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ID
3406357
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, a respeito dos índios, assegura que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (LETRA D CORRETA E LETRA B INCORRETA)

    LETRA A e E: § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    LETRA C: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

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  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos índios:

    a) e e) INCORRETAS. A remoção dos grupos indígenas de suas terras só pode ocorre em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, com o referendo do Congresso Nacional; ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, sendo garantido o retorno imediato logo que cesse o risco em qualquer caso.
    Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

    b) INCORRETA. As terras são bens da União (art. 20, XI), sendo a posse permanente
    dos índios, cabendo a estes o usufruto exclusivo (e não compartilhado) das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    c) INCORRETA. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI), portanto compete a este ente (e não aos Estados e Municípios) a demarcação, proteção e respeito de todos os seus bens.
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    d) CORRETA. 
    Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Assertiva d

    as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Aquela parte da Constituição que não da tempo de chegar e você reza para não cair na prova (sei que o correto é estudar tudo, mas quem tem 10 anos para passar em concurso?).

  • GABARITO - D

    Acrescento...

    a) é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    _______________________________________________________

    b) as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    __________________________________________________________

    c) são reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    ___________________________________________________________

    e) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.

    É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Então o índio pode extrair ouro e ter usufruto dessa riqueza... artigo muito bem escrito pela CF.. sqn

  • Vale lembrar:

    Em regra, é vedada a ampliação de terra indígena já demarcada (Info 761).

  • Sacanagem essa. ..

  • Questão: D

    Art. 231(...)

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.