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ID
3406459
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, mediante acordo com seu empregador, teve o contrato de trabalho extinto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                    

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no ;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

  • o erro da " E" foi ter colocado que são todas as verbas pela metade, sendo que, conforme dispõe art. 484-A (reforma trabalhista - temer) será só AVISO PREVIO e FGTS

  • Confundi indenização do FGTS com movimentação da conta... antes aqui do que na prova.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) são devidas as verbas trabalhistas correspondentes ao pedido de demissão e a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    B) são devidas as verbas trabalhistas correspondentes à despedida sem justa causa, exceto a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    C) não será devida a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem o acesso ao Programa de Seguro-Desemprego. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas.

    D) será permitida a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada a 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 484-A da CLT a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    E) todas as verbas trabalhistas são devidas por metade, incluindo a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Seguro-Desemprego.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. E serão devidos na integralidade as demais verbas trabalhistas. E, ainda porque não será admitido o ingresso no programa do seguro-desemprego.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 

    I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 484-A, § 1.  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do  limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • Complementando: nesta circunstância não há autorização para ingresso no programa de seguro-desemprego.

  • Demissão por acordo entre empregado e empregador:

    Indenização sobre o valor do FGTS: 20% (metade dos 40% aplicável na demissão sem justa causa).

    Movimentação dos valores do FGTS: 80% (na despedida sem justa causa, é de 100%).