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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 .
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
NÃO É EXIGIDA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
b) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
c) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
d) ERRADO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
e) ERRADO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
o acordo extrajudicial deve ser formalizado em petição conjunta, sendo dispensável a presença de advogado.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 855- B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
B)
as partes poderão ser representadas por advogado comum.
A letra "B" está errada porque as partes não poderão ser representadas por advogado comum de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT.
C)
a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
A letra "C" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
D)
o juízo designará, necessariamente, audiência para ratificação presencial do acordo.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
E)
o juízo terá o prazo de cinco dias a contar da data da distribuição da petição, para analisar e homologar o acordo.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
O gabarito é a letra "C".
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P acrescentar.
OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).