SóProvas


ID
3406033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

    Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.

     ECA Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre os artigos 402 e 441, estabelece as condições para a atuação profissional de jovens de 14 anos a 17 anos no Brasil. E inclui redações dadas por outros textos legais, como a Lei do Aprendiz (10.097/2000) e o decreto federal e 5.598/2005.

    Fonte: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/o-que-o-eca-diz-sobre-o-trabalho-infantil/

  • por que a questão está certa se é vedado o trabalho ao menor de 14?
  • Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Tudo errado !!! Proibido o trabalho pra menores de 14 não pode nem aprendiz

    agora entre 14 e 16 trabalha na condição de aprendiz !!com condições trabalhistas e previdência rias

    2020 atualizada

  • É sacanagem uma questão nesse sentido, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal - mas tem sido muito comum, infelizmente (por isso, não adianta reclamar).

    A maioria das bancas não têm anulado - então é melhor pegar a manha do que perder a questão (também é interessante ver como a banca específica do seu concurso cobra)

    Por isso, atentem ao que dispõe o enunciado..."com base no Estatuto...". De fato, no art. 60 do ECA, há possibilidade de trabalho ao menor de 14 anos.

    > qualquer erro, por favor, mandem-me mensagem no privado para que eu volte e corrija, evitando prejudicar outros colegas <

  • Ao cair questões como essa, é preciso ler o enunciado e saber se é com base no ECA ou na CF.

  • É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

    Como assim é permitido trabalho ao menor de 14 anos?

  • A questão faz referência ao ECA ≠ CF:

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Atenção pessoal!

    Pegadinha típica. Há na legislação vários textos em contradição com a Constituição. Esse é apenas um deles.

    Para acertar a questão, deve-se ter muita atenção ao comando.Nesse caso, vejamos que ele faz expressa menção ao Estatuto da Criança e Adolescente, razão pela qual deve-se observar somente a literalidade do artigo:

    Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Embora este artigo não esteja em consonância com a Constituição Federal; que veda o trabalho para todo menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; a questão ateve-se apenas ao texto de lei, independente de estar recepcionado ou não.

    No fim, o examinador queria saber apenas se candidato tinha conhecimento do texto do ECriad (ECA) e não da aplicação sistêmica do Direito.

    Não gosto dessas questões, mas elas caem, com frequência, em provas de bancas menores. É bom saber...

    Abraços e sucesso para nós!

  • por que não foi alterado esse artigo do eca se é inconstitucional?

  • Pessoal, é triste mas as bancas tem feito isso. Então cuidado com o enunciado.

    ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    ECA: Aprendiz entra o menor de 14

    CF: Aprendiz tem que ser acima de 14

  • Não se trata de saber se a questão é com base no ECA ou na Constituição. Não existe isso. A questão cobra uma disposição legal flagrantemente inconstitucional. É um conhecimento prejudicial ao exercício do cargo. Uma fake news jurídica, tipo isso.

  • ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • desatualizada menor de 14 anos nao trabalha

  • ECA X CF:

    Art 60, ECA (de 1990): É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF (inserido pela EC de nº 20 de 1998): proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Esta nova redação, em debate da CF, é dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que alterou a original do inciso XXXIII do artigo 7º . Assim, o texto original do artigo 60 do ECA (de 1990), está tacitamente revogado/sem efeito prático, uma vez que está contrário a Lei Maior.

    Porém, não há revogação expressa do art. 60 do ECA. Como a banca cobrou letra de Lei (que apesar de estar sem efeito prático não foi expressamente revogado) a questão está correta.

    As vezes é necessário estudar a banca pra entender a questão!

  • Sem dúvidas, uma das questões mais absurdas que já vi o CESPE formular.

    Ainda que faça menção expressa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição da República contraria expressamente o teor do art. 60/ECA.

    Além disso, não há qualquer discussão doutrinária a respeito, tampouco divergência jurisprudencial e, mais do que isso, nenhuma aplicação prática... Não há empresas contratando (formalmente) adolescentes menores de 14 anos como aprendizes.

    De todo lamentável cobrar esse tipo de conteúdo, pois não se aplica nem aos "decoradores de lei".

  • Pedindo comentário do prof do QC. Sugiram que façam o mesmo.

  • Acabei de ver a aula e foi expressamente dito, que abaixo de 16 anos não é permitido trabalho, com exceção a partir dos 14 anos sendo permitido somente em condição de aprendiz, abaixo de 14 não é permitido em nenhuma hipótese.

  • essa CESPE é o diabo em forma de banca. como é que cobra uma questão dessas?

  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Eca.

    Gabarito Certo.

  • Pediu de acordo com o ECA.

    Questão CORRETA.

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ABSURDO! Cespe sendo cespe....

  • ECA: Aprendiz: Menor de 14 anos.

    CF/88: Aprendiz: Acima de 14 anos.

    Questão referente ao E.C.A

  • pegadinha da Cespe cara, HÁ GLU GLU IÉ IÉ

  • Ok. já entendi que nesse ponto todas as bancas consideram o ECA como referência, mesmo a lei indo de encontro com a CF.

  • Rapaz, isso é um desrespeito a CF/88

    lei contraria à CF/88

  • Pegadinha recorrente! No ECA a expressão "menores de 14 anos de idade " deve ser lida como "pessoas menores de idade com 14 anos", dessa forma, o artigo fica em consonância com a CF/88.

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Acho um desrespeito uma Banca conceituada como essa fazer um serviço desse!

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

    OBS. ECA > Aprendiz: menores de 14 anos. CRFB/88 > Aprendiz: a partir de 14 anos.

  • Criança (até 12 anos incompletos): Não pode exercer nenhum trabalho.

