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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.
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Conforme REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB , precisamente em seu artigo 143 diz o seguinte, vejamos:
"Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção."
Desta maneira, encontra-se a questão CORRETA!
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Para responder a questão é
necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no
Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos
referidos na Lei 8.906/94.
O Estatuto prevê um tipo geral
e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é
sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente
superior (Lôbo, 2019).
Ao analisar o art. 143 do
Regulamento geral, extrai-se que:
contra decisão do Presidente ou
da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando
houver conselho na Subseção.
Além do que o art. 76 do Estatuto –
Lei 8. 906/94 prevê que
cabe recurso ao conselho seccional de todas as
decisões proferidas
por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina,
ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
GABARITO DO PROFESSOR:
CERTO.