SóProvas


ID
3406093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    "Os direitos fundamentais são divididos em direitos de defesa que conferem ao indivíduo um status negativo com o intuito de protegê-lo contra ingerências do Estado; e direitos prestacionais são aqueles que conferem um status positivo (capacidade de exigir prestações materiais e jurídicas do Estado). Ingo Sarlet adota essa classificação.

    a)    Direitos de defesa: são os direitos liberais clássicos, presentes nas primeiras constituições escritas. Tem objetivo de proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. Liberdades individuais. São basicamente os direitos e garantias individuais. Conferem ao indivíduo status negativo ao indivíduo. Exigem, principalmente, uma abstenção por parte do Estado.

     

    b)    Direitos a prestações: exigem do Estado prestações materiais e jurídicas, ou seja, esses direitos são direitos que conferem ao indivíduo um status positivo. Na CF/88 representam basicamente os direitos sociais. Nem todo direito social é prestacional. Ex. liberdade de associação sindical/direito de greve são direitos sociais, mas não exigem do Estado prestação alguma; exigem, na verdade, uma abstenção. Assistência judiciária gratuita, por outro lado, não é um direito social, mas é prestacional. Nem todo direito social é prestacional e vice-versa."

    Fonte: Ciclos.

  • Gab. C

    Primeira dimensão: Pestação negativa do estado / põem uma não ação do Estado. Direito de resistência. Igualdade meramente civil ou formal: é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. Político e civis.

    Segunda dimensão: Prestação positiva. Sociais / econômicos / culturais. (trabalhadores, educação, saúde, moradia...). igualdade material ou efetiva, porquanto exija intervenção estatal: é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.Direito de greve.

    Direitos fundamentais – Georg Jelinek (XIX)

    Ativo: O indivíduo participando da vontade política. Direitos de participação. (Atuando na política)

    Passivo: O indivíduo encontra-se em subordinação aos poderes públicos. O estado pode obrigar o indivíduo. Estado absolutista. (Podendo ser preso)

    Positivo: O estado atuando positivamente, ofertando serviços e bens. Estado social. Direito de prestação. (Prestando serviços)

    Negativo: O indivíduo tem liberdade, desde que dentro dos limites constitucionais. Direitos de 1º geração. Liberdades negativas. 

  • A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a constituição, que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:

    a honra;

    o nome;

    a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;

    a privacidade que envolve a intimidade de cada um;

    as relações familiares e afetivas;

    os hábitos pessoais;

    o seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;

    Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.

    Liberdade positiva é definida como ter o poder e os recursos para cumprir suas próprias potencialidades e para controlar e determinar suas próprias ações e destino. É a noção de liberdade como auto-realização, em oposição a 

    Liberdade negativa é entendida como a não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida. A falta de restrições é, portanto, diretamente proporcional ao exercício da liberdade negativa.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (CESPE 2019)

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • "Direitos fundamentais" e "direitos humanos" afastam-se, portanto, apenas no que

    range ao plano de sua positivação, sendo os primeiros normas exigíveis no âmbito estatal

    interno, enquanto estes últimos são exigíveis no plano do Direito Internacional.

    (Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações

    (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento

    pelos ordenamentos constitucionais.

    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Cumpre destacar, de início, que o vocábulo "geração" não está isento de críticas. Para

    muitos, é um termo que remete à ideia de superação, significando que uma nova "geração"

    sucede a outra, tornando-a ultrapassada, o que, sabe-se, não ocorre. Em verdade, a

    sucessão de "gerações" deve ser vista como uma evolução que amplia o catálogo de direitos

    fundamentais da anterior, sendo possível, inclusive, modificar o modo de interpretá-los.

    Descarte, não há que se falar em sedimentação de direitos por "geração", tampouco em

    substituição da "geração" antecedente pela posterior.

    (Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson)

    Os direitos de primeira geração realçam o .princípio da liberdade. São os

    direitos civis e políticos, reconhecidos nas Revoluções Francesa e Americana.

