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ID
3406546
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto. Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Diante de tal cenário,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O enunciado da questão diz que: "Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento".

    Diante disto, observa-se que o mais adequado a ser feito é proceder com a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.

    ___________________________Tipos e espécies de créditos adicionais:______________________________

    Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964).

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3º, da CF/1988 especifica.

    Paludo.

  • Reforço de uma dotação orçamentária prevista no orçamento( LOA ) = Créditos Suplementares

  • LETRA E

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser alterada através dos créditos adicionais. Como a iniciativa da LOA é de competência privativa do Chefe do Executivo, a abertura de crédito adicional também é de competência dele.

    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/64:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".

    Agora, a art. 43 da Lei nº 4.320/64:

    “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Somente após a abertura poderia assinar o aditivo contratual.


    B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito extraordinário.


    C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito especial.

    D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Não cabe somente o remanejamento de outras dotações.


    E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa. 

    CERTA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, sendo autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme art. 42 da Lei nº 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • está previsto e precisa ser reforçado -----> suplementar

    Não estava previsto e precisou ----------> especial

    guerra, calamidade e comoção interna -------> extraordinário

  • A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas.

    Sempre há a necessidade de indicar a dotação orçamentária para a execução da despesa.

    B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias.

    Crédito extraordinário: somente em caso de calamidade pública ou guerra declarada.

    C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual.

    Crédito especial: quando não houver previsão de determinada despesa. Neste caso, a despesa já está prevista no orçamento. É necessário apenas suplementá-la (complementá-la).

    D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio.

    Fiquei em dúvida nesta alternativa. Contudo, como informou a colega Elvis (abaixo), o enunciado informa que as dotações previstas na LOA não são suficientes, o que elimina esta alternativa.

    E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.

    Sempre que há a necessidade de suplementar um crédito já existente, bem como um crédito especial (nova despesa), deve haver a autorização do Legislativo (municipal, estadual ou federal). Caso contrário, não faria sentido que a LOA fosse previamente aprovada a cada ano em cada uma destas casas (câmara de vereadores, assembleias estaduais e Congresso Nacional)..

    A autorização da CF/1988 e leis complementares para gastos sem autorização do legislativo se dá apenas para créditos extraordinários, devido à situação emergencial que a própria legislação prevê: guerras, calamidade pública etc. Ou seja, como não tempo hábil para aguardar o processo de aprovação do legislativo, a CF permite que o Executivo autorize os gastos, devendo este, contudo, remetê-los imediatamente ao legislativo para apreciação.

  • CF ART. 167, É VEDADO: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Sobre a letra D, creio que o termo técnico não seria "remanejamento" , mas sim transposição (classific. programática distinta) ou transferência (categ. econômica distinta) .

    Remanejamento seria a destinação de recursos entre diferentes órgãos.

    Se alguém puder ajudar, favor entrar em contato no privado.

  • LETRA E

    A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Somente após a abertura poderia assinar o aditivo contratual.

    B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito extraordinário.

    C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito especial.

    D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio. 

    ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Não cabe somente o remanejamento de outras dotações.

    E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa. 

    CERTA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, sendo autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme art. 42 da Lei nº 4.320/64

  • GABARITO E

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação orçamentária;

    Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    Autorizados por lei; (Podendo ser a própria LOA ou outra lei especial).

    Abertos por Decreto do Poder Executivo;

    Vigência limitada ao exercício financeiro;

    Exceção ao princípio da exclusividade;

    Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.

  • Gabarito E

    Créditos adicionais suplementares:

    - reforço de dotação orçamentária ;

    - dependem de prévia autorização legislativa.

  • "Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto."

    A partir do sublinhado é possível confirmar o crédito adicional suplementar como resposta da questão, pois o único crédito adicional que propõe alteração quantitativa é o suplementar.

    Suplementar → alteração quantitativa (se incorpora ao orçamento)

    Especial → alteração qualitativa

    Extraordinário → alteração qualitativa

    Gabarito: Letra E