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ID
3406330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Contra decisão proferida pelo presidente de subseção da OAB, em processo administrativo contra determinado advogado, cabe recurso ao conselho seccional, ainda que haja conselho na subseção.

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • Conforme REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB , precisamente em seu artigo 143 diz o seguinte, vejamos:

    "Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção."

    Desta maneira, encontra-se a questão CORRETA!

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos referidos na Lei 8.906/94.

    O Estatuto prevê um tipo geral e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente superior (Lôbo, 2019).

    Ao analisar o art. 143 do Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

    Além do que o art. 76 do Estatuto – Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.