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ID
3406603
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública instaurou um procedimento de licitação, na modalidade pregão, para contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de monitoramento e segurança de sua plataforma digital exclusiva de cadastramento e alocação de voluntariado. Com base nessas informações, a modalidade de licitação escolhida pela Administração é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 4º - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Nesse caso não basta apenas ser o menor preço, mas também as características do bem que serão levados em conta, ou seja, aquele que melhor atender aos critérios de qualidade em tecnologia entre outras características exigidas pela administração.

    GABA c

  • Cheguei ao gabarito por eliminação:

    A - legal e válida, porque o pregão admite o estabelecimento de “técnica e preço” como critério de julgamento.

    Pregão: menor preço. Pregão Federal D10024: menor preço / maior desconto Art. 7.

    B - a mais adequada, pois sempre permite disputa entre todos os licitantes, configurando medida de economicidade para a Administração pública.

    Em um primeiro momento só entre o autor da melhor proposta e dos que tiverem as propostas até 10% superior àquela, sendo necessárias no MÍNIMO 3 ofertas incluída a do autor.

    Não havendo 3 propostas nos termos acima, os autores das melhores propostas independente do preço oferecido, até o MÁXIMO de 3.

    C - inadequada, pois admite apenas o julgamento pelo critério do menor preço, mostrando-se recomendável aferição também de técnica para execução dos serviços.

    D - ilegal, tendo em vista que o pregão é modalidade de licitação que admite apenas a aquisição de bens de natureza comum, não incluindo a possibilidade de contratação de prestação de serviços.

    Pregão: bens e serviços de natureza comum.

    E - opção discricionária da Administração pública, desde que o valor da contratação não ultrapasse a alçada prevista para a concorrência, que a torna obrigatória.

    O pregão não tem limite de valor.

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    A modalidade pregão somente admite o critério de julgamento por menor preço, consoante disposto no art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, que rege o procedimento do pregão:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    De tal modo, equivocado sustentar a possibilidade de adoção do critério técnica e preço.

    b) Errado:

    Ao se referir a "disputa entre licitantes", a Banca, ao que tudo indica, está fazendo menção à etapa de lances verbais, prevista no procedimento do pregão. Ocorre que, de acordo com a lei de regência, somente o licitante que ofertar o menor preço e aqueles com propostas até 10% superiores, ou, na ausência de pelo menos três participantes nesta condição, os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão acessar esta etapa do certame. No ponto, confiram-se os incisos VIII e IX do art. 4º da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    De tal maneira, é incorreto aduzir que o procedimento do pregão permita "disputa entre todos os licitantes", tal como referido pela Banca.

    c) Certo:

    De fato, conforme demonstrado nos comentários à opção A, o pregão somente admite julgamento com base no menor preço, a teor do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002. Na hipótese versada nesta questão, por se tratar de contratação de serviços de desenvolvimento de sistema, tudo leva a crer que o critério da técnica também seria relevante, de sorte que a modalidade pregão não seria adequada, tal como corretamente sustentado pela Banca neste item.

    d) Errado:

    A modalidade pregão admite, sim, a contratação de serviços, desde que se enquadrem na definição de "comuns", tal como se depreende da leitura do art. 1º da Lei 10.520/2002:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    e) Errado:

    A modalidade pregão admite contratação de qualquer valor, em conformidade com o art. 1º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a aludida modalidade licitatória, in verbis:

    " Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Assim sendo, é equivocado sustentar que, ultrapassado o limite de valor atinente à concorrência, esta modalidade seria obrigatória.


    Gabarito do professor: C

  • Não poderíamos dizer que é ilegal, no entanto, o pregão se mostra inadequado à situação descrita, uma vez que este só admite o tipo "menor preço", e pela natureza do serviço, que é um serviço especifico de informática, necessitaria do tipo "melhor técnica e preço".

  • GABARITO: C

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 4º - X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • no pregão o tipo de licitação é sempre menor preço, e para serviços de informática e de natureza intelectual, o tipo adequado seria a de menor preço e melhor técnica

  • Não poderíamos dizer que é ilegal, no entanto, o pregão se mostra inadequado à situação descrita, uma vez que este só admite o tipo "menor preço", e pela natureza do serviço descrita acima, que é um serviço especifico de informática, necessitaria do tipo "melhor técnica e preço".

    GABARITO C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Questão meio esquisita, porque parece que a gente trabalha no órgão e sabe julgar as necessidades do serviço por essa descrição simplista

  • ----ATUALIZANDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES----

    Lei 14.133, ART. 6°, XLI

    PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de BENS E SERVIÇOS COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO

  • Consegui errar duas vezes no mesmo dia

  • Lei 8666/93 Art. 45 § 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.