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ID
3406438
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na defesa de direitos coletivos lato sensu é muito comum que se faça um acordo para que se restaure os direitos lesados. Quando documentado esse pacto, sem a necessidade de homologação do juízo e ainda com força de título executivo extrajudicial, se está diante do documento conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

  • O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento.

    Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.