SóProvas


ID
3406288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura de determinado município brasileiro e soube por telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro. Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, sei que só colar o artigo não ajuda alguns, mas, a outros ajuda, vamos lá:

    Código Tributário Nacional - Denúncia Espontânea

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 360, STJ. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    No caso, trata-se de IPTU, cujo lançamento se deu por ofício, então cabível e pertinente a denúncia espontânea, da qual o contribuinte pagará apenas o tributo e a mora.

  • Margie Dokie, a mim sempre ajuda.

    I'm still alive!

  • Para auxiliar nos estudos, faço algumas observações:

    ** É aplicável o instituto da denúncia espontânea desde que acompanhando do pagamento integral do tributo devido. Ou seja, havendo a confissão pelo sujeito passivo cumulado com o pedido de parcelamento tributário, tal fato não incide a aplicação do instituto em questão.

    **O instituto em questão também pode ser aplicável em caso de depósito integral da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    ** O instituto da denúncia espontânea não é aplicável ao descumprimento de obrigações acessórias.

  • A denuncia espontânea antes de iniciada a atividade tributária de fiscalização , além de afastar a multa tributária , também inibe o contribuinte de infração penais tributária .

  • Não sei da onde a questão tirou q o processo administrativo de apuração inicia-se com a notificação...
  • Para mim, a parte em que a questão afirma: "administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais", impediria a denúncia espontânea, tendo em vista o par. único do art. 138:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Vamo q vamo!

  • "O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionadas com a infração" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 12ª ed., 2018, p. 432)

    " A comunicação sobre a autorregularização não exclui o benefício da denúncia espontânea, pois não configura início de procedimento fiscal." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-auditoria-e-legislacao-tributaria-estadual-comentadas-itcd-e-pat/)

  • A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.

    fonte: dizerodireito

  • Pessoal, tem uma explicação desta questão no canal do Estratégia Carreira Jurídica: O vídeo se chama Gabarito PGM Campo Grande Procurador.

    O prof. Matheus Pontanti explica esta questão no 2 h 6 ' 45".

  • Gabarito contestável, pois o IPTU é tributo lançado de ofício, portanto qualquer infração (atraso, por exemplo) já ocorreria após o lançamento (constituição do crédito tributário). Além do mais, caso fosse possível a denúncia espontânea, se o montante do tributo já é conhecido do contribuinte que o pagará para configurar a denúncia espontânea, necessariamente já houve o lançamento do crédito relativo ao IPTU (lançado de ofício).

  • Meu raciocínio foi igual ao seu Caio, pois, ao ser lançado de ofício o crédito se constitui. Diferentemente de lançamento por homologação ou declaração, que necessita de confirmação por parte do Fisco, não sendo pago acarretaria multa e juros. E com a denúncia espontânea, antes de qualquer procedimento do fisco, se paga apenas o valor do tributo sem acréscimos.

  • O indicador temporal está relacionado com a emissão de notificação para prestar esclarecimentos ou, o que é mais comum, com assinatura do Termo de Início de Fiscalização, conforme emerge do art. 196 do CTN: “A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas”

    Fonte: Manual do Sabbag

  • CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • O prof Ricardo Alexandre traz em sua majestosa obra exatamente um exemplo que se amolda a questão:

    "O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo (ou seja, não vale notícia no rádio) do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 12ª ed., 2018, p. 432).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito e os requisitos da denúncia espontânea. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 138, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    A denúncia espontânea é uma forma de afastar a responsabilidade por infrações, e está prevista no art. 138, CTN. Para efetuar a denúncia espontânea o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Porém, nos termos do parágrafo único do dispositivo, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

    No presente caso, Pedro não havia sido formalmente notificado de qualquer procedimento relativo ao seu débito. O fato dele ter conhecimento pelo telejornal não afasta a espontaneidade, uma vez que a notificação por escrita é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.

    Resposta: CERTO
  • A mera informação por meio do telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não exclui a espontaneidade da denúncia. A formalização da notificação por escrito é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo. Ou seja, até Pedro receber a notificação formal do procedimento administrativo ele poderia exercer a denúncia espontânea prevista no Art. 138 do CTN.

    Acredito que tenha sido esse ponto que deixou maior margem de dúvida na referida questão.

  • (CERTO)

    Mas é o tipo de questão que poderia ser considerada certa ou errada, a depender do bom humor do examinador. A responsabilidade de Pedro será excluída?? e a parte que diz: acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora?

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada se for o caso do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa da apuração.

  • Comentário do professor para os não assinantes: Notificação por escrito é imprescindível para que se considere iniciado o procedimento administrativo.
  • QUESTÃO

    a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos

    Art. 138. (...)

    Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    SÓ JESUS NA CAUSA

  • Para acertar essa questão, o candidato deve separar o enunciado (situação hipotética) da assertiva. Tem de ter em mente que a banca pede o julgamento da assertiva.

    Reparem que o enunciado deixa claro o curso de um procedimento já iniciado que - em tese - não admitiria mais a denúncia espontânea, porém a assertiva não entra em polêmica e pontua só a regra da denúncia espontânea. Assim, questão CORRETA.

