SóProvas


ID
3406435
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade. Face a tal tragédia, analise as seguintes situações que decorreram desse fato: a) Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação; b) empregados da mineradora morreram soterrados com a lama; c) moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas.

Analisando essas situações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

    . A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 

    - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (ITEM A)

    - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (ITEM B)

    - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum (ITEM C)

  • eu tinha dificuldade para distinguir direitos individuais homogêneos e direitos coletivos stricto sensu, mas lutando, entendi o seguinte:

    tanto nos direitos coletivos stricto sensu quanto nos individuais homogêneos é possível identificar os titulares, contudo nos direitos coletivos stricto sensu a relação que une os sujeitos é JURÍDICA, ou seja, são aqueles trabalhadores de uma mesma empresa que sofreram algum tipo de lesão ou sujeitos passivos de determinado tributo.

    Já nos direitos individuais homogêneos a relação é de fato, ou seja, as famílias que perderam sua casa por causa do evento em Brumadinho são titulares de direito individual homogêneo, pq a origem do direito à reparação vem de um fato, ou seja, o rompimento da barragem, além de tudo, são destinatários determinados, o que afasta a possibilidade de cogitar que se tratam de direitos difusos.

  • vamos lá

    DIFUSOS - pessoas indetermináveis; absoluto; situação de fato

    COLETIVOS strit sensu - Pessoas indeterminadas, mas determináveis; relativa; relação jurídica

    IINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - determináveis; origem comum

  • Conceito desses termos está tambem no CDC

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • acabo de ler os comentários achando que consegui entender tudo...cai um exemplo prático, me lasco kkkkkkkkk díficil demais fazer esse enquadramento de direitos coletivos.

  • Pessoal, vamos lá!!

    A questão está correta. É de um nível difícil, mas, com calma, dá para entender. Aliás, respire fundo e acompanhe a explicação a seguir, e provavelmente você não errará mais questões como essa.

    Primeiramente, preste atenção na seguinte explicação, que diferencia os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de uma forma muito mais clara e didática do que a lei:

    Segundo Hugo Mazzilli, a distinção entre as categorias de direitos transindividuais deve ser buscada nas suas origens. Assim:

    a) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;

    b) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;

    c) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato ( p. ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.

    Esquematizando:

    INTERESSADOS DETERMINÁVEIS + SITUAÇÃO DE FATO = DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    INTERESSADOS DETERMINÁVEIS + RELAÇÃO JURÍDICA = DIREITOS COLETIVOS.

    INTERESSADOS INDETERMINÁVEIS + SITUAÇÃO DE FATO = DIREITOS DIFUSOS.

    Questão:

    "Um acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade", é uma situação de fato. Quanto a isso não há nenhuma dúvida.

    A) "Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação". Quem são os interessados pelo rio? Ora, toda a sociedade! Não há como especificar quem ou quantos. Toda a coletividade se afeta pela degradação ambiental. Por isso os interessados são indetermináveis. Como temos interessados indetermináveis (toda a sociedade se afeta com a morte do rio) + situação de fato (acidente na barragem) = direito difuso.

    B) "empregados da mineradora morreram soterrados com a lama". Quem são os interessados? Os familiares dos empregados que morreram soterrados. Portanto, temos interessados determináveis. Agora que vem o grande detalhe da questão: apesar de ter ocorrido uma situação de fato (o acidente na barragem) não se pode esquecer que os empregados da mineradora compartilham a mesma relação jurídica com a mineradora (contrato de trabalho). O que aconteceu foi um acidente de trabalho, ainda que decorrente de uma situação de fato. Assim, como temos interessados determináveis + relação jurídica = direito coletivo.

    C)  "moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas." Quem são os interessados? Os moradores da cidade atingida. Portanto, interessados determináveis. Como temos interessados determináveis + situação de fato = individual homogêneo. Note que nessa letra c, ao contrário da b, existe apenas a situação de fato ligando as pessoas que perderam suas casas à mineradora. Não havia entre eles qualquer relação jurídica.

  • GABARITO: D

    DIFUSO: Indivisível / Pessoas indeterminadas ou indetermináveis / Circunstância de fato

    COLETIVO: Indivisível / Pessoas indeterminadas, MAS determináveis / Relação Jurídica Base

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Divisível / Pessoas determinadas ou determináveis / Origem Comum

  • A questão trata de direitos coletivos.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direitos difusos – transindividuais, de natureza indivisível, seus titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato.

    Direitos coletivos em sentido estrito – transindividuais, de natureza indivisível, titulares são grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte contrária por uma relação jurídica.

    Direitos individuais homogêneos – natureza divisível, titulares são pessoas determinadas, e decorrem de uma origem comum.

    Situação: acidente em uma barragem de minério de ferro lançou resíduos por toda uma cidade.

     

    a) Um rio que cortava a cidade morreu por conta da contaminação;

     

    Tal fato atinge toda a população da cidade, não sendo possível identificar quem ou quantas pessoas foram atingidas. Há titulares indeterminados ligados por uma situação de fato – acidente em barragem de minério de ferro de forma que, direitos difusos.

     

    b) empregados da mineradora morreram soterrados com a lama;

     

    Os empregados que morreram soterrados com a lama estão ligados à mineradora, por uma relação jurídica básica. Nessa hipótese, há titulares determináveis, ligados à parte contrária por uma relação jurídica base, de forma que, direito coletivo em sentido estrito.

     

    c) moradores da cidade onde ficava a mineradora perderam suas casas.

     

    Os moradores da cidade são pessoas determináveis e determinadas, sendo possível individualizar cada um, e a perda das suas casas em razão do acidente na barragem de minério de ferro, é o fato comum a todos eles, de forma que os sujeitos são determinados e a origem do direito é comum a todos eles, portanto, direito individual homogêneo.

     

    A) a hipótese descrita no item “a" revela-se uma afronta a um direito individual homogêneo.

     

    A hipótese descrita no item “a" revela-se uma afronta a direitos difusos, tendo em vista a indeterminação dos sujeitos, ligados por uma circunstância de fato.

     

    Incorreta letra A.


    B) nas situações descritas no item “b" e “c" o direito afetado classifica-se como coletivo stricto sensu.


    Nas situações descritas no item “b" o direito afetado classifica-se como coletivo stricto sensu, tendo em vista os titulares serem grupo de pessoas determináveis, ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base.

    A hipótese do item “c" é de direito individual homogêneo, em razão dos sujeitos serem determinados e o direito decorrer de origem comum.

     

    Incorreta letra B.


    C) classifica-se como difuso o interesse descrito no item “c". 

    Classifica-se como individual homogêneo o interesse descrito no item “c", em razão dos sujeitos serem determinados e o direito decorrer de origem comum.

     

    Incorreta letra C.

    D) o fato descrito no item “a" classifica-se como difuso e no item “b" como coletivo stricto sensu.

     

    O fato descrito no item “a" classifica-se como difuso, pois os sujeitos são indeterminados e o direito decorre de origem comum, e no item “b" como coletivo stricto sensu, em razão dos sujeitos serem grupo e estarem ligados à parte contrária por uma relação jurídica base.

     

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) no item “c" o direito é classificado como individual homogêneo e no item “a" coletivo stricto sensu.


    No item “c" o direito é classificado como individual homogêneo, em razão dos sujeitos determinados e do direito decorrer de origem comum, e no item “a" direito difuso, tendo em vista a indeterminação dos sujeitos, e o direito decorrer de circunstancia de fato.


    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra D.