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ID
3406321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Ao participar de programa televisivo em que haja debate a respeito de determinada causa, um advogado poderá manifestar-se a respeito dela, bem como do método de trabalho usado, ainda que a causa esteja sob patrocínio de outro advogado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

  • ver art.43, CED-OAB

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB no que se refere à publicidade profissional.

    A publicidade é a forma de o advogado passar o valor da sua advocacia para os seus clientes, sua utilização deve ser feita de forma comedida, sempre com caráter informativo, discrição e sobriedade. O advogado que participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão, de acordo com o art. 43, caput, do código de ética e disciplina.

    Ao analisar a assertiva, percebe-se então que está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Art. 42, II c/c Art. 43 do CED