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ID
3406243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • GAB OFICIAL: ERRADO

    Alguém sabe se tá desatualizada?

    Em razão da revogação do 40, parag21, CF

  • CITANDO ART 40, §§ DA CF/88

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.                

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.           

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.            

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.                                     

  • Sabrina., pelo o que eu entendi, a vigência dessa alteração está condicionada à publicação de lei de iniciativa do Poder Executivo de cada ente tratando sobre a temática, nos termos do art. 36, II, da EC 103 (que faz remessa ao art. 35, I, a da EC 103, que por sua vez revoga o § 21 do art. 40 da CR).

    Art. 35. Revogam-se:

    I - os seguintes dispositivos da :

    a) o ;           

    b) o 

    II - os ,  e 

    III - os , e ;           

    IV - o .            

    Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

    I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos ,  e ;

    II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na  e nos  e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

    III - nos demais casos, na data de sua publicação.

  • GABARITO ERRADA

    Tal questão teve alteração de gabarito pela Banca CEBRASPE, com a seguinte fundamentação

    118 Alteração de C para E 

    Deferido com alteração

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro 

    do limite máximo estabelecido, para os benefícios do regime geral de previdência social".

    Portanto, fundamentada no então art. 40, § 21, da CF

    A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.        

    ATENÇÃO

    Atualmente, referido parágrafo se encontra revogado pela EC 103/2019, que, porém, não foi cobrada na referida prova.

    § 21. (Revogado).     

    Segundo o Professor Ivan Kertzman, "Com a revogação do §21 do artigo 40, não há mais previsão para que a contribuição dos inativos com doença incapacitante incida apenas sobre o valor que ultrapassar o dobro do teto, devendo passar a contribuir a partir do limite máximo do RGPS" (Curso Prático de Direito Previdenciário, 2020)

    Bons estudos !

  • A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido, para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Portanto, fundamentada no então art. 40, § 21, da CF .

    A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Com a revogação do §21 do artigo 40 pela EC 103/19, não há mais previsão para que a contribuição dos inativos com doença incapacitante incida apenas sobre o valor que ultrapassar o dobro do teto, devendo passar a contribuir a partir do limite máximo do RGPS.

    GABARITO: ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO:

    CF, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência 

  • Legislar sobre RPPS é competência concorrente , logo , os estados podem editar leis referidas a eles , desde que não instituia algo não previsto pro RGPS , logo , isenção é algo previsto , principalmente , a pessoas com doenças , como as citadas no artigo. GAB CERTO

  • § 21. (Revogado).      

  • ATUALIZAÇÃO:

    CF, Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:            

    I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência