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GABARITO B
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
IV - à defesa de direitos humanos;
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§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
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GABARITO LETRA B
A) 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
B) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: à defesa de direitos humanos.
C) A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.
D) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
E) As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
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VUNESP. 2019. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
RESPOSTA B (CORRETO)
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ERRADO. A) ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶ no grau reservado para que tenham seu acesso restrito, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados. ERRADO.
As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos.
Art. 31, §1º, I, da LAI.
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CORRETO. B) devem ser tratadas de forma transparente e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros, independentemente de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, se as informações forem necessárias à defesa de direitos humanos. CORRETO.
Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.
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ERRADO. C) terão acesso restrito, independentemente de classificação, ̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶, vedada a contratação de entidade privada para executar as atividades de tratamento de informações pessoais ou sigilosas. ERRADO.
A agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem – Art. 31, §1º, I da LAI.
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ERRADO. D) terão acesso restrito, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶, a agentes públicos efetivos, vedada a divulgação para instruir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO.
Art. 31, §4º da LAI.
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ERRADO. E) têm proteção constitucional e somente poderão ter autorizada sua divulgação para realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, mediante expresso consentimento da pessoa a que as informações se referirem. ERRADO.
Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.