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ID
3406417
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à suspensão do processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    NCPC

    Art. 313 § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    Inciso V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

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  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    § 1º Na hipótese do inciso I (I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), o juiz suspenderá o processo, nos termos do .

    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes).

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    § 6º No caso do inciso IX (IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa), o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § º No caso do inciso X (X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.      

  • Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Alternativa D errada

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Gabarito Letra "E"

    a) Errada. Art. 314 do CPC. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição. (A questão troca o salvo por inclusive).

    b) Errada. Art. 313, §3º, do CPC. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. (A questão traz o prazo de 05 dias).

    c) Errada. Art. 313, §7º, do CPC. No caso do inciso X (quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai), o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (A questão traz o prazo de 05 dias).

    d) Errada. Art. 315, §2º, do CPC. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1o. (A questão traz o prazo de 06 meses, no máximo).

    e) Correta. art. 313, §4º, do CPC. O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V (V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo) e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II (II - pela convenção das partes). (Geralmente, questões que contêm a palavra "nunca" estão erradas. Pois é... nunca diga nunca).

  • As hipóteses de suspensão do processo estão previstas no art. 313 do CPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;
    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
    VIII - nos demais casos que este Código regula.
    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a redação do art. 314 do CPC, até porque não cabe, durante a suspensão do processo, atos quando existir juiz suspeito ou impedido. Vejamos o que diz o art. 314:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo para constituição de novo advogado é de 15 dias. Diz o art. 313, §3º, do CPC:

    Art. 313 (...)

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

     

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo de suspensão é de 08 dias. Diz o art. 313, §7º, do CPC:

    Art. 313 (...)

    § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, proposta a ação penal o processo pode ficar suspenso por até um ano.

    Diz o art. 315 do CPC:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

     

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

     

     

    LETRA E- CORRETA. Diz o art. 313, V, do CPC, que são causas de suspensão do processo:

    Art. 313 (....)

    V - quando a sentença de mérito:

     

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

     

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

     

     

    Por sua vez, o art. 313, §4º do CPC assim se posicionou:

    Art. 313 (...)

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

     

    Logo, o conteúdo da alternativa E está correto.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • CPC Art. 313 E SEGUINTES

    - SUSPENSAO PELA CONVENÇÃO DAS PARTES --> NÃO PODERÁ EXCEDER 6 MESES

    - SUSPENSAO QND A SENTENÇA DEPENDER DE JULG. DE OUTRA CAUSA OU DE DECLARAÇAO DE RELAÇÃO JURÍDICA / VERIFICAÇÃO DE FATO OU PRODUÇÃO DE CERTA PROVA --> NÃO PODERÁ EXCEDER 1 ANO

    _________________________________________________________________________________________

    CPC Art. 315 - SISTEMATIZADO

    - SENTENÇA DEPENDER VERIFICAÇÃO FATO DELITUOSO -->SUSPENSÃO ATÉ QUE SE PRONUNCIE A JUST. CRIMINAL

    - AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA EM 3 MESES --> JUIZ CÍVEL EXAMINARÁ INCIDENTEMENTE A QUESTÃO.

    - CASO TENHA SIDO PROPOSTA A AÇÃO PENAL --> PROCESSO SUSPENSO PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO

  • De fato, por exclusão, a letra "E" é a única alternativa possível. Contudo, há entendimento doutrinário e jurisprudencial consistente no sentido de que o prazo máximo de 1 ano de suspensão, estipulado pelo CPC, pode ser dilatado caso o juiz entenda conveniente.

  • No que diz respeito à suspensão do processo, é correto afirmar que: O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano quando a sentença de mérito tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.

  • Prazos de suspensão do processo:

    • Convenção das partes: 6 meses (cabe renovação)

    • Espera de julgamento de outra causa: 1 ano

    • Mulher for mãe: 30 dias

    • Homem for pai: 8 dias

    • Incapacidade/irregularidade representação: juiz determina prazo razoável

    • Morte de procurador: 15 dias

    • Morte da parte ré: 2 a 6 meses (juiz intima autor para que busque citar espólio/herdeiros)

    • Até ajuizamento de ação penal: 3 meses

    • Até julgamento de ação penal: 1 ano

    • IRDR: até o julgamento da matéria idêntica

  • Em 08/10/21 às 15:40, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 20/09/21 às 17:44, você respondeu a opção D. Você errou!

    Trust the proccess.

  • Suspensão do processo NÃO CAI NO TJSP