    Representam os meios de defesa das liberdades do indivíduo, a partir da

    exigência da não ingerência abusiva cios Poderes Públicos na esfera privada

    do indivíduo. Limitam-se a impor restrições à atuação do Estado, em favor

    da esfera de liberdade do indivíduo. Por esse motivo são referidos como

    direitos negativos, liberdades negativas ou direitos de defesa do indivíduo

    frente ao Estado.

    São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à

    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política

    e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,

    reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens

    ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    (Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • Continuação

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,

    reais ou concretas, e acentuam o princípio da

    igualdade entre os homens

    ( igualdade material). São os direitos

    econômicos, sociais e culturais.

     

    Os direitos de terceira geração consagram os

    princípios da solidariedade

    e da fraternidade. São atribuídos

    genericamente a todas as formações sociais,

    protegendo interesses de titularidade coletiva

    ou difusa. São exemplos de

    direitos fundamentais de terceira dimensão,

    que assistem a todo o gênero

    humano, o direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, à defesa

    do consumidor, à paz, à autodeterminação dos

    povos, ao patrimônio comum

    da humanidade, ao progresso e desenvolvimento,

    entre outros.

     

    Modernamente, muito se discute sobre o

    reconhecimento de uma quarta

    geração de direitos fundamentais, em

    complementação às três dimensões

    já consagradas. Há autores que se referem, até

    mesmo, ao surgimento da

    quinta geração de direi tos fundamentais.

    Entretanto, não há consenso entre

    os constitucionalistas quanto aos bens

    protegidos exatamente por essas novas

    gerações de direitos fundamentais.

    (Direito Constitucional Descomplicado –

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

  • CESPE - 2007 - CBM-DF – Advogado: Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade. C.

  • Direitos Fundamentais: São os bens protegidos pela Constituição. Vida, liberdade, propriedade etc.

    Garantias Fundamentais: São formas de se protegerem esses bens, são instrumentos constitucionais.

    1º Geração - Liberdade: Impõe ao Estado dever de abstenção. São os direitos civis e políticos.

    2º Geração - Igualdade: Impõe ao Estado o dever de atuação. São os direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Só lembrando que o direito social pode ser mitigado, pelo Estado, caso invoque o principio da RESERVA DO POSSÍVEL, mas, esse mesmo Estado, não pode se eximir de sua responsabilidade a ponto de elidir outro princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL.

    Então, são duas coisas que devemos observar quando é cobrado do Estado um direito positivo, principlamente de segunda geração.

  • CERTO.

    Direitos de primeira dimensão: relacionados à liberdade. Caráter negativo. Não fazer por parte do Estado. Direitos civis e políticos.

    Direitos de segunda dimensão: relacionados à igualdade. Caráter positivo. Fazer por parte do Estado. Direitos sociais, econômicos, culturais.

  • Errei , por achar que não seriam obrigatórias por causa da reserva do possível..

  • Típica questão para errar ao saber demais, todos direitos fundamentais têm em si características positivas e negativas, o que ocorre é um caráter de predominância na aplicação. Vide http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-compreensao-unitaria-dos-direitos-fundamentais/5559:

    A diferença entre direitos negativos e direitos positivos é meramente de grau, uma vez que em ambos há expectativas negativas e positivas (FERRAJOLI, Luigi. Prólogo do livro Los derechos sociales como derechos exigibles, de Victor Abramovich e Christian Courtis. Madrid: Trotta, 2002, p. 10.), pois o fato de os direitos sociais buscarem sua fonte no princípio da igualdade, o qual, por sua vez, é pressuposto da liberdade, demonstra que as particularidades existentes entre os diversos direitos não devem ser concebidas como antagônicas e excludentes, mas como complementares à efetivação da dignidade humana, percebendo-se entre as duas categorias de direitos uma implicação recíproca.

    Nos direitos de liberdade, encontra-se uma presença maior da expectativa negativa e menor presença da expectativa positiva, enquanto que nos direitos prestacionais ocorre o inverso, ou seja, uma maior presença da expectativa positiva e uma menor presença da expectativa negativa. Essas diferenças, porém, são tão-somente de grau (aproximação de um dos extremos), e não de estrutura, pois em todos os direitos haverá, sempre, a presença de ambas as expectativas, em diferentes graus.

    Semelhante linha de compreensão restou acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento paradigmático (STA 175, Plenário 17/03/2010), no qual o Relator, Ministro Gilmar Mendes, desenvolve importantíssima argumentação tendente à concessão de efetividade concreta aos direitos sociais (no caso, direito à saúde). Não obstante o objeto principal do recurso levado ao Plenário do STF não tenha sido o direito material (já que se cuidava de suspensão de segurança), decorrem do voto do Ministro Relator, acompanhado à unanimidade, balizas que deverão orientar a jurisprudência constitucional brasileira no tema. Com efeito, a questão central discutida no acórdão busca definir se, como e em que medida o direito constitucional à saúde se traduz em um direito subjetivo público a prestações positivas do Estado, passível de garantia pela via judicial. A unicidade estrutural dos direitos fundamentais é reconhecida expressamente pelo Relator, Ministro Gilmar Mendes: "embora os direitos sociais, assim como os direitos e liberdades individuais, impliquem tanto direitos a prestações em sentido estrito (positivos), quanto direitos de defesa (negativos), e ambas as dimensões demandem o emprego de recursos públicos para a sua garantia, é a dimensão prestacional (positiva) dos direitos sociais o principal argumento contrário à sua judicialização".

  • Certo

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. A doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.

    São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado.

    Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera privada.

    Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.

    São, por isso, também chamados de liberdades positivas.

    Para o Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles também são chamados de “direitos do bem-estar”.

    Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem

    a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade.

    São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

    Fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: CERTO

    Primeira Dimensão: liberdade - individuais - defesa - NEGATIVOS - liberdades civis, políticas e públicas.

    Segunda Dimensão: igualdade - sociais - prestação - POSITIVOS - direitos sociais, econômicos e culturais.

    Terceira Dimensão: fraternidade - coletivos - destinado a todos os seres humanos - meio ambiente, direitos humanos.

    Quarta Dimensão: globalização.

    Quinta Dimensão: direito à paz.

    fonte: A casa do concurseiro

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

    SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.

    FONTE: QC

  • Primeira DimensãoNEGATIVOS liberdades civis, políticas e públicas.

    Segunda Dimensão POSITIVOS  direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Geração dos Direitos fundamentais

    CIPO SEC TRANS

    1 Geração- Civis e políticos - Liberdades Negativas - LIBERDADE

    2 Geração- Sociais, Econômicos e Culturais - Liberdades Positivas - IGUALDADE

    3 Geração- Transindividuais ou difusos - FRATERNIDADE

  • Direitos de Primeira Dimensão: corresponde à fase inicial de afirmação, de reconhecimento dos direitos em documentos nacionais e internacionais. São direitos individualistas, de defesa do indivíduo em face do estado, por isso são chamados de Direitos Negativos (Direitos de Liberdade). Igualdade Formal.

    Constitui os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade privada, à segurança;

    _________________________________________________________________________________________

    Direitos de Segunda Dimensão: direito positivo, prestacionais (direitos de igualdade) – impondo ao Estado, ao Poder Público um comportamento ativo na realização de justiça social, da igualdade material.

    Constitui os direitos Econômicos, Sociais e Culturais como a educação, a saúde, o trabalho, a previdência;

    ___________________________________________________________________________________________

    Direitos de Terceira Dimensão: sugiram a partir do século XX. Direitos de titularidade coletiva ou difusa (direitos de fraternidade).

    São os direitos de Solidariedade e Fraternidade como o direito à paz, à autodeterminação dos povos, ao meio-ambiente e à sadia qualidade de vida, ao desenvolvimento, à comunicação, ao patrimônio comum da humanidade, à democracia participativa.

    GAB CERTO

  • Cespe parece até "gente boazinha" quando coloca esses conceitos sem uma casca de banana escondida.

  • Nossa, se permitirem propagandas e indicação de material aqui nos comentários, vão acabar com o qconcursos!! Estou concentrada estudando e aí, quando vejo ... indicação de material ... mais indicação de material

  • Resuminho para não esquecer!

    1ª Geração: tem foco na liberdade do cidadão.

    Origem: Revolução Francesa.

    Objeto: direitos civis e políticos.

