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ID
3406396
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    IV - à defesa de direitos humanos;

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  • § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

  • GABARITO LETRA B

    A) 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem

    B) poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: à defesa de direitos humanos.

    C) A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

    D) § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    E) As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • VUNESP. 2019. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,

    RESPOSTA B (CORRETO)

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    ERRADO. A) ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶ no grau reservado para que tenham seu acesso restrito, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados. ERRADO.

     

    As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos.

     

    Art. 31, §1º, I, da LAI.

     

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    CORRETO. B) devem ser tratadas de forma transparente e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros, independentemente de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, se as informações forem necessárias à defesa de direitos humanos. CORRETO.

     

    Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. C) terão acesso restrito, independentemente de classificação, ̶a̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶t̶i̶v̶o̶s̶, vedada a contratação de entidade privada para executar as atividades de tratamento de informações pessoais ou sigilosas. ERRADO.

     

    A agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem – Art. 31, §1º, I da LAI.

     

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    ERRADO. D) terão acesso restrito, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶, a agentes públicos efetivos, vedada a divulgação para instruir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. ERRADO.

     

    Art. 31, §4º da LAI.

     

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    ERRADO. E) têm proteção constitucional e somente poderão ter autorizada sua divulgação para realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, mediante expresso consentimento da pessoa a que as informações se referirem. ERRADO.

     

    Art. 31, §3º, inciso IV da LAI.