Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
são devidas as verbas trabalhistas correspondentes ao pedido de demissão e a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.
B)
são devidas as verbas trabalhistas correspondentes à despedida sem justa causa, exceto a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.
C)
não será devida a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem o acesso ao Programa de Seguro-Desemprego.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.
D)
será permitida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada a 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 484-A da CLT a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
E)
todas as verbas trabalhistas são devidas por metade, incluindo a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro-Desemprego.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas. E, ainda porque não será admitido o ingresso no programa do seguro-desemprego.
O gabarito da questão é a letra "D".
Legislação:
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.