  • Na minha opnião ERRADA.

    A responsabilidade pura e simples não será excluída; agora, a responsabilidade por infrações pode ser excluída de acordo com o art. 138.

  • O procedimento de fiscalização é considerado iniciado com a notificação ao sujeito passivo. Dessa maneira, antes de iniciar o processo de fiscalização, o sujeito passivo pode realizar a denúncia espontânea. Com a denúncia espontânea, a responsabilidade de Pedro será excluída. Vale a pena destacar que a responsabilidade excluída é relativa às multas. No caso, não basta que a administração tributária municipal tenha determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, há a necessidade de notificação para que seja considerado iniciado o procedimento de fiscalização. Logo, até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro poderá ser excluída com a denúncia espontânea.

    Resposta: Certa 

  • CERTO!

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     >> Se liga na safadeza oculta da questão: O afastamento da espontaneidade depende da:

    • formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo [leia-se: o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. A comunicação pelo telejornal nem de longe é oficial] ou
    • medida de fiscalização relacionados com a infração.

    >> Chupa essa manga: Registre-se que a norma reguladora do Processo Administrativo Fiscal no âmbito federal prevê a exclusão da espontaneidade de todos os envolvidos em uma infração se qualquer deles for cientificado do procedimento administrativo ou medida de fiscalização referente ao ilícito (Decreto 70.235/1972, art. 7.º, § 1.º).

    Fonte: CTN + PP Concursos (extensivo PGE/PGM)

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    14/05/2021 às 16:41

    O procedimento de fiscalização é considerado iniciado com a notificação ao sujeito passivo. Dessa maneira, antes de iniciar o processo de fiscalização, o sujeito passivo pode realizar a denúncia espontânea. Com a denúncia espontânea, a responsabilidade de Pedro será excluída. Vale a pena destacar que a responsabilidade excluída é relativa às multas. No caso, não basta que a administração tributária municipal tenha determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, há a necessidade de notificação para que seja considerado iniciado o procedimento de fiscalização. Logo, até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro poderá ser excluída com a denúncia espontânea.

    Resposta: Certa 

  • O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo (ou seja, não vale notícia de rádio etc) do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionado com a infração.

  • Parágrafo único: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Se foi determinada a instauração de processo administrativo é porque houve a medida de fiscalização.

    A meu ver, não caberia a denuncia espontânea. Gabarito deveria ser considerado errado.

  • a questão só não fala que houve pagamento acrescido dos respectivos juros... pq a responsabilidade será excluída com denuncia expontanea + pagamento
  • Assertiva CERTA

    Questão mais complexa do que aparenta ser, porque parece cobrar apenas a letra de lei, mas, em verdade, aborda ponto doutrinário sem correspondência em precedente jurisprudencial conhecido, relativo ao termo final para que haja a denúncia espontânea, ou seja, o momento no qual se considera iniciado o procedimento administrativo mencionado no parágrafo único do art. 138 do CTN. Nos termos da doutrina de SABBAG, o termo é fixado pelo art. 196 do CTN, que faz referência à notificação do sujeito passivo em seu parágrafo único. É didático (como sempre) o comentário do Marcinho do DoD:

    Termo final para que haja a denúncia espontânea

    (...)

    Segundo a doutrina (SABBAG, p. 668), o documento que demonstra que o Fisco instaurou procedimento administrativo para apurar a infração é o "Termo de Início de Fiscalização", previsto no art. 196 do CTN:

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

     Se a confissão foi feita antes da assinatura do termo, haverá denúncia espontânea; se depois, não.

    Imagine que determinado contribuinte praticou duas infrações tributárias: "X" (quanto ao imposto de renda de 2010) e "Y" (relacionada com IOF de 2010). Se a Receita Federal instaurar um procedimento para apurar a infração "X", o contribuinte continuará tendo direito à denúncia espontânea quanto à infração "Y".

    <>.

    A discussão, portanto, recai sobre a narrativa fática do enunciado de que "a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo". A partir daí, deve-se aferir a efetiva ciência formal do sujeito passivo em relação a esta determinação ou instauração. Embora a redação do art. 196 seja um pouco complicada, não sendo claro sobre a necessidade de notificação ao sujeito passivo da instauração de procedimento fiscalizatório (não tenho ciência do panorama normativo infralegal), é certo que há previsão da necessidade de entrega do "termo" ou sua cópia "à pessoa sujeita à fiscalização" no parágrafo único. Ou seja, se ainda não houve a notificação formal do sujeito passivo, é possível a denúncia espontânea. Como na assertiva há somente a informação da "determinação da instauração", e não da efetiva notificação, conclui-se que ainda é possível a denúncia espontânea.

    Se souberem de mais algum ponto a acrescentar, por favor, respondam ao comentário.

  • O que eu não consigo entender é: a assertiva realmente tá falando que o Pedro não vai pagar os 50 mil reais a título de IPTU? Pq a denúncia espontânea só isenta de juros e multa. Enfim, sei que a literalidade do art. 138, CTN fala em excluir a responsabilidade, mas quando se coloca isso no caso concreto deve haver a explicitação correta das coisas.. Realmente não faz sentido..