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ID
3406198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


As ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • . Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Sim. ação declaratória IMPRESCRITÍVEL.

  • Correto, ação com caráter declaratório e que é imprescritível.

  • A banca afirma que as ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescricional.

    A assertiva acima está certa porque as ações declaratórias são imprescritíveis e o artigo 11 da CLT estabelece, no parágrafo primeiro, que o prazo prescricional previsto no caput do artigo 11 da CLT não será aplicado às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Art. 11 da CLT  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.            
          
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.         

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.     
           
    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                  

    A assertiva está CERTA.

  • Direitos indisponíveis. Quem entende a essência de D. Const. mata essa questão.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Conforme os ensinamentos de GODINHO (2019, p. 314):

    "Há importante posição doutrinária e jurisprudencial que entende não se sujeitarem à prescrição, na ordem jurídica do País, pleitos meramente declaratórios. Argumenta-se que a prescrição abrangeria parcelas patrimoniais, as quais não se fariam presentes em pedidos de caráter estritamente declaratório. No Direito do Trabalho, constitui importante pedido declaratório o de reconhecimento de vínculo empregatício, sem pleito de pagamento de parcelas contratuais derivadas do correspondente período. A correlação entre reconhecimento de vínculo e anotação de Carteira de Trabalho (esta consistindo em obrigação de fazer — e não mera declaração) não prejudicaria a tese mencionada: é que, em tais casos, a sentença deveria determinar à Secretaria da Vara Trabalhista que efetuasse as devidas anotações — e não exatamente ao próprio empregador (§ 1º do art. 39 da CLT). A mencionada posição doutrinária e jurisprudencial recebeu notável reforço em vista da alteração do art. 11 da CLT pela Lei n. 9.658, de 5.6.98 (Diário Oficial de 8.6.98). O mencionado diploma (que adaptou o art. 11 celetista ao inciso XXIX do art. 7º da Constituição), ao conferir nova redação ao preceito da CLT, dispôs que os prazos prescricionais ali estipulados não se aplicam 'às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social'."

    Fonte: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

  • isso cai pra carreiras policiais?

  • As ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se sujeitam à prescrição.

    Art. 11, CLT - A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    Gabarito: Certo

  • Ações declaratória não prescrevem.