    Adolescente de 12 completos a 14 anos incompletos: Não pode exercer nenhum trabalho.

    Adolescente de 14 completos a 16 anos incompletos: Trabalho apenas na condição de aprendiz.

    Adolescente de 16 completos a 18 anos incompletos: Pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou função perigosa ou insalubre.

    A partir de 18 anos: Atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho.

  • Errei, não erro mais!

  • TRABALHO INFANTIL – JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE – junho/2020

    Cinge-se a controvérsia em reconhecer a excepcional possibilidade de cômputo do labor de menor de 12 anos de idade, para fins previdenciários. Assim, dada a natureza da questão envolvida, deve a análise judicial da demanda ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo a que o julgamento da causa reflita e espelhe o entendimento jurídico que confere maior proteção e mais eficaz tutela dos direitos subjetivos dos hipossuficientes. 2. Abono da legislação infraconstitucional que impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS, no intuito de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no art. 7o., XXXIII da Constituição Federal. Entretanto, essa imposição etária não inibe que se reconheça, em condições especiais, o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor, de modo que não se lhe acrescente um prejuízo adicional à perda de sua infância.

    AgInt no AREsp 956558 SP 2016/0194543-9. Órgão Julgador. T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação DJe 17/06/2020

    Julgamento 2 de Junho de 2020. Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

  • Exatamente.

    ECA:

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz... A pergunta correta não seria?

    É permitido que O menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz.Entendi que menor de 14 é 13

  • É a típica questão que quem ACHA que sabe acerta e quem SABE erra.

  • Gabarito CERTO!

    Pessoal, entendam:

    No comando da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", com isso, a questão está certa porque não diz que é de acordo com a CF, mas, sim, segundo o ECA. Se fosse de acordo com a CF, a questão estaria errada. Além disso, conforme o artigo 60 do ECA, "É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ".

  • Há um erro de redação. Menor de catorze anos é a pessoa que tem menos de 14, ou seja, até treze anos e 364 dias. A quem qualquer trabalho é proibido.

    O menor com 14 anos completos pode ser aprendiz.

  • menor COM 14 anos e ñ menor DE... enfim, seguimos.
  • A pegadinha está entre CF e ECA...

  • ESSA SÓ ACERTA QM JÁ ERROU. VQV GUERREIROS

  • Segundo a literalidade do artigo 60 do ECA, o menor de 14 anos pode trabalhar como aprendiz.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Na prática, embora conste no artigo 60 do ECA que seria possível o trabalho para o menor de 14 anos como aprendiz, prevalece o disposto atualmente na Constituição Federal, que determina a proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, nestes termos: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (CF, artigo 7º, XXXIII). Antes, a CF estava em consonância com o ECA neste ponto. Porém, a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 elevou a idade mínima para o trabalho como aprendiz.

    Nesta questão, o enunciado requer a resposta “Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Portanto, será considerada a literalidade do ECA.

    No mais, a alternativa está de acordo com o artigo 63 do ECA:

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    Gabarito: Certo

  • É uma questão que confronta o que está expresso no art Art 7º, XXXIII da Constituição, e que confronta também um informativo recente do STF.

    Info 994-STF: A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da CF, na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”

    Massss, como no enunciado da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", o que vale é o que está expresso no estatuto, mesmo que confronte o texto constitucional.

  • ECA:

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    SEM RESENHA NÃO HÁ ERRO QUALQUER.

    O MEU E O DE QUEM ERROU FOI NÃO TER OBSERVADO DE

    ONDE VEIO.

    ECA = CERTO

    CONST. = ERRADO

    SE QUER SER POLICIA FEDERAL OU PRF SEM FRESCURA!!!!!

  • Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    ECA: Aprendiz: menor de 14 (Art. 60)

    CF: Aprendiz acima de 14 (Art. 7 XIII)

    Se a banca encher o saco quem tem que pagar o preço é ela...

  • Atenção turma, um detalhe de nada...

    ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • Questãozinha bizarra. Lei contrariando a CF. kkkkkkkkkkkkk, só rindo pra não chorar.

  • ECA: APRENDIZ = MENOR DE 14 ANOS

    CRFB/88: APRENDIZ = ACIMA DE 14 ANOS

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  •   ECA Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz [observada a Constituição]

  • ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar
    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra B: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

  • UÉ... ISSO É INCONSTITUCIONAL MERMÃO

  • É proibido qualquer trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz. Assim que completar 14 anos.

    Aprendiz é um programa que as empresas oferecem a pessoas de 14 a 24 anos. (lei 10.097/2000).

    A jornada de trabalho é de 4 a 6 horas. São registrados em CLT, com um recolhimento menor de INSS. Com direitos trabalhistas garantidos (décimo terceiro, férias, vale transporte, FGTS ...)

    Normalmente eles trabalham 3 ou 4 vezes na semana.

    Uma vez na semana, ocorre a integração junto a uma instituição de ensino. Por exemplo (ciee - centro de integração empresa escola, Senai, ). Na qual ocorrem programas de aulas, integração cultural, passeios etc)

  • A questão em comento requer o conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 60 do ECA:

    “ Art. 60: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

    Logo, segundo o ECA, na condição de aprendiz, é permitido o trabalho ao menor de 14 anos de idade.

    Ainda sobre a questão em tela, devemos transcrever do ECA o seguinte:

    “ Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades."

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O mesmo CESPE que, nessa mesma prova, cobrou o preciosismo do candidato diferenciar "prisão" de "apreensão", empregou a expressão "menor de 14 anos" e acha que está falando de um menor de idade a partir dos 14 anos...

  • GABARITO: CERTO

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

  • A lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

    O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

    Logo menor de 14 anos não pode trabalhar.