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"As garantias fundamentais em sentido amplo consistem em um conjunto de meios de índole institucional e organizacional que visa assegurar a efetividade e observância dos direitos humanos" (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p, 59).
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VAMOS SIMPLIFICAR...
Falou em garantias, lembra que elas ASSEGURAM!
Falou em direitos lembra que eles são DECLARATÓRIOS!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das garantias
fundamentais em sentido amplo.
2) Base doutrinária (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional
Positivo)
“As garantias constitucionais são os instrumentos destinados a assegurar
o gozo de direitos violados ou em vias de ser violados ou simplesmente não
atendidos".
3) Exame do enunciado
Em resumo, os direitos fundamentais são declarações de direitos contidas
na Constituição Federal. Já as garantias são mecanismos contidos na CF com o objetivo
de assegurar a implementação dos aludidos direitos humanos constitucionais.
Dessa forma, nos termos da doutrina, é correto afirmar que as garantias fundamentais
em sentido amplo consistem em um conjunto de meios de índole institucional e
organizacional que visa assegurar a efetividade e a observância dos direitos
humanos.
Resposta: E.
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SOBRE A LETRA “D”:
- O CONCEITO APRESENTADO NA LETRA “D” É O DE DIREITOS DE DEFESA. VEJAMOS: “de acordo com as suas funções, os direitos humanos podem ser classificados como direitos de defesa, direitos a prestações e direitos ao procedimento e instituições. [...] os direitos de defesa, então, tem como consequência inicial a transformação desses direitos em escudo contra o poder estatal, concretizando exigências de abstenção, derrogação e até mesmo anulação de atos do Estado, o que gera a chamada eficácia vertical dos direitos humanos.”
(FONTE: André de Carvalho Ramos – Curso de Direitos Humanos)
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A meu ver, uma questão difícil. Sem ter lido o livro, seria difícil acertá-la.
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Praticamente todas certas. So acertei porque havia a palavra "meios" na alternativa E.
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A banca cobra doutrina sem indicar as fontes....sempre dá mer**
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garantias fundamentais = natureza assecuratória
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A questão deveria ser anulada, pois ,tecnicamente, direitos humanos e fundamentais divergem quanto ao plano de positivação. Estes positivados na CF, aqueles nos tratados internacionais. Assim, o indivíduo só pode se valer das garantias constitucionais para exigir do Estado a observância de seus direitos fundamentais.
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Não entendi a pergunta. Não entendi as alternativas. Piorou com o gabarito.
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garantia -> é um meio.
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tudo parecido...errei ate com o gabarito....