SóProvas


ID
3406306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.

Alternativas
Comentários
  • 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do  (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    (REsp 1110925/SP)

  • Gabarito: ERRADO

    Conquanto muitos manuais de Direito Tributário indiquem que cabe EPE nos casos de ilegitimidade, o STJ considera que, por ser caso que demanda dilação probatória, a EPE não é cabível, devendo serem opostos EEF.

    Exceção de pré-executividade (EPE): precisa de prova pré-constituída (tal qual no MS, não cabe dilação probatória). Normalmente versa sobre extinção do crédito tributário, a suspensão da exigibilidade deste crédito, ou até mesmo a carência do título objeto da ação (certidão de dívida ativa).

    Embargos à Execução Fiscal (EEF): incidente com prazo de 30 dias a partir da garantia do juízo, defesa ampla, cabe dilação probatória.

  • demanda PROVA.. lembrar do art. 204 do CTN - cda efeito de prova pré-constituída.... pra virar isso TEM que produzir prova

  • Não se olvida que, para que o sócio-gerente seja indicado na CDA como corresponsável da dívida, é necessário identificar a presença de indícios da prática de atos com infração à lei, contrato social ou estatutos, conforme prescrito pelo artigo 135 do CTN. Esses indícios, todavia, não caracterizam a responsabilização, mas apenas configuram elementos ensejadores da legitimidade passiva do sócio-gerente para que sua eventual responsabilidade venha a ser apurada.

    Nesse sentido, ao indicar indistintamente os nomes dos sócios da pessoa jurídica no título executivo sem a qualificação como “corresponsável” e, portanto, sem demonstrar o exercício de cargo de gerência e/ou administração, o Fisco acaba por demonstrar que não houve apuração adequada dos fatos no âmbito do processo administrativo prévio à inscrição em Dívida Ativa, o que denota inexistir, também, sequer apuração dos indícios da prática de atos com infração à lei, contrato social ou estatutos.

    Ao prevalecer-se, portanto, o raciocínio constante do voto vencedor proferido no Recurso Especial 1.604.672/ES no sentido de prescindir da qualificação dos sócios indicados na CDA, estar-se-á inaugurando um cenário de ameaça ao próprio instituto da separação entre as figuras da pessoa jurídica e de seus sócios, tornando regra aquilo que deveria figurar como hipótese de exceção, restrita à efetiva caracterização dos estritos requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional.

    fonte: conjur

  • STJ - SÚMULA N. 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Não é cabível exceção de pré-executividade, pois trata-se de matéria que demanda dilação probatória. Cabe oposição de embargos.

     

    STJ - SÚMULA N. 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o entendimento do STJ sobre o cabimento da exceção de pré-executividade. Recomenda-se a leitura Súmula 393, STJ e Tema Repetitivo 108, STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Nos termos da Súmula 393, STJ, "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". No caso de sócio que consta o nome na CDA, o STJ entende que é necessária dilação probatória, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 108, que assim dispõe "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA."


    Resposta: ERRADO
  • Embora a presença do nome do sócio na CDA erija presunção de sua responsabilidade pessoal, tem ele o direito de provar o contrário, eis tal presunção é apenas relativa. Ocorre que a demonstração da inexistência das circunstâncias previstas no art. 135, III, do CTN demanda dilação probatória, incompatível com a sumarização cognitiva da exceção de pré-executividade. Então, acaso o sócio pretenda infirmar presunção erigida em seu desfavor, deve ajuizar embargos à execução, que comporta esforço probatório, sendo, em regra, inadequado o manejo de exceção de pré executividade.

    Fonte: material do THEMAS.

  • Nos casos em que se usa a exceção de pré-executividade o que se busca é impedir a execução fiscal ou até mesmo anular o processo e não a exclusão do nome da certidão da dívida ativa. Desta forma, resposta ERRADA

  • Gente, o fato de a exceção de pré-executividade não admitir instrução probatória não quer dizer que ela não possa ser instruída com prova. São coisas bastante distintas. Se fossem sinônimas, a súmula 393 do STJ teria perdido então a eficácia, o que a própria corte não reconhece. Quase todas as questões conhecíveis de ofício e que podem ser objeto desse tipo de incidente demandam prova pré-constituída. Exemplo: ocorrência de prescrição de crédito tributário, com a apresentação, pelo excipiente, de cópia do processo administrativo em que se verifique a inocorrência de fato suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional. A própria alegação de ilegitimidade passiva do sócio incluído na CDA é bastante comum, como nos casos em que a corresponsabilidade foi definida à luz do artigo 13 da Lei nº 8.620/2013, declarado inconstitucional pelo STF. Lendo a ementa do precedente vinculante do STJ citado por alguns colegas (REsp 1104900), é possível perceber que é a demonstração da ausência de responsabilidade do sócio que demande dilação probatória que afasta a apresentação de exceção de pré-executividade.

  •  Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDAÉ que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)

      

    Súmula n° 393, STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  •  Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDAÉ que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)

      

    Súmula n° 393, STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • vale lembrar Info 697/2021 STJ

    Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

    De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

    Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de nãoexecutividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade

  • Olha, tendo em vista a recente jurisprudência do STJ, acredito que essa questão realmente pode estar DESATUALIZADA.

    É possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1764405/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 961) (Info 688).

  • Exceção de pré-executividade (EPE): precisa de prova pré-constituída (tal qual no MS, não cabe dilação probatória). Normalmente versa sobre extinção do crédito tributário, a suspensão da exigibilidade deste crédito, ou até mesmo a carência do título objeto da ação (certidão de dívida ativa).

    Embargos à Execução Fiscal (EEF)incidente com prazo de 30 dias a partir da garantia do juízo, defesa ampla, cabe dilação probatória.

  • A inclusão do sócio na CDA é dotada de presunção de veracidade, a qual somente pode ser afastada se houver prova robusta em sentido contrário. Ora, já há a presunção em favor da Fazenda, razão pela qual o devedor deve se desincumbir do ônus probatório. Em razão disso, não seria cabível a objeção de pré-executivdade, por demandar dilação probatória.

    Se Fazenda pretender incluir, ulteriormente, sócio na execução fiscal, que não constava na CDA, seria cabível a exceção por alegação de ilegitimidade, sendo do ente público o ônus da prova.

  • Muito estranho... o que não se admite é a dilação probatória, mas nada impede que se utilize da exceção de pré executividade para excluir sócio da CDA quando for possível trazer as provas junto com a inicial. Pegam um entendimento para um julgado específico e generalizam.

  • 1) se o nome do sócio ESTIVER na CDA é cabível embargos à execução (como é o caso da questão);

    Tema Repetitivo nº 108 do STJ: Tese Firmada: "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA".

    Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    2) se o nome do sócio NÃO ESTIVER na CDA é cabível a exceção.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)