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Gabarito. Errado.
Retardar ato que o servidor deva praticar de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (art. 11, II)
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Ato atentatório aos princípios da Adm pública
Pena: 3 a 5 anos
3 anos de proibição para contratação com a ADM
pode perder bens ilícitos.
resumo meu.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do do
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ERRADO
A situação trazida na questão trata-se de violação aos princípios da adm pública.
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO
Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO
Atentar contra a Administração Pública - Ocorre violação a algum princípio da ADM Pública
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ERRADO
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ERRADO
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam ENRIQUECIMENTO Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os PRINCÍPIOS da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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1)Enriquecimento ilícito
I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;
III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)
V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR
2)Lesão ao erário:
I-ressarcimento integral do dano,
II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
V- Comprovar DOLO ou CULPA
VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR
a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:
I-ressarcimento integral do dano, se houver,
II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)
IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
A assertiva preceitua que: "Constitui improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o retardamento indevido de ato que o agente público deva praticar de ofício."
Com relação ao tema, vale dizer que A Lei nº 8.429/92 previu três modalidades de improbidade:
(a) enriquecimento ilícito;
(b) prejuízo ao erário; e,
(c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
De fato, o agente público que retarda/atrasa ato que deva praticar de ofício comete improbidade administrativa, porém, não na modalidade enriquecimento ilícito, e sim na de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Inteligência do art. 11, II, da Lei n. 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Gabarito: Errado.
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Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o retardamento indevido de ato que o agente público deva praticar de ofício.
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública o retardamento indevido de ato
que o agente público deva praticar de ofício (art. 11, II, da Lei 8.429/92).
Gabarito do Professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito
Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário
Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios
qc
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Gabarito: Errado.
Quem P-E-C-A comete Ato de Improbidade Administrativa.
Prejuízo ao erário (Art. 10);
Enriquecimento ilícito (Art. 9º);
Concessão ou Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A);
Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11.).
Tabelinha com as principais sanções aos crimes de Improbidade Administrativa:
https://drive.google.com/file/d/1VYC0Imx8iHc4k_GmL9go7NnCkz9t-v0A/view?usp=sharing
Erros? Mandem mensagem. :)