    Objetivo: restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas, exigindo um não-fazer estatal.

    Busca garantir as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais.

    2ª Geração: tem foco na igualdade material.

    Origem: Revolução Industrial Européia.

    Objeto: direitos sociais, econômicos e culturais.

    Objetivo: exigir prestações estatais (uma atuação positiva do Estado).

    Busca garantir as chamadas liberdades positivas, concretas ou reais.

    3ª Geração: tem foco na solidariedade e fraternidade entre as pessoas.

    São direitos transindividuais, ou seja, vão além dos interesses individuais.

    Objeto: direito das gerações futuras. Ex.: Direito do meio ambiente.

    Objetivo: resguardar os direitos transindividuais. Muda-se o foco do indivíduo para o coletivo.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Acerca da temática, é correto afirmar que nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo). Por outro lado, os denominados "direitos do bem-estar", são aqueles que ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social. Tais direitos são conhecidos como direitos “sociais" ou positivos, por prescindirem de uma prestação positiva por parte do Estado.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO CERTO

    PALAVRAS CHAVES:

    1º GERAÇÃO OU DIMENSÃO= LIBERDADE, ESTADO NÃO DEVE AGIR, LIBERDADES NEGATIVAS, CIVIS E POLÍTICOS;

    2º GERAÇÃO OU DIMENSÃO= IGUALDADE, ESTADO DEVE AGIR, LIBERDADES POSITIVAS, SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

  • questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Acerca da temática, é correto afirmar que nas revoluções liberais (francesa e norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente um dever de abstenção (caráter negativo). Por outro lado, os denominados "direitos do bem-estar", são aqueles que ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais e exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social. Tais direitos são conhecidos como direitos “sociais" ou positivos, por prescindirem de uma prestação positiva por parte do Estado.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Para nunca mais esquecer:

    Direitos de 1ª geração ou dimensão: "CIPÓ" - Direitos CIvis e POlíticos. Caráter negativo (Estado não pode interferir); Ex: direito de resistência e liberdade formal;

    Direitos de 2ª geração ou dimensão: "SOECOCULTU" - Direitos SOciais, ECOnômicos, CULTUrais. Caráter Positivo (Estado deve assegurar). OBS: Direito de greve é de 2ª geração;

    Direitos de 3ª geração ou dimensão: Direitos COLETIVOS. Direito ao Meio ambiente equilibrado, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

    #Boravencer

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • QUES TÃO REFERENTE AS GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1ª) RESTRINGEM A AÇÃO ESTATAL SOBRE A VIDA DO INDIVÍDUO, SÃO CONHECIDOS COMO LIBERDADES NEGATIVAS( DIREITOS DE DEFESA)

    EX: DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª) ENVOLVEM PRESTAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO AOS INDIVIDUOS

    POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    CARACTERIZAM-SE, EM MAIORIA, POR SEREM NORMAS PROGRAMÁTICAS

    CONHECIDOS COMO LIBERDADES POSITIVAS, DIREITOS DO BEM ESTAR

    FOCO NA IGUALDADE

    EX; DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    3ª)VÃO ALÉM DOS INDIVIDUOS

    FOCO NA SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE HUMANA

    SÃO OS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    EX: DIREITO DO CONSUMIDOR, AO MEIO AMBINTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

    DICA FINAL DE GERAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS >>>> LEMAS DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    1) LIBERDADE

    2) IGUALDADE

    3) FRATERNIDADE

  • DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (PRESTAÇÃO NEGATIVA)

    DIREITOS SOCIAIS: dever de agir do Estado. (PRESTAÇÕES POSITIVAS)

  • DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:

    SEI, pois VI, LI e PROvei

    SEgurança

    Igualdade

    VIda

    LIberdade

    PROpriedade

    todos eles são negativos e o Estado não se manifesta.

    DIREITOS SOCIAIS (POSITIVOS)

    O Estado se manifesta e é responsável por exercer seu poder à favor dos direitos da sociedade.

  • DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA GERAÇÃO: ONDE O ESTADO TEM O DEVER DE PRESTAR DIREITOS POSITIVOS SOCIAIS COMO POR EXEMPLO GERAÇÃO DE EMPREGO PARA QUE OS CIDADÃOS TENHA UMA VIDA DIGNA MEDIANTE TRABALHO

  • CERTO

  • 1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade

  • OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NÃO FAZER - LIBERDADE NEGATIVA

    OBRIGATORIEDADE DO ESTADO FAZER - LIBERDADE POSITIVA

  • CERTO

    Gerações ou dimensões de direitos:

    1ª Geração: Ideias do Estado liberal; Natureza negativa (um não fazer); Foco na liberdade individual (direitos civis e políticos).

    2ª Geração: Ideias do Estado social; Natureza positiva; Foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos)

    3ª Geração: Direitos de índole coletiva e difusa; Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • C

    Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    Nessa proposição é apresentada a diferença entre os direitos individuais - 1ª Geração - e os direitos sociais - 2ª Geração. Dentre as diferenças, cita-se a a atuação do Estado - prestação ou liberdade - que pode ser negativa, quando o Estado não deve interferir, ou positiva, quando ele deve agir, para que sejam garantidos os direitos. Os direitos individuais possuem a característica de prestação negativa - sem interferência do Estado - e os sociais prestação positiva.

  • 1º geração = não intervenção do estado.

    2º geração = intervenção estatal.

  • Que provinha rica em detalhes ein!

  • Liberdade negativa- nega o estado de atuar, exige que se afaste para que o ser humano exerça seus direitos sem intervenção

    Liberdade positiva- solicita que o estado aja, que o estado garanta seus direitos por meio do agir

  • direitos individuais englobam os de primeira, segunda e terceira geração, nao sendo, portanto, apenas de liberdades negativas...

    pra mim o gab é errado...

  • LIF:

    LIBERDADE/ IGUALDADE/ FRATERNIDADE

    Gerações ou dimensões de direitos:

    Geração: Ideias do Estado liberal; Natureza negativa (um não fazer); Foco na liberdade individual (direitos civis e políticos).

    2ª Geração: Ideias do Estado social; Natureza positiva; Foco na igualdade entre os homens (direitos sociais, culturais e econômicos)

    3ª Geração: Direitos de índole coletiva e difusa; Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • Questão perfeita!

  • 1° Geração: LIBERDADE-FORMAL-Dever de abstenção- Direitos civis e políticos (Liberdades Negativas, dever de NÃO fazer)- Ideias do Estado liberal-Foco na liberdade individual

    2° Geração: IGUALDADE-MATERIAL- Atuação positiva(- Direitos sociais, econômicos e culturais ( Liberdade Positiva, AGIR para implantar a igualdade). Ideias do Estado social- Foco na igualdade entre os homens

    3° Geração: FRATERNIDADE- Direitos difusos e coletivos- Foco na fraternidade entre os povos (meio ambiente, à paz, ao progresso, etc)

  • negativo abstenção. nao fazer. o estado nao pode matar a pessoa humana. nao pode torturar.

    positivo - o estado deve fazer. agir. deve ofertar saúde e educação.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    CERTO

    --> Direitos Individuais: Prestação negativa, ou seja, sem interferência do Estado;

    --> Direitos Sociais: Prestação positiva, ou seja, o Estado tem o dever de garantir.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Direitos Individuais = Liberdade Negativa = o estado não interfere = você pode fazer 5 filhos, comprar 5 carros, etc.

    Direitos Sociais = Liberdade Positiva = o estado tem o dever de garantir a igualdade.

  • A questão trata dos direitos fundamentais de 1ª e 2ª dimensão/ geração.

    1ª dimensão/ geração= liberdade (direitos civis e políticos);

    2ª dimensão/ geração = igualdade ( direitos sociais, culturais e econômicos).

    Avante!!!!!

  • terceira dimensão traz um Estado positivo ne isso?? alguém pode me confirmar o corrigir???

  • Essa ideia de gerações surgiu com Karel Vasak (tcheco-francês), quando ele quis relacionar o surgimento dos direitos fundamentais com o lema da revolução francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Difundiu-se no mundo por obra de Norberto Bobbio e, aqui no Brasil, por Paulo Bonavides.

    1ª geração: surgem no período do constitucionalismo moderno. Direitos associados ao valor “liberdade” (igualdade formal). Direitos de liberdade. Direitos civis e políticos. Os direitos civis são direitos de defesa. Além disso, são direitos de status negativo, que impõem um não fazer do Estado, uma abstenção deste. Já os direitos políticos são direitos de participação. Através deles os indivíduos participam da vida política do Estado. Direito de votar e ser votado, etc. As Constituições americana e francesa traziam basicamente, nesse primeiro momento, esses direitos civis e políticos. A americana até hoje, pois não consagra os sociais.

    2ª Geração: Direitos de Igualdade. Qual igualdade? Igualdade material. Direitos cujos principais destinatários são os hipossuficientes. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos prestacionais, ou direitos a prestações (nem de defesa nem de participação). Direitos que exigem do Estado prestações materiais e/ou jurídicas, com vistas à redução das desigualdades. São mais difíceis de serem implementados.

    3ª geração são os direitos de fraternidade ou de solidariedade. Rol exemplificativo: direito ao desenvolvimento ou progresso; ao meio ambiente; à autodeterminação dos povos; direito sobre o patrimônio comum da humanidade; direito de comunicação. Esses são os mencionados por Paulo Bonavides. Muitos autores colocam o direito do consumidor e direitos das crianças e dos idosos como de terceira geração, mas Paulo Bonavides não coloca. Além dessa terceira geração, que começou a ser consagrada após a segunda guerra mundial, Paulo Bonavides fala em quarta geração.

    4ª geração: direito à democracia, à informação e ao pluralismo. Outros autores falam do direito à identificação genética do indivíduo e direitos relacionados à bioengenharia e à biotecnologia como sendo também de quarta geração.

     

    5ª geração: Paulo Bonavides fala também em direitos de quinta geração. Direito à paz. Direito à paz, na verdade, originariamente fazia parte da terceira geração de Bonavides. Mas nas mais recentes ele coloca como quinta geração, afirmando que é um axioma da democracia, valor supremo da humanidade e até hoje não foi alcançado em sua plenitude. Por isso seria importante destacá-lo dos demais. Com isso, Bonavides acaba descaracterizando a ideia das gerações, porque elas são essencialmente descritivas, desprovidas de valorações prescritivas.

  • 1 Geração- Civis e políticos - Liberdades Negativas – LIBERDADE ( ESTADO Ñ PODE INTERFERIR) ex: o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

    2 Geração- Sociais, Econômicos e Culturais - Liberdades Positivas – IGUALDADE ex : educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    3 Geração- Transindividuais, difusos ou coletivo- FRATERNIDADE ex(meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.)

  • Questão linda! Liberdades negativas, ou seja, Estado aqui você não pode intervir, liberdade positiva contrapõe uma prestação do Estado, aqui ele age em prol do bem coletivo: saude, lazer etc...

  • Os comentários dos alunos são os melhores!!

  • Baseia-se nos quatro Status de Jellinek:

    Status Negativo – proximidade com a 1ª geração/dimensão: reivindica a abstenção estatal;

    Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão: reivindica a presença estatal para garantias sociais;

    Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos) ;

    Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares;

  • No Manual de Direito Constitucional, no capítulo Direitos e Garantias Fundamentais, a Teoria dos Quatro "Status "de G. Jellinek aduz que:

    Status passivo: o indivíduo é detentor de deveres para com o Estado. Este possui competência para vincular o indivíduo, por meio de mandamentos e proibições.

    Status negativo: o Estado não se intromete em algumas escolhas do indivíduo, permitindo-se dessa forma, que os indivíduos gozem de um espaço de liberdade de atuação, livre de ingerência do Poder Público.

    Status positivo: Estabelece o indivíduo em situação de exigir do Estado que este atue positivamente em seu favor, através de ofertas de bens e serviços, principalmente os essenciais à sobrevivência sadia e a qualidade de vida da própria comunidade.

    Status ativo: O indivíduo desfruta de competências para contribuir na formação da vontade estatal, correspondendo essa posição ao exercício dos direitos políticos, manifestados principalmente através do direito ao sufrágio.

  • Complementando os importantes comentários dos colegas!

    A questão, além de abordar as gerações dos direitos, enfatizou no final da assertiva o que se chama de MÍNIMO EXISTENCIAL.

    LEMBRANDO: O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF/88. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Vale ressaltar que sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Abraço!

    Qualquer erro notifica aí. Somando é que se aprende!

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Achei bem confusa!

  • CERTO

    1 Geração = Liberdade (liberdade negativa - o estado não pode interferir) ex: fazer 10 filhos, comprar 5 carros ...

    2 Geração = Igualdade (liberdade positiva - o estado precisa interferir para reduzir as diferenças sociais)

    • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
    • 2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
    • 3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Questão bem feita é outro patamá.

  • DIREITO DE 1ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (LIBERDADE):

    • DIREITOS CIVIS E POLÍTICO --> vida, liberdade propriedade;
    • DIREITOS INDIVIDUAIS --> direitos negativas
    • DEFENDER-SE DO ESTADO --> o Estado deve se abster de me espoliar: 

    DIREITO DE 2ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (IGUALDADE):

    # DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. -->Saúde, segurança, educação etc.

    # DIREITOS SOCIAIS --> direitos positivo

    # ATACAR O ESTADO --> o Estado deve me dar o que eu preciso: 

    DIREITO DE 3ª GERAÇÃO OU DIMENSÃO (FRATERNIDADE):

    1. FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE --> meio ambiente, autodeterminação dos povos, coletividade.
    2. Entendimento DA CESPE --> Direito a Paz.

  • Isso não é uma questão e sim uma melodia.

  • DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO CONSIDERADOS DIREITOS NEGATIVOS ( 1 DIMENSÃO)

    • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
    • 2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
    • 3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • 1° geração:

     LIBERDADE

    [liberdades negativas]

    Ex:Liberdade de expressão

    •  direitos:

    políticos. 

    civis 

    liga o PC (Políticos e Civis) 

     2° geração:

     IGUALDADE

    [prestações positivas]

    >

    Ex:Educação

    •  Direitos :

    econômicos 

    sociais

    culturais.

    aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) 

     3° geração:

     Fraternidade

    >proteção aos direitos coletivos.

    Ex: meio-ambinte

    • Direitos :

    coletivos.

    difusos 

    coloca o CD (Coletivos e Difusos)

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.

  • Direitos Individuais ---> Negativos ---> Não fazer estatal

    Direitos Sociais ---> Positivos ----> Poder de AGIR do estado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • 1º geração --> princípio da liberdade --> (Direitos civis e políticos) — ( liberdades negativas )

    2º geração -->  princípio da igualdade (Direitos econômicos, sociais e culturais) —  (liberdades positivas)

    .....................................................................................................

    Liberdades negativas>> não há interferência do estado

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Vale a pena lembrar que o direito de greve é um direito social, mas não é um direito positivo.

  • LIBERDADE NEGATIVA DO ESTADO É ATIVA PRO CIDADÃO -

    LIBERDADE POSITIVA DO ESTADO É PASSIVA PRO CIDADÃO.

  • Para entender de uma forma objetiva e clara:

    1ª GERAÇÃO: o Estado não possui interferência nas relações individuais. Memorize (abstenção estatal).

    2ª Geração: o Estado está presente nas relações, há um forte influência estatal. Memorize (pretação estatal).

    3ª GERAÇÃO: fraternidade e solidariedade. Tudo que for "palavras bonitas" se encaixa aqui. Exemplo: autodeterminação dos povos, meio-ambiente, direito de comunicação etc.

  • Primeira Geração: LIBERDADE

     ↪ Direitos civis (liberdade de consciência e de crença, por exemplo) e políticos.  

     ↪ O Estado é abstencionista (não tire a minha via, me deixa pensar por mim mesmo)

     ↪ Liberdades Clássicas, negativas ou formais. *

    Segunda Geração: IGUALDADE

     ↪ Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

     ↪ Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

     ↪ Liberdades positivas, reais ou concretas. *

    Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

     ↪ Direitos Difusos e Transindividuais (de todos)

    Ex:. Meio ambiente, paz mundial.

  • CERTO.

    Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;

    Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.