-
Gab. E
O enunciado da questão diz que: "Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento".
Diante disto, observa-se que o mais adequado a ser feito é proceder com a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
___________________________Tipos e espécies de créditos adicionais:______________________________
Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.
Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964).
Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3º, da CF/1988 especifica.
Paludo.
-
Reforço de uma dotação orçamentária prevista no orçamento( LOA ) = Créditos Suplementares
-
LETRA E
-
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o
MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante
a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária
Anual (LOA) poderá ser alterada através dos créditos adicionais.
Como a iniciativa da LOA é de competência privativa do Chefe
do Executivo, a abertura de crédito adicional também é de competência
dele.
Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/64:
“Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo".
Agora, a art. 43 da Lei nº 4.320/64:
“A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa".
Seguem comentários de cada
alternativa:
A) é
possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a
subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a
outras despesas.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes
do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do
crédito adicional suplementar, de
acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Somente após a abertura poderia
assinar o aditivo contratual.
B) é possível a abertura de crédito
extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de
outras programações orçamentárias.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes
do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe
abertura do crédito extraordinário.
C) caberá a abertura de crédito
adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados
pelo Plano Plurianual.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes
do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe
abertura do crédito especial.
D)
poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações
orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de
custeio.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes
do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do
crédito adicional suplementar, de
acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Não cabe somente o remanejamento de
outras dotações.
E) caberá a abertura de crédito
adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
CERTA. A questão informa que as dotações previstas na Lei
Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes
do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do
crédito adicional suplementar, de
acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, sendo autorizado por lei
e aberto por decreto executivo, conforme art. 42 da Lei nº
4.320/64.
Gabarito do professor: Letra E.
-
está previsto e precisa ser reforçado -----> suplementar
Não estava previsto e precisou ----------> especial
guerra, calamidade e comoção interna -------> extraordinário
-
A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas.
Sempre há a necessidade de indicar a dotação orçamentária para a execução da despesa.
B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias.
Crédito extraordinário: somente em caso de calamidade pública ou guerra declarada.
C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual.
Crédito especial: quando não houver previsão de determinada despesa. Neste caso, a despesa já está prevista no orçamento. É necessário apenas suplementá-la (complementá-la).
D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio.
Fiquei em dúvida nesta alternativa. Contudo, como informou a colega Elvis (abaixo), o enunciado informa que as dotações previstas na LOA não são suficientes, o que elimina esta alternativa.
E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
Sempre que há a necessidade de suplementar um crédito já existente, bem como um crédito especial (nova despesa), deve haver a autorização do Legislativo (municipal, estadual ou federal). Caso contrário, não faria sentido que a LOA fosse previamente aprovada a cada ano em cada uma destas casas (câmara de vereadores, assembleias estaduais e Congresso Nacional)..
A autorização da CF/1988 e leis complementares para gastos sem autorização do legislativo se dá apenas para créditos extraordinários, devido à situação emergencial que a própria legislação prevê: guerras, calamidade pública etc. Ou seja, como não tempo hábil para aguardar o processo de aprovação do legislativo, a CF permite que o Executivo autorize os gastos, devendo este, contudo, remetê-los imediatamente ao legislativo para apreciação.
-
CF ART. 167, É VEDADO: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
-
Sobre a letra D, creio que o termo técnico não seria "remanejamento" , mas sim transposição (classific. programática distinta) ou transferência (categ. econômica distinta) .
Remanejamento seria a destinação de recursos entre diferentes órgãos.
Se alguém puder ajudar, favor entrar em contato no privado.
-
LETRA E
A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Somente após a abertura poderia assinar o aditivo contratual.
B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito extraordinário.
C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. Portanto, não cabe abertura do crédito especial.
D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio.
ERRADA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64. Não cabe somente o remanejamento de outras dotações.
E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
CERTA. A questão informa que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Nesse caso, somente poderia ocorrer o reforço da dotação orçamentária. O indicado é abertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 41, I, Lei nº 4.320/64, sendo autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme art. 42 da Lei nº 4.320/64
-
GABARITO E
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Reforço de dotação orçamentária;
Indicação obrigatória das fontes de recursos;
Autorizados por lei; (Podendo ser a própria LOA ou outra lei especial).
Abertos por Decreto do Poder Executivo;
Vigência limitada ao exercício financeiro;
Exceção ao princípio da exclusividade;
Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
-
Gabarito E
Créditos adicionais suplementares:
- reforço de dotação orçamentária ;
- dependem de prévia autorização legislativa.
-
"Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto."
A partir do sublinhado é possível confirmar o crédito adicional suplementar como resposta da questão, pois o único crédito adicional que propõe alteração quantitativa é o suplementar.
Suplementar → alteração quantitativa (se incorpora ao orçamento)
Especial → alteração qualitativa
Extraordinário → alteração qualitativa
Gabarito: Letra E