SóProvas


ID
3406018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CUIDADO - Estatuto do idoso:

    Disposições Preliminares

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

    Do Direito à Saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Temos a tendência de decorar a exceção e a banca sabe disso.

    Não é a primeira vez que essa questão caí em prova, e o gabarito é, de fato, CORRETO pois está de acordo com a regra aplicável a todo estatuto do idoso (disposição preliminar).

    Não confundir com a regra específica no tocante à saúde, cujo atendimento preferencial atenderá à triagem (emergência).

  • O tipo de questão que derruba quem sabe muito. ÓTIMO!

    Pensamento do CESPE: Vamos selecionar os decoradores e não as cabeças pensantes....

  • "sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." 

    Não é SEMPRE, pois caso outro idoso com idade menor de 80 anos surgir e tiver por exemplo precisando de atendimento médico emergencial, tal idoso terá prioridade, mesmo sendo menor de 80 anos, portando, os idosos com idade igual ou maior de 80 anos terá preferências dos demais desde que os outros idosos nao esteja precisando de um atendimento emergencial.

  • CERTO

    É o que a doutrina chama de superprioridade. Seria a “prioridade das prioridades” prevista no Estatuto do Idoso aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos. Trata-se de uma alteração legislativa relativamente recente (2017) prevista no art. 3º, §2º: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendose suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

  • Eu acho que esse sempre esta colocado de forma equivocada!

  • Diferença entre os Arts:

    Gab. Correto

    Disposições Preliminares

    Art. 3

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Do Direito à Saúde

    Art. 15

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

    Várias questões usam o mesmo artigo.

    Q1129927

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • Art. 14 ,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Questão na minha opinião, passível de recurso.

    Não é sempre que os idosos maiores de 80 anos têm preferência.

  • A questão está correta, pois não fala em saúde.

    Por não falar especificamente sobre saúde, será adotado o §2º, art. 3º.

    Art. 3º

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • ERRADO, SALVO EM EMERGÊNCIAS

  •   Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • Gab: CERTO.

    Exceto em casos de emergencias

  • Quando li a lei também estranhei esse sempre. Mas é assim que está escrito na lei, ela vem com esse caráter absoluto e depois a MESMA LEI vem e restringe, legisladores deficitários!

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.   

  • Gabarito : C.

    Os + 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, salvo em situação de emergência.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros- Se

  • CESPE SENDO CESPE!!

    Assertiva está incompleta, porém considerada CORRETA!

    Do Direito à Saúde

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

  • Gabarito : C.

    Os + 80 anos têm prioridade sobre os demais idosos, salvo em situação de emergência.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros- Se

  • tbm achei estranho, porém acho difícil anularem, já que é o texto purinho de lei (art. 3º, §2º)

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • exceto ....

  • sempre não, se for algum protocolo de saúde, outro pode ter prioridade. Enfim... Só concurseiro entende o sofrimento do outro

  • Lembrando que maioria das vezes cespe gosta de cobrar a REGRA.

  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

  • Art. 3º, §2º do Estatuto do Idoso

  • SEMPRE NÃO! NOS CASOS DE EMERGENCIA EM SAÚDE, NÃO.

  • Aff. tipo de questão que acaba comigo. pra quê existe a excesão então?

    discordo do gabarito também.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos

  • pegadinha! Idoso. + 80 anos. Sempre preferencialmente (se a questão falar genericamente). Obs: falou em saúde, não há o termo "sempre", já que é ressalvados os casos de emergência.