
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Incumbe ao Poder Público...
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SOMENTE AO PODER PÚBLICO!
a sociedade e o poder público tem dever de defende-lo e preservá-lo para as presnte e futuras gerações
qualquer erro pode notificar!
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Graaaaaande Cespe.
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A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Uma dica valiosa para as questões da Cesp: Quando a assertiva é muito óbvia, ela esta ERRADA.
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Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
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Não tem erro!
Direito Constitucional→ Ordem Social→ Meio Ambiente→ Art. 225→ § 1º incumbe ao PODER PÚBLICO:→ II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Ou seja, COLETIVIDADE NÃO.
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PRESERVAÇÃO DA DIVERSIDADE E DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
Dever do ESTADO
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eu que lute e bem muito
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Respondi essa questão em abril... Errei à época, hoje lembrei-me da pegadinha... Mas essa é aquele tipo de questão que se realmente fosse na prova teria errado...
Típica questão contraintuição
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Gab. Errado
Errando e aprendendo para errar de novo
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Depois do primeiro erro, dá pra aprender. Acredito que o cerne da questão seja a palavra "genético". Pensemos: como um cidadão comum, por si só, conseguiria preservar algo desse gênero? Não tem como, o poder público perderia o controle das coisas. Agora, o cidadão em conjunto com o poder público tem o dever de preservar e defender. Por exemplo, ficou sabendo de algum crime (importação ilegal de espécies que são nativas e específicas do Brasil), ele tem o dever de denunciar aos órgãos competentes, que por sua vez, têm o dever de agir. Eu errei dessa vez, depois de ler alguns comentários, segui essa linha de raciocínio, resolvi comentar para assimilar e tentar passar para outras pessoas. Caso eu esteja equivocada, notifiquem-me.
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Olhem, as vezes eu tenho vontade de queimar todos os meus cadernos. kkkkkk.
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A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.
O poder público público e a coletividade tem o dever de defender e preservar o meio ambiente, porém para preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético é somente do Poder Público.
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GABARITO: ERRADO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
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A questão é para cargo de procurador, esses tipos de concurso exigem conhecimento de direito ambiental.Achei a questão razoável.
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Gabarito: E. Interessante que no caput do Art. 225 CF diz..."impondo-se ao Poder Público e à coletividade" bla bla bla e, logo abaixo no primeiro parágrafo que incumbe ao Poder Público: bla bla bla e não se fala mais em coletividade.
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Galera, cuidado!!!
O Art. 225. diz que é dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo, mas no parágrafo primeiro, item II diz que é apenas dever do poder público preservar a integridade e a diversidade do patrimônio genético.
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Questão muito boa de errar. PQP
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Ninguém liga pra estudar isso mesmo!
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É um dever e não uma incumbência!
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errei a questão pq pensei que a legislação ambiental previa a coletividade kkkkkkkkkkk
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ERRADO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
lasquei-me!
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Caí direitinho kkkk
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EXAMINADOR PEGOU GERAL!
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incumbe ao Poder Público.
Gab: ERRADO
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incumbência é uma coisa, contribuir é outra.
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Essa não foi "pão, pão; queijo, queijo"
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Cespe definitivamente não é de DEUS...
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Não faz sentido a coletividade proteger a integridade de material genético.
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Gabarito: ERRADO
Questão polêmica, pq? O caput do 225, menciona que patrimônio genético é um subgrupo do amplo contexto de meio ambiente, portanto seria sim, em tese, uma incumbência do poder público e da coletividade.
Porém, de forma bem objetiva, pro CESPE, aceite a literalidade:
Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"
Boa sorte, bons Estudos!
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Tem a mesma questão considerando como certo aqui no QC.
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Errado.
Não incumbe a coletividade, e sim ao Poder Público.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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DEVER DE PROTEGER: Coletividade e Poder Público
INCUMBENCIA: Poder Público
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CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento).
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Meio ambiente ecologicamente equilibrado --> Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.
Assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público --> Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
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A exceção
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Desanimador..............
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Nos termos do art. 225, cabe ao poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente. A preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético, entre outros, compete apenas ao poder público.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Gabarito errado.
