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Gabarito Errado
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
⇢ Veja que não está contempladas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Não pertence a arrecadação ao município das empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Observe que devido a imunidade tributária os entes não podem cobrar impostos um dos outros, nesta seara a União não poderia ficar com o IR dos municípios e de suas autarquias e fundações públicas., conforme o artigo 150, VI, b e parágrafo segundo.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Note que não consta empresas públicas e sociedade de economia mista, apesar do STF já estender tal imunidade a elas em determinados casos.
Assim, mantendo a lógica desse artigo a constituição continua em outro artigo
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Novamente não há a inclusão das empresas públicas e sociedade de economia mista no rol.
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Alguém me adiciona num grupo de tributário ? De preferência com foco na prova da receita :/
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O erro da assertiva foi incluir empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição prevê que pertencem aos Municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem” (CF/88, art. 158, I).
Resposta: Errado
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Não compreende EP e SEM
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Acho que tentou confundir com a imunidade que é extensível à ep/sem que prestem serviços públicos essenciais e exclusivos , inclusive , pagamento mediante tarifa hehe
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Não pertence a arrecadação ao município das empresas públicas e sociedades de economia mista
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Tentando entender além da mera literalidade da CF, já repetida 347897549 vezes quando aparece essa questão.
Se o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista municipais pertencessem ao orçamento do Município (que as controlam ou tem a maioria das suas ações), haveria um tratamento diferenciado para essas entidades da administração indireta, o que é vedado pelo Artigo 173 § 2º da Constituição.
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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles (Municípios), suas AUTARQUIAS e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Art. 173 - § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivo às do setor privado.
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Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. errado
Bendito serás!!