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ID
3406372
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a hierarquia administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99 - Processo Administrativo

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Alguém pode comentar a C?

  • Gab. D

    Sobre a C

    A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo.

    Esta afirmação foi o gabarito da

    A única justificativa dada pelo monitor:

    Alternativa "c": Correta. O art. 13 da Lei 9.784/99 dispõe que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Vejamos as opções propostas:


    a) Errado:


    A renúncia a competências é vedada pelo ordenamento jurídico, consoante se depreende da leitura do art. 11 da Lei 9.784/99:


    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    Ademais, em se tratando de competência exclusiva, como referido neste item, nem mesmo a delegação se mostra permitida, a teor do art. 13, III, do sobredito diploma legal:


    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    (...)


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    b) Errado:


    A decisão de recursos administrativos insere-se dentre as matérias insuscetíveis de delegação de competência, consoante art. 13, II, da Lei 9.784/99:


    "Art. 13 (...)
    II - a decisão de recursos administrativos;"


    c) Errado:


    Ao contrário do sustentado neste item, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes é expressamente admitida, na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, litteris:


    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."


    d) Certo:


    Cuida-se de proposição em estrita conformidade com a norma do art. 15 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:


    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Assim, inexistem equívocos neste item.


    e) Errado:


    Outra vez, em se tratando de matéria submetida a competência exclusiva, a delegação se mostra vedada, na forma do art. 13, III, da Lei 9.784/99, acima colacionada.



    Gabarito do professor: D

  • CE NO RA não é delegavel

  • GABARITO: B

    COMENTÁRIO SOBRE A LETRA C.

    Trata-se da aplicação literal do Parágrafo único, do Art. 12, da Lei n. 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • GABARITO - D

    Dois entendimentos fundamentais para resolução da questão :

    I) Existem atos que são indelegáveis:

    CE NO RA

    Competência exclusiva

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão em Recurso administrativo

    II) Delegação - Pode ser na vertical ou Horizontal

    Avocação - Somente na vertical e de caráter excepcional.

    • A autoriza que um órgão renuncie, total ou parcialmente, à competência exclusiva, em favor de outros órgãos, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, sempre que for conveniente, mediante fundada justificativa. ERRADA

    Em que pese a competência ser irrenunciável para o agente que titulariza a função administrativa a que é inerente a execução de determinada atribuição, esses institutos permitem que outro agente realize a tarefa. Assim, a delegação e a avocação são institutos utilizados para que se permita que outro agente que não o titular ordinário de determinada competência execute a atividade.

    • B admite a delegação de competência para decisão de recursos administrativos, inclusive em procedimentos administrativos disciplinares, para outros órgãos vinculados. ERRADA

    Delegação é a extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

    A lei expressamente proíbe a delegação e avocação nas três situações a seguir descritas:

    a. No caso de competência exclusiva, definida em lei;

    b. Para decisão de recurso hierárquico;

    c. Para edição de atos normativos.

    • C não permite a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, em respeito ao princípio da colegialidade. ERRADA

    Art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    • D permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. CORRETA
    • E permite, mediante fundamentada justificativa publicada em meio oficial, delegação temporária em favor de órgão vinculado, de matéria de competência exclusiva da autoridade delegante. ERRADA

  • A hierarquia administrativa permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • não pode delegar==="RAM"

    R---recurso administrativo

    A---atos de caráter normativo

    M---matéria de competência exclusiva

    Avocação===exige hierarquia/subordinação

    Delegação===não exige hierarquia/subordinação