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GABARITO E
NCPC
Art. 313 § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
Inciso V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
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Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 1º Na hipótese do inciso I (I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), o juiz suspenderá o processo, nos termos do .
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes).
§ 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
§ 6º No caso do inciso IX (IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa), o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7 º No caso do inciso X (X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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Alternativa D errada
CPC
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
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Gabarito Letra "E"
a) Errada. Art. 314 do CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. (A questão troca o salvo por inclusive).
b) Errada. Art. 313, §3º, do CPC. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. (A questão traz o prazo de 05 dias).
c) Errada. Art. 313, §7º, do CPC. No caso do inciso X (quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (A questão traz o prazo de 05 dias).
d) Errada. Art. 315, §2º, do CPC. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o. (A questão traz o prazo de 06 meses, no máximo).
e) Correta. art. 313, §4º, do CPC. O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes). (Geralmente, questões que contêm a palavra "nunca" estão erradas. Pois é... nunca diga nunca).
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As hipóteses de suspensão do
processo estão previstas no art. 313 do CPC:
Art. 313. Suspende-se o
processo:
I - pela morte ou pela perda
da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou
de seu procurador;
II - pela convenção das
partes;
III - pela arguição de
impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente
de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de
mérito:
a) depender do julgamento de
outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação
jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida
somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova,
requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força
maior;
VII - quando se discutir em
juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do
Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que
este Código regula.
IX - pelo parto ou pela
concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a
única patrona da causa; (Incluído
pela Lei nº 13.363, de 2016)
X - quando o advogado
responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se
pai. (Incluído pela Lei nº
13.363, de 2016)
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende a
redação do art. 314 do CPC, até porque não cabe, durante a suspensão do
processo, atos quando existir juiz suspeito ou impedido. Vejamos o que diz o
art. 314:
Art. 314. Durante a suspensão
é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar
a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso
de arguição de impedimento e de suspeição.
LETRA B- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, o prazo para constituição de novo advogado é de 15 dias. Diz o art.
313, §3º, do CPC:
Art. 313 (...)
§ 3º No caso de morte do
procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução
e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no
prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução
de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento
do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.
LETRA C- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, o prazo de suspensão é de 08 dias. Diz o art. 313, §7º, do CPC:
Art. 313 (...)
§ 7 º No caso do inciso X, o
período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto
ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou
documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que
tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
LETRA D- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, proposta a ação penal o processo pode ficar suspenso por até um
ano.
Diz o art. 315 do CPC:
Art. 315. Se o conhecimento do
mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode
determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for
proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão,
cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a
questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o
processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual
aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
LETRA E- CORRETA. Diz o art. 313,
V, do CPC, que são causas de suspensão do processo:
Art. 313 (....)
V - quando a sentença de
mérito:
a) depender do julgamento de
outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação
jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida
somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova,
requisitada a outro juízo;
Por sua vez, o art. 313, §4º do
CPC assim se posicionou:
Art. 313 (...)
§ 4º O prazo de suspensão do
processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis)
meses naquela prevista no inciso II.
Logo, o conteúdo da alternativa E
está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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CPC Art. 313 E SEGUINTES
- SUSPENSAO PELA CONVENÇÃO DAS PARTES --> NÃO PODERÁ EXCEDER 6 MESES
- SUSPENSAO QND A SENTENÇA DEPENDER DE JULG. DE OUTRA CAUSA OU DE DECLARAÇAO DE RELAÇÃO JURÍDICA / VERIFICAÇÃO DE FATO OU PRODUÇÃO DE CERTA PROVA --> NÃO PODERÁ EXCEDER 1 ANO
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CPC Art. 315 - SISTEMATIZADO
- SENTENÇA DEPENDER VERIFICAÇÃO FATO DELITUOSO -->SUSPENSÃO ATÉ QUE SE PRONUNCIE A JUST. CRIMINAL
- AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA EM 3 MESES --> JUIZ CÍVEL EXAMINARÁ INCIDENTEMENTE A QUESTÃO.
- CASO TENHA SIDO PROPOSTA A AÇÃO PENAL --> PROCESSO SUSPENSO PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO
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De fato, por exclusão, a letra "E" é a única alternativa possível. Contudo, há entendimento doutrinário e jurisprudencial consistente no sentido de que o prazo máximo de 1 ano de suspensão, estipulado pelo CPC, pode ser dilatado caso o juiz entenda conveniente.
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No que diz respeito à suspensão do processo, é correto afirmar que: O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.
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Prazos de suspensão do processo:
• Convenção das partes: 6 meses (cabe renovação)
• Espera de julgamento de outra causa: 1 ano
• Mulher for mãe: 30 dias
• Homem for pai: 8 dias
• Incapacidade/irregularidade representação: juiz determina prazo razoável
• Morte de procurador: 15 dias
• Morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima autor para que busque citar espólio/herdeiros)
• Até ajuizamento de ação penal: 3 meses
• Até julgamento de ação penal: 1 ano
• IRDR: até o julgamento da matéria idêntica
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Em 08/10/21 às 15:40, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 20/09/21 às 17:44, você respondeu a opção D. Você errou!
Trust the proccess.
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Suspensão do processo NÃO CAI NO TJSP