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Pra cima de mim não cespe. O segredo da lei seca é vc gritar o verbo com cor diversa dos grifos comuns
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parece "'serto", tem cara de 'serto', "mais" ta errado kkkkkkkk
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- Itens inéditos, que aferem o conhecimento para além da simples memorização. Selecionamos o melhor perfil profissional para cada cargo.
Fonte: https://www.cebraspe.org.br/o-que-fazemos/concurso/
Questão padrão aí... #SQN
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Jesus amado...
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CESPE é uma banca inteligente, e o perfil "decoreba" tem sido execrado pela banca.
Errei, pois fui no automático. Porém, se pararmos para analisar a questão e "pensar" o direito acertaríamos.
Como que nós (coletividade) iríamos preservar a integridade e o material genético do país?
Somente cabe a nós a preservação e a defesa, mesmo para as futuras gerações.
Não devemos menosprezar as questões que parecem simples!
#PERTENCEREMOS
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G-E
Incumbe exclusivamente ao poder público. Ademais, para a coletividade resta o dever de defender e preservar o meio ambiente.
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Veja!
Direitos ao meio ambiente:
DEFENDER/PRESERVAR: Poder Público e Coletividade
ASSSEGURA A EFETIVIDADE: Poder Público SOMENTE
SONHE, LUTE, CONQUISTE!
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rt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
assertiva errada. SIGAMOS EM FRENTE!
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A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.
Do meio ambiente:
#ASSEGURAR A EFETIVIDADE E A INTEGRIDADE: Poder Público SOMENTE
#A DEFESA e PRESERVAÇÃO: DEVER do ESTADO(Poder Público) + COLETIVIDADE
- TODOS têm DIREITO a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
- O MEIO AMBIENTE é BEM de USO COMUM
- PESSOAS JURÍDICAS PODEM SER SUJEITO ATIVO dos crimes contra o MEIO AMBIENTE
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e quem poderá negar que o poder público representa a coletividade?
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é incumbência do poder público, mas não da coletividade. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
incumbência: Encargo que se incumbe a alguém: encargo, tarefa, obrigação, responsabilidade, dever, compromisso, missão, comissão.
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ERRADO
Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)
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E ) entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.
ERRADO
SÓ INCUMBE AO PODER PUBLICO
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Somente ao poder público
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Galera, não tem como a coletividade proteger/fiscalizar o patrimônio genético. Questão de aplicar a lógica também.
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Onde está escrito coletividade na CF ?
Diogo França
GABARITO - ERRADO
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II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Creio que essa questão deveria ser considerada como correta. O enunciado traz uma temática aberta e abrangente, não fala comente quanto a letra fria da CF. Se fosse neste caso, realmente estaria errado. Uma simples maneira que a coletividade pode contribuir em preservar o patrimônio genético é não introduzir espécies nativas de outro território, espécies essas que possam acasalar e gerar filhotes férteis. Na mesma linha, não cruzar plantas indiscriminadamente. Por fim, não introduzir um espécime capaz de extinguir um outro nativo. Enfim, o enunciado deveria ter limitado ao texto constitucional somente.
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Suruba de ganso!
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Nas respostas aos comentários do colega Elio me deparei com as profundas observações de Christian Borges e não pude deixar de me perguntar o porquê do Christian Borges não ter aberto ainda um curso preparatório para concurso ou não estar ministrando aulas de coaching de concursos. Aliás, me pergunto o que faz o colega estar lendo nossos descontraidos comentários ao invés de estar lecionando em Harvard ou Yale ou, melhor, o que leva o nobre expert a estar respondendo questões de concursos ao invés de estar integrando bancas de doutorado ou de provas de magistratura ou mp federais.
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Gab.: ERRADO
Segundo o art. 225, o dever de preservar o MEIO AMBIENTE é do Poder Público e também da coletividade, contudo o parágrafo 1º traz deveres apenas ao Poder Público, sendo a proteção do patrimônio genético um dos incisos do parágrafo 1º, assim, o erro está em dizer que também é da coletividade.