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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
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Gab.: CERTO
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Os instrumentos são substantivos COM artigo
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Art 9º - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
[...]
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Resposta: certo
Ultimamente tá vindo muito os exemplos dos intrumentos que estão inscritos no art. 9° (artigo que cita os instrumentos da PNMA), principalmente a concessão florestal e servidão ambiental, decorem.
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INSTRUMENTOS da PNMA – Art. 9º, da Lei nº 6.938/1981
I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – zoneamento ambiental;
III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);
IV – licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, tais como APA, ARIE e ResEx;
VII – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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como decorar isso tudo meu pai
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Penso da mesma forma Kelly Alencar. Complicado.
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O professor deve estar pescando pq não comenta nenhuma questão de ambiental. QC tá ficando fraquinho.
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A questão tem por fundamento a literalidade do art. 9º da Lei n.
6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente:
Lei
6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
I - o
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o
zoneamento ambiental;
III -
a avaliação de impactos ambientais;
IV - o
licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os
incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de
tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a
criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público
federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de
relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII -
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII -
o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX -
as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas
necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a
instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA;
XI - a
garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o
Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII -
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII -
instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental,
seguro ambiental e outros.
Sendo assim, o item deve ser
assinalado como correto.
Gabarito do Professor: CERTO
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INSTRUMENTOS DA PNMA – Art. 9º, da Lei nº 6.938/1981
I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – ZONEAMENTO AMBIENTAL
III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);
IV – LICENCIAMENTO e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
X - a INSTITUIÇÃO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.
XII - o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como CONCESSÃO FLORESTAL, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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DICA!
OS INSTRUMENTOS INICIAM COM (ARTIGOS).
Ex; O licenciamento ambiental; O Cadastro Técnico...
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