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ID
3406573
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação. Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CF/88]

    Art.5º , XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

    Uma leitura interessante:[ Censura X Estado Democrático de Direito ]

    LINK :https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/censura-estado-democratico-de-direito-o-caso-crusoe-o-antagonista/

  • Isso lembra aquela situação envolvendo o Glenn Greenwald e o Sergio Moro.

  • CF/88:

    Art. 5o - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Gab Letra E.

  • cade as explicações das alternativas?

  • Será que podemos considerar essa informação oculta "necessária ao exercicio da profissão"? . Tenho dúvidas se um tema tão simplório poderia ser enquadrada neste caso. Tá mais pra fofoca. Eu colocaria letra C, enfatizando a liberdade de expressão.

       profissões como:  

                  Investigadores , detetives, procuradores , jornalistas políticos, jornalistas policiais,......no meu entender estariam melhor exemplicadas no contexto do que um caso digno do programa da Sônia Abraão.

     

  • Repórteres, jornalistas, advogados, PADRES EM CONFISSÃO, etc., podem resguardar o sigilo da fonte, quando necessário ao desempenho de suas profissões. Novamente a FCC colocou alternativas que podiam confundir

  • Mauro Silveira, não entendo como liberdade de expressão, pois ela estava no exercício da profissão. Se ela estivesse na conta pessoal dela em uma rede social, por exemplo, ou opinando na nota ou publicação de outro jornalista, penso que se encaixaria como liberdade de expressão. No caso da assertiva apresentada pela banca, não é. 

  • Gabarito: E.

    Explicação do porque da alternativa C estar errada: Não há que se falar em liberdade de expressão no caso. Veja, que pelo fato de exercer uma atividade em jornal de grande circulação, os funcionários, que trabalham em nome do jornal, possuem autonomia para vincularem as notícias da maneira como querem. O fato é que a publicação já está abrangida pela liberdade de expressão, visto que toda matéria jornalística apresenta o responsável por elaborá-la. Com isso cumpre-se o requisito de vedação ao anonimato. Ademais, o sigilo da fonte é protegido pela Constituição Federal.

    Uma coisa é a publicação de uma matéria SEM a identificação do responsável por ela. Aí sim, nesse caso é inconstitucional pela vedação ao anonimato. No entanto, não é esse o caso da questão.

    Previsão do sigilo da fonte: Art. 5°, XIV.

    Bons estudos!

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
     

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão bem simples para análise de caso hipotético, onde se pode responder diretamente com letra seca da Constituição. Vejamos o que diz o art.5, XIV:

    "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    Assim, podemos concluir que a jornalista não é obrigada a atender o pedido para esclarecer de qual fonte veio sua informação, pois é necessário eu sigilo para o exercício profissional.

    GABARITO LETRA E.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

  • Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

  • Letra E

    Art. 5º, XIV, da CF - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • Nada haver essa questão, a letra C seria mais contundente com o comando da questão.

  • Lucas, acredito que a questão foi formulada corretamente. Pois no enunciado, refere-se que a informação foi dada por um "importante executivo", então ela remete a fonte da informação, logo, a única alternativa que corresponde a pergunta de fato é a alternativa "e".

  • Não foi uma manifestação de pensamento , mas uma informação em razão da profissão ( mesmo sendo uma fofoca sem interessa algum )
  • TD BEM ATÉ CONCORDO QUE É A ALTERNATIVA E, MAS PQ A LETRA D TA ERRADA?

  • O inciso XIV do art. 5º da Constituição dispõe que “é assegurado a todos o acesso à informação e

    resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Por meio desse dispositivo, a Carta Magna resguarda os jornalistas, possibilitando que obtenham informações sem terem que revelar sua

    fonte.

    O gabarito é a letra E.

  • Gab Letra E.

    CF/88:

    Art. 5o - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Conforme dispõe o inciso XIV do art. 5º da Constituição que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Por meio desse inciso, a CF resguarda os jornalistas, possibilitando que obtenham informações sem terem que revelar sua fonte.

  • GABARITO: E

    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • lembrar sempre que Jornalistas tem garantia do sigilo da fonte. Não so quem é jornalista, mas quem se nomeia como "um". O sigilo da fonte sempre sera resguardado pela CF 88. Lembrando que ate um blogueiro pode ter o sigilo da fonte quando postar algo.
  • EXPLICANDO AS ALTERNATIVAS:

    A. ERRADA:

    De fato, é assegurado a todos o acesso à informação, mas quando NECESSÁRIO à profissão, pode ser sigilosa a fonte [isso pode até ser considerado uma limitação ao direito de acesso à informação].

    B. ERRADA:

    A jornalista NÃO “manifestou seu pensamento”, ela publicou algo conforme a pessoa X declarou.

    Se um jornalista divulgar um áudio de um deputado, e deseja preservar a fonte, o áudio provavelmente não traz consigo as opiniões da jornalista.

    C. ERRADA:

    Os conceitos estão certos, mas o motivo em relação à questão, NÃO.

    Em nenhum momento a jornalista foi censurada. Na verdade, o fato dela estar divulgando abertamente tais informações significa que seu direito de comunicação está sendo respeitado. 

    D. ERRADA:

    A liberdade de consciência até se encaixa na questão, pois é um conceito amplo e envolve direcionamentos filosóficos — e a jornalista poderia seguir a filosofia de vida de “não divulgar fontes”.

    Porém, NÃO cabe o direito de resposta, pois a jornalista apenas é a LIGAÇÃO entre a fonte, a informação e a pessoa, NÃO quem falou ou ofendeu. Quem falou é um mistério para a ofendida. 

    Fonte Misteriosa - - - - - - - - Quem comunicou [jornalista] - - - - - - - - - Quem se ofendeu [Atriz].

    É como na infância “bah, falaram de ti isso e aquilo, viu...” [a pessoa de quem falaram não vai brigar contigo ou te difamar, mas sim querer saber quem falou, hehe]. 

    E. CORRETA:

    Profissionais [sentido amplo aqui, não somente quem possui carteira assinada] cujo sigilo da fonte é um dos fundamentos de sua atividade têm esse direito assegurado!