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LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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O curioso é que se fosse qualquer outra banca essa questão seria incorreta (vejam o exemplo da VUNESP na ), tendo em vista que a parte inicial " a alteração adversa das características do meio ambiente" é o conceito da degradação ambiental.
De acordo com a Lei 6.938:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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Ana Clara, o CESPE apenas fez uma substituição de conceitos.
Se degradação da qualidade ambiental = alteração adversa das características do meio ambiente
e
poluição = degradação da qualidade ambiental RESULTANTE DE ATIVIDADES....
é correto afirmar: poluição é alteração adversa das características do meio ambiente RESULTANTES DE ATIVIDADES....
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Discordo do gabarito. Na minha opinião, para estar correta a afirmação, ela deveria conter a expressão "dentre outras formas", uma vez que o lançamento de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos é apenas uma das formas de poluição, não esgotando o conceito.
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A gente passa horas decorando o conceito desse trem de degradação e poluição para a banca vir e misturar tudo !! errei porque sabia a diferença no dispositivo!! aff......
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O direito ambiental funciona assim: ou decora tudo ou nada, até a vírgula faz a diferença
(''__'')
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O problema não é a mistura de conceitos, já que a poluição é uma das formas de degradação ambiental, mas a inconsistência ao considerar correta uma alternativa que exclui as demais hipóteses de caracterização da poluição, a qual, em outras provas, facilmente seria tida como errada justamente por essa mesma razão.
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Afff .... banca ridícula !
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DECORAR porque cai direto em prova a diferença entre DEGRADAÇÃO AMBIENTAL X POLUIÇÃO
Na verdade a poluição é um tipo de degradação ambiental.
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL= alteração adversa das características do meio ambiente
X
POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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Mais um exemplo de questão que favorece a quem não estudou.
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Fiquei até com medo de responder.
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Fiquei até com medo de responder.
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Tipo de questão que é tão óbvia que podemos até errar pensando que é pegadinha.
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A questão está perfeita. Se você acertou, meus parabéns. Se errou, analise de novo e aprenda com seu erro. Em algumas questões, algumas pessoas, que não sabem lidar com os fracassos da rotina de estudos, ficam tentar justificar os seus erros.
#PAS
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A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente-PNMA define como poluição:
Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei,
entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da
população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e
econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como
correta.
Gabarito
do Professor: CERTO
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Questão interessante para ficar no material por algumas razões. A primeira, ela é bastante fácil e intuitiva para quem não conhece a lei 6983/81, pois é um conceito muito difundido no senso comum. Segundo, a confusão advêm justamente de uma mistureba entre termos legais utilizados para se referir à degradação e a poluição, se não vejamos:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Então, vejam bem, angustiados concurseiros, a questão, na realidade é inteligente, pois leva quem estudou a relacionar automaticamente a expressão "alteração adversa" à degradação e, consequentemente, marcando a assertiva como errada. Todavia, da simples leitura mais atenta do dispositivo, é possível aduzir que, em realidade, poluição é uma Espécie do gênero degradação de forma que, de fato, a situação retratada no enunciado se encaixa como uma luva nos conceitos relacionados.
Exemplo de como exigir conhecimento cobrando apenas a lei seca.
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Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
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(PGM-Campo Grande/MS-2019-CESPE): Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos. BL: art. 3º, III, “e”, Lei 6938.
(TJMS-2015-VUNESP): Segundo estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por poluição a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. BL: art. 3º, III, “a” da Lei 6938/81.
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##Atenção: A degradação da qualidade ambiental é, segundo o art. 3º, II da Lei 6938/81, a alteração adversa das características do meio ambiente, ao passo que a poluição, segundo o art. 3º, III da Lei 6938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Constata-se que o conceito de degradação ambiental é mais amplo do que o de poluição, abarcando-o. MUITA ATENÇÃAAO!!!!!!!!!
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Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - POLUIDOR, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - RECURSOS AMBIENTAIS: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
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comentário de um Engenheiro Ambiental pos graduado em Direito Ambiental e em eng florestal.....toda a degradação e poluição, mas nem toda a poluição e uma degradação...poluicao é o conceito maior que abrange geral...valeu!
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Gabarito do Professor: CERTO
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Art. 3º, III – POLUIÇÃO, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
O conceito de degradação abarca poluição, é mais amplo.