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Princípio da anualidade (ou periodicidade): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período correspondente ao exercício financeiro (ano civil, 01 de jan a 31 de dez). Os créditos orçamentários têm vigência durante o período fixado.
Obs.: O PPA (vigência de 04 anos) não viola tal princípio, uma vez que será executado ano a ano através da LDO e LOA.
Exceção ao princípio da anualidade: Créditos especiais e extraordinários abertos nos 04 últimos meses e existir saldo, de modo que incorporam à LOA seguinte (realizado no próximo exercício).
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GABARITO: ERRADO
Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.
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Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.
Vou diferenciar aqui para você:
Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”
Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.
Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!
Gabarito: Errado
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:
1) É princípio orçamentário
2) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:
1) Não é princípio orçamentário, mas sim tributário
2) É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
gab: E
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Errado. A questão discorre sobre o princípio da Legalidade.
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Súmula n°66 do STF:
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
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GABARITO: ERRADO
Princípio da anualidade ou periodicidade:
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque cita o princípio da anualidade e justifica com o da anterioridade. Eles não se confundem, vejam...
Princípio da Anualidade: O orçamento deve se referir ao período de 1 ano, podendo ou não coincidir com o ano civil.
Princípio da Anterioridade Tributária: Não pode ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
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Ainda existe a Anterioridade tributária (CTN), entretanto, a anualidade "orçamentária" foi derrubada pelo STF.
Bons estudos.
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A questão trata de PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Algumas vezes, as bancas costumam cobrar dois princípios do direito tributário tentando fazer confusão com a Anualidade Orçamentária: Anualidade Tributária e Anterioridade Tributária. O primeiro, que não foi recepcionado pela CF/88, refere-se à necessidade de autorização na LOA para arrecadação de todas as receitas tributárias previstas para aquele exercício. Já o segundo, trata da proibição da cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro que foi instituído ou majorado.
Portanto, a questão não indica o Princípio da Anualidade Orçamentária. Trata-se do princípio da Anterioridade Tributária, que não é princípio orçamentário.
Resposta: ERRADO.
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Anualidade em âmbito TRIBUTÁRIO: princípio revogado pela Súmula 66 do STF (um tributo não precisa estar previsto na LOA para ser arrecadado).
Anualidade ORÇAMENTÁRIA: o exercício financeiro coincide com o ano civil (em vigência).
Anterioridade TRIBUTÁRIA: exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.
Comentário do almirmsantos está EQUIVOCADO, pois diz que o princípio da anualidade orçamentária foi derrubado pelo STF.
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Princípio da Legalidade.
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ERRADO
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ERRADA
Princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
Princípio da anualidade orçamentária: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.
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Legalidade.
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ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
LEGALIDADE: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
QUESTÃO ERRADA! pediu o conceito de anualidade e colocou o conceito de legalidade
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Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da legalidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
02/04/2020 às 15:31
Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.
Vou diferenciar aqui para você:
Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.
Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”
Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.
Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!
Gabarito: Errado