SóProvas


ID
3407308
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos  agentes  públicos  nos  casos  de  enriquecimento  ilícito  no  exercício  de  mandato,  cargo,  emprego  ou  função  na  administração  pública  direta,  indireta  ou  fundacional  e  dá  outras  providências.  Quanto  às  normas  estipuladas  pela   Lei  n.º  8.429/1992  e  a  suas  alterações,  julgue o item .


Constitui improbidade administrativa que importa em  enriquecimento ilícito o  retardamento indevido de ato  que o agente público deva praticar de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Retardar ato que o servidor deva praticar de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (art. 11, II)

  • Ato atentatório aos princípios da Adm pública

    Pena: 3 a 5 anos

    3 anos de proibição para contratação com a ADM

    pode perder bens ilícitos.

    resumo meu.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    X - transferir recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                 do                 

  • ERRADO

    A situação trazida na questão trata-se de violação aos princípios da adm pública.

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO

    Atentar contra a Administração Pública - Ocorre violação a algum princípio da ADM Pública

  • ERRADO

  • