SóProvas


ID
3406096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (RE 158.314)

  • Gabarito: C

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Aiaiai essas súmulas...

  • Inelegibilidade reflexa.

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Pensa assim: Se ele era inelegível em todo o município, em parte dele (desmembrado) também o será.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    Abraço!!!

  • Na mesma esteira do raciocínio do TSE segundo o qual não é possível haver o prefeito itinerante, ou seja, o prefeito é eleito em um município e depois se candidata em outro município vizinho. Logo, se ele não poderia se reeleger em um município vizinho o seu parente também não pode se candidatar evitando o patrimonialismos.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • De acordo com decisão do STF, é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    , rel. min. Celso de Mello

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. (CESPE)

    - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grauou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    - A inexigibilidade reflexa só atinge o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    - Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 e a jurisprudência acerca do assunto, a assertiva encontra-se certa. Nesse sentido, vejamos:


    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.


    Ainda nessa mesma linha, conforme o STF, “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral" [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • LETRA DA SÚMULA.

    Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Jurisprudência do STF: caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do “município-mãe” é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao “município-filho”, não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo. 

  • Inelegibilidade Reflexa

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO, ESPERO QUE ACRESCENTE.

    EM CASO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE REFLEXA.

  • CERTO

    CF88

    Art. 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula 12 - TSE - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF

    “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral"

    [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].

  • Sempre erro essa questão ¬¬

  • Inelegibilidade reflexa atinge parentes até 2 grau, quando os cargos envolvidos/pleiteados são os do Poder Executivo, salvo se já ocupante de mandato eletivo e candidato à reeleição. Se era inelegível no Município inteiro, continuará sendo no desmembrado. A parte nesse caso contamina o todo.

    Essa regra proibitiva não se aplica aos cargos do Poder Legislativo!

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Em 27/06/20 às 17:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/06/20 às 20:08, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 13/06/20 às 22:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/05/20 às 23:09, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/05/20 às 22:32, você respondeu a opção E. Você errou!

    Agora a parada ficou pessoal

    UM DIA EU ACERTO ESSA QUESTÃO!!!!! PQP

  • Incrível, existe legislação para município-mãe.

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • O desmembramento do município não afasta a inelegibilidade reflexa.

  • Simplificando: Mesma quebrada porém desmembrada, uma é parte Sul outra parte Norte. Continua sendo praticante mesma quebrada, só que condutas diferentes

  • Essa vai para o caderninho! :(

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    CERTO

  • > Inelegibilidade eleitoral reflexa: até 2º grau! (caso da questão)

    > Nepotismo: até 3º grau

  • Primeira vez que vejo isso

  • Em 25/07/20 às 10:47, você respondeu a opção E!

    Você errou!

    Em 08/06/20 às 09:16, você respondeu a opção E!

    Você errou!

    O irmão do prefeito do município-mãe é inelegível no município resultante de desmembramento!

  • CERTO

    TEM UM ARTIGO DA CF SOBRE ESSA VEDAÇÃO. CONTINUA SENDO NO MESMO ESTADO POR ISSO NÃO É POSSÍVEL.

  • ERRADO

    Inexigibilidade reflexiva - Incide sobre terceiros.

    Alcança somente o território e a jurisdição do titular (aplicável, inclusive as eleições suplementares).

    Desta forma, temos que:

    Cônjuge, parentes e afins até 2º grau do Prefeito não poderão candidatar-se à vereador ou Prefeito no mesmo município.

  • Nunca imaginei ter uma qeustão assim, ainda bem que acertei kkk

  • CERTO

  • e ainda não instalado

    Pessoal, a ausência desta informação na questão compromete em muito a sua resposta. Quanto tempo depois do desmembramento é que ele foi candidato? Ora, a súmula faz esta ressalva pois a inelegibilidade reflexa vale tão somente para os Municípios ainda não instalados.

  • O desmembramento do município mãe não afasta  a inelegibilidade reflexa.

    GAB : C

  • STF: Caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do "município-mãe" é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao "município-filho", não podendo candidatar-se à prefeitura.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Certo, ele é inelegível!

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Inelegibilidade (-)

    Relativa

    Reflexa (o parente não pode no território da circunscrição do titular);

  • Mas se o município já foi criado (instalado) ele não poderia? Não seria só no caso do município não ser instalado?

    Alguém poderia me ajudar a entender?

  • Além do enunciado de súmula nº 12 do TSE há um julgado antigo do STF:

    MATÉRIA ELEITORAL - CANDIDATO EM MUNICÍPIO DESMEMBRADO - IRMAO DO ATUAL PREFEITO DO MUNICÍPIO-MÃE - INELEGIBILIDADE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 14, PAR. 7. - LEGITIMIDADE DA SUA INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. E INELEGIVEL PARA O CARGO DE PREFEITO DE MUNICÍPIO RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL O IRMAO DO ATUAL CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO-MÃE. O REGIME JURÍDICO DAS INELEGIBILIDADES COMPORTA INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA DOS PRECEITOS QUE LHE COMPOEM A ESTRUTURA NORMATIVA. DISSO RESULTA A PLENA VALIDADE DA EXEGESE QUE, NORTEADA POR PARAMETROS AXIOLOGICOS CONSAGRADOS PELA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, VISA A IMPEDIR QUE SE FORMEM GRUPOS HEGEMONICOS NAS INSTANCIAS POLITICAS LOCAIS. O PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA - CUJO FUNDAMENTO ETICO-POLÍTICO REPOUSA NO EXERCÍCIO DO REGIME DEMOCRATICO E NO POSTULADO DA IGUALDADE - REJEITA QUALQUER PRATICA QUE POSSA MONOPOLIZAR O ACESSO AOS MANDATOS ELETIVOS E PATRIMONIALIZAR O PODER GOVERNAMENTAL, COMPROMETENDO, DESSE MODO, A LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL.

    (RE 158314, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 15/12/1992, DJ 12-02-1993 PP-01456 EMENT VOL-01691-02 PP-00481)

  • Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Essa questão exige mais do que o conhecimento da Constituição Federal - CF. O raciocínio do STF e TSE é completamente lógico. Os eleitores da cidade mãe que elegeram o prefeito irão agora ser divididos e resultar nos votos da cidade "filho".

    Por isso é correto o entendimento que o irmão deve ser inelegível para garantir a lisura e independência da eleição no "município filho".

    Assertiva CERTA.

  • Gab: Certo

    Conforme Art. 14 § 7º, CF: Inelegibilidade reflexa

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Obs: Importante lembrar que a inelegibilidade reflexa só se aplica ao Poder Executivo. Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

  • Esse é um dos exemplos da inegibilidade REFLETIVA, que reforça que:

    -Nenhum parente de até 2º grau poderão se candidatar a QUALQUER cargo no respectivo local do seu parente.

    Ex: Se for parente do chefe do poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal), não poderá se eleger a qualquer lugar do pais, do estado, ou do município respectivamente.

  • Com um pouquinho de bom censo dá pra resolver essa questão só com o conhecimento do conteúdo da CRFB 88, veja:

    a cf diz que:

    são inelegíveis,

    no território de jurisidição do titular,

    os "parentes" de

    -->PREFEITO // GOVERNADOR // PRESIDENTE, ou de

    -->quem os haja substituído dentro de 06 meses anteriores ao pleito,

    salvo se já titular (...) e candidato à reeleição.

  • Lembrem-se que primo não é considerado parente de segundo grau. Caso estivesse primo na assertiva, o gabarito seria outro!

  • inelegibilidade reflexa

  • se fosse ao contrário podia.

    no caso ai e inegibilidade reflexa.

  • Simples:

     Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Capítulo IV – Dos Direitos Políticos

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Assertiva C Smula 12

    Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

  • Inelegibilidade Reflexa: Aplica-se aos membros do Poder Executivo.

    GAB: C

  • Inelegibilidade reflexa, simples assim.

  • § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Só jurisprudência mesmo, pq sentido não faz! Afinal o município desmembrado é UM MUNICIPIO NOVO.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • especie de nepotismo

  • terceiro grau, poderia, né ??? no caso primo...

  • SÃO INELEGÍVEIS:

    • Os inalistáveis e os analfabetos.

    • NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO Presidente da República, Governador e Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores a novas eleições:

    §  Cônjuge e Parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,

    #Salvo se para reeleição

    o    e Ter substituído antes dos 6 meses anteriores ao pleito

     

    • NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES

    o   Os estrangeiros

    o   Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório

  • Liberdade (1a geração) e Igualdade (2a geração - direitos sociais)

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. INELEGIBILIDADE REFLEXA

    - Súmula Vinculante nº 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal.”

    #INFO - A súmula vinculante 18 não aplica-se no caso de dissolução do vínculo conjugal por morte de um dos cônjuges. A inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747). - As hipóteses de inelegibilidade reflexas são aplicáveis às eleições suplementares. As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º da CF, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. STF. Plenário. RE 8434S5/DF. Rei. Mm. Teori Zavascki. Julgado em 7/10/2015 (Info 802).

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • SV. STF - 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    SÚMULA-TSE Nº 06

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    SÚMULA-TSE Nº 12 

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Julgado sobre o tema, firmou-se a tese segundo a qual seria inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe

    do Poder Executivo do município-mãe (RE n. 158.314, STF).

    PC-AL

    PC-CE

    PM-CE

  • Certo Trata-se de inelegibilidade reflexa. Titular de Cargo do Executivo torna ilegível seus parentes de até 2 grau e cônjuge.
  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Julgado sobre o tema, firmou-se a tese segundo a qual seria inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe

    do Poder Executivo do município-mãe (RE n. 158.314, STF).

    Comentário de Pedro Paiva

  • Copiando Fernanda.

    SV. STF - 18

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    SÚMULA-TSE Nº 06

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    SÚMULA-TSE Nº 12 

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos constitucionais.

    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Ainda nessa mesma linha, conforme o STF, “É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral" [RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993].

  • REGRA: a inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes EXECUTIVOS, não afetando o LEGISLATIVO.

    PODER EXECUTIVO:

    Federal – presidente do país;

    Estadual – governador de cada estado

    Municipal – prefeito de cada cidade.

    SÃO INELEGÍVEIS: cônjuge, parentes consanguíneos, até 2º Grau, por adoção.  

    ⤷   Salvo: se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    ·     

    CASOS ESPECIAIS DE (IR)

    ⤷   Dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato.

    ⤷   Município desmembrado do prefeito do município-mãe

    ⤷   Dentro dos seis meses anteriores ao pleito

  • REGRA: a inelegibilidade reflexa é provocada pelos chefes dos poderes EXECUTIVOS, não afetando o LEGISLATIVO.

    PODER EXECUTIVO:

    Federal – presidente do país;

    Estadual – governador de cada estado

    Municipal – prefeito de cada cidade.

    SÃO INELEGÍVEIS: cônjuge, parentes consanguíneos, até 2º Grau, por adoção. 

    ⤷   Salvo: se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CASOS ESPECIAIS DE (IR)

    ⤷   Dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato.

    ⤷   Município desmembrado do prefeito do município-mãe

    ⤷   Dentro dos seis meses anteriores ao pleito

  • Eu nunca tinha visto uma questão com esse assunto.

  • Questão com assunto novo

  • Gabarito''Certo''.

    Conforme Súmula- TSE nº 12 - São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A explicação de alguns professores parece uma peça jurídica. Isso deixa a gente mais confuso do que o próprio item. QConcursos deveria orientá-los a adequarem a linguagem para humana.
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • É simples, Executivo : não pode, parentes até 2 grau Legislativo : livre
  • Lembrar que só ocorre inelegibilidade reflexa com o Executivo.
  • A informação está incompleta, mas ok.

    O cônjuge e os parentes de prefeito em segundo mandato são elegíveis em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    [

  • Hipótese de inelegibilidade reflexa.
  • Inelegibilidade reflexa.