SóProvas


ID
3406318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Caso um advogado seja preso em flagrante delito e outro seja preso por decisão judicial, tendo ambas as prisões ocorrido por motivos ligados ao exercício da advocacia, então será obrigatória a presença de representante da OAB, tanto para lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante quanto para o cumprimento da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento legal encontra-se no artigo 7º, caput e inciso IV c/c §3º do mesmo artigo, da lei 8906/94

    #BoraEstudar

  • No caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia exige-se a presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto ( sob pena de nulidade).

    Já nos demais casos exige-se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    EAOAB - art. 7, IV

    Bons estudos!

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.

    O art. 7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

    Estar a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A questão erra ao afirmar que necessita da presença no segundo caso, sendo necessário apenas a comunicação.

  • GABARITO: ERRADA

    Fonte: Lei 8.906/94 (EOAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (...)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • só no flagrante delito precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

  • Cuidado: Flagrante delito + motivo ligado ao exercício da advocacia, precisa da presença do representante da OAB, nos demais casos somente precisa de comunicação expressa à Seccional.

  • Na minha opinião, o inciso IV do art. 7º possui uma impropriedade na redação, é assim dito:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Ora, "demais casos" se refere a todas as prisões que não a prisão em flagrante por motivo ligado a profissão, ou se refere aos demais casos de prisão em flagrante, como por exemplo, prisão em flagrante decorrente de violência doméstica. Veja que o escopo na primeira hipótese é muito maior que o escopo na segunda hipótese. Temos no primeiro caso as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão + prisões preventivas, temporárias, decorrentes de decisão judicial etc. No segundo caso, temos somente as prisões em flagrante por motivo não ligado ao exercício da profissão.

    Apesar disso, todo mundo já sabe que "demais casos" se refere a todas as prisões que não aquela em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão. Meu questionamento é só para fins didáticos mesmo.

  • Preso em Flagrante + exercício da profissão. Na falta de um, a OAB somente deverá ser comunicada.