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ID
3406471
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro Alcântara, trabalhou como diretor financeiro da Empresa X durante cinco anos e após o término do contrato de trabalho entendeu por firmar um acordo extrajudicial e pretende homologá-lo na Justiça do Trabalho. Para tanto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                   

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no  e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 .

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    NÃO É EXIGIDA AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.   

    c) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    d) ERRADO:  Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

    e) ERRADO:  Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o acordo extrajudicial deve ser formalizado em petição conjunta, sendo dispensável a presença de advogado. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 855- B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

    B) as partes poderão ser representadas por advogado comum. 

    A letra "B" está errada porque as partes não poderão ser representadas por advogado comum de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 855 - B da CLT.

    C) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    A letra "C" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    D) o juízo designará, necessariamente, audiência para ratificação presencial do acordo.  

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

    E) o juízo terá o prazo de cinco dias a contar da data da distribuição da petição, para analisar e homologar o acordo. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 855- D da CLT no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 


    O gabarito é a letra "C".



  • P acrescentar.

    OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).