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ID
3406486
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em matéria de competência para legislar sobre seguridade social no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Competência legislativa diz respeito à capacidade de elaboração de leis e atos normativos sobre determinado assunto. Nesse sentido, inteligência do art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social.


    Importante ressaltar que, legislar sobre seguridade social não se confunde com o previsto no  art. 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, pois apesar de previdência social e saúde comporem a seguridade social, não são ela propriamente.

    A) Correta, nos termos do art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    B) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    C) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    D) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.
    E) Conforme dito alhures, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, de acordo com art. 22, inciso XXIII da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: A

  • D) CF/88 - Art. 22. [...]. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO: LETRA 'A'

    Tratando-se de SEGURIDADE SOCIAL, a competência legislativa é PRIVATIVA DA UNIÃO, na forma do art. 22, XXIII, da CF/88.

    Por outro lado, no que tange à PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde, a competência legislativa é CONCORRENTE ENTRE U/E e DF, nos termos do art. 24, XII, da CF/88 (sem espaço para os Municípios).

    Frise-se, por fim, que o parágrafo único do art. 22 da CF/88 aduz que: "[...] Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." (leia-se: questões específicas em relação à Seguridade Social).

  • A) a União será a responsável por criar normas básicas e regras gerais do tripé da Seguridade Social. CORRETA

    B) apenas a definição da estrutura da Seguridade social será competência privativa dos Estados e do Distrito Federal. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

    C) compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a Seguridade Social. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

    D) por meio de lei ordinária poderá se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a Seguridade Social. (LEI COMPLEMENTAR EDITADA PELA UNIÃO PODERÁ AUTORIZAR ESTADOS E DF A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS À SEGURIDADE SOCIAL.)

    E) as competências legislativas para editar normas gerais e específicas com relação à Seguridade Social são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios. (SEGURIDADE SOCIAL É PRIVATIVA DA UNIÃO)

  • A) a União será a responsável por criar normas básicas e regras gerais do tripé da Seguridade Social.

    B) apenas a definição da estrutura da Seguridade social será competência privativa dos Estados e do Distrito Federal. (falou em competência privativa só serve para União)

    C) compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a Seguridade Social.(Estados e DF só serve competência concorrente)

    D) por meio de lei ordinária poderá se autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas a Seguridade Social. (lei complementar)

    E) as competências legislativas para editar normas gerais e específicas com relação à Seguridade Social são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios. (normas gerais = União)