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Gabarito Errado
O erro é a questão estabelecer que o serviço será tributado somente pelo ICMS.
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Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:
ICMS x ISS em operações mistas:
- Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS.
- Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.
- Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria.
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LC 116/03, art. 1°, § 2°: "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."
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Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.
Não necessariamente incide somente o ICMS, conforme generalizado pela questão. O serviço, por exemplo, de buffet, o qual inclui o fornecimento de mercadorias, terá ICMS sobre as mercadorias e ISS sobre o serviço.
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Serviço Previsto na lc:116/03 :A regra é ISS sobre o valor total.
Serviço Não previsto na LC: 116/03: ICMS sobre tudo
Serviço previsto com ressalva de icms: iss sobre serviço e icms sobre mercadoria!
Na minha opinião, não ficou claro qual o serviço tratado na questão.