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ID
3406930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, determina que, aos trabalhadores urbanos e rurais, é assegurado(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    CF/88.

  • CF/88

    GABARITO: B

    A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias. art. 7º, XVIII

    B) a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos. art. 7º, XXXII

    C) a jornada de 06 (seis) horas, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. art. 7º, XIV

    D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei. art. 7º, XXI

    E) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. art. 7º, XV

  • Gabarito letra B.

    CUIDADO EM RELAÇÃO AO ITEM A!

    Quando pedir literalmente de acordo com a CF/88: 120 dias

    Quando citar a Lei 11.770/08 (Empresa Cidadã): 120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias (discricionário).

    Algumas empresas daqui do DF aderem à referida lei.

    Bons estudos.

  • A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

    Artigo 7° inciso XVIII. Além da previsão constitucional, a CLT, no artigo Art. 392, garante a empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, que dá em torno de seis meses, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Bancas adoram colocar 180 DIAS ´...tomem cuidado.

    B) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. ( CORRETA)

    Dica : Tem questão que no final as bancam colocam : comunicação, ficando assim : manual, técnico e intelectual, comunicação - Errado

    D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei.

    REGRA GERAL : 30 DIAS = aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.

    As bancas adoram coloca: 80 dias, 45 dias, 15 dias ou 120 dias = ERRADO

    E) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.

    Preferencialmente aos domingos .( Tem tanta gente que folga na segunda ou sabado etc ´...´.)

  • muita questão repetida, já fiz essa questão umas 8 vezes.

  • Pode parecer bobo, mas pra eu não errar a duração da licença à gestante, coloquei os 120 dias na ordem numérica crescente, ou seja, 012. Portanto, 120 dias sempre!!!

  • A) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias. art. 7º, XVIII

    B) a proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos. art. 7º, XXXII

    C) a jornada de 06 (seis) horas, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletivaart. 7º, XIV

    D) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 (trinta) dias, nos termos da lei. art. 7º, XXI

    E) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. art. 7º, XV