GABARITO D
Art 231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (LETRA D CORRETA E LETRA B INCORRETA)
LETRA A e E: § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
LETRA C: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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GABARITO - D
Acrescento...
a) é permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de necessidade ou epidemia que ponha em risco sua população, e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a indenização correspondente.
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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b) as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto compartilhado das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, na forma da lei.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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c) são reconhecidos a eles sua organização social, costumes e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo aos Estados e Municípios proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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e) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, excetuando-se os casos em que haja risco para sua população e quando houver interesse do País, garantida, em qualquer hipótese, a realocação em terras produtivas de igual valor.
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.