SóProvas


ID
3406216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.

    Obs.: O PPA (vigência de 04 anos) não viola tal princípio, uma vez que será executado ano a ano através da LDO e LOA.

    Exceção ao princípio da anualidade: Créditos especiais e extraordinários abertos nos 04 últimos meses e existir saldo, de modo que incorporam à LOA seguinte (realizado no próximo exercício).

  • GABARITO: ERRADO

    Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

  • Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    1) É princípio orçamentário

    2) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:

    1) Não é princípio orçamentário, mas sim tributário

    2) É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    gab: E

  • Errado. A questão discorre sobre o princípio da Legalidade.

  • Súmula n°66 do STF:

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque cita o princípio da anualidade e justifica com o da anterioridade. Eles não se confundem, vejam...

    Princípio da Anualidade: O orçamento deve se referir ao período de 1 ano, podendo ou não coincidir com o ano civil.

    Princípio da Anterioridade Tributária: Não pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.

  • Ainda existe a Anterioridade tributária (CTN), entretanto, a anualidade "orçamentária" foi derrubada pelo STF.

    Bons estudos.

  • A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.

    Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Algumas vezes, as bancas costumam cobrar dois princípios do direito tributário tentando fazer confusão com a Anualidade Orçamentária: Anualidade Tributária e Anterioridade Tributária. O primeiro, que não foi recepcionado pela CF/88, refere-se à necessidade de autorização na LOA para arrecadação de todas as receitas tributárias previstas para aquele exercício. Já o segundo, trata da proibição da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro que foi instituído ou majorado.

    Portanto, a questão não indica o Princípio da Anualidade Orçamentária. Trata-se do princípio da Anterioridade Tributária, que não é princípio orçamentário.

    Resposta: ERRADO.
  • Anualidade em âmbito TRIBUTÁRIO: princípio revogado pela Súmula 66 do STF (um tributo não precisa estar previsto na LOA para ser arrecadado).

    Anualidade ORÇAMENTÁRIA: o exercício financeiro coincide com o ano civil (em vigência).

    Anterioridade TRIBUTÁRIA: exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.

    Comentário do almirmsantos está EQUIVOCADO, pois diz que o princípio da anualidade orçamentária foi derrubado pelo STF.

  • Princípio da Legalidade.

  • ERRADO

  • ERRADA

    Princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    Princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.

  • Legalidade.

  • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    LEGALIDADE: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

    QUESTÃO ERRADA! pediu o conceito de anualidade e colocou o conceito de legalidade

  • Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da legalidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    02/04/2020 às 15:31

    Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado