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O fundamento legal encontra-se no artigo 7º, caput e inciso IV c/c §3º do mesmo artigo, da lei 8906/94
#BoraEstudar
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No caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia exige-se a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto ( sob pena de nulidade).
Já nos demais casos exige-se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.
EAOAB - art. 7, IV
Bons estudos!
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Para responder a questão, o aluno
necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.
O art.
7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de
representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao
exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade
e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é
importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante,
por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
Estar
a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar
a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a
tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida
com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB,
indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o
fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da
OAB.
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO
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A questão erra ao afirmar que necessita da presença no segundo caso, sendo necessário apenas a comunicação.
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GABARITO: ERRADA
Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (...)
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
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só no flagrante delito precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.
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Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.
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Na minha opinião, o inciso IV do art. 7º possui uma impropriedade na redação, é assim dito:
Art. 7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
Ora, "demais casos" se refere a todas as prisões que não a prisão em flagrante por motivo ligado a profissão, ou se refere aos demais casos de prisão em flagrante, como por exemplo, prisão em flagrante decorrente de violência doméstica. Veja que o escopo na primeira hipótese é muito maior que o escopo na segunda hipótese. Temos no primeiro caso as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão + prisões preventivas, temporárias, decorrentes de decisão judicial etc. No segundo caso, temos somente as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão.
Apesar disso, todo mundo já sabe que "demais casos" se refere a todas as prisões que não aquela em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão. Meu questionamento é só para fins didáticos mesmo.
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Preso em Flagrante + exercício da profissão. Na falta de um, a OAB somente deverá ser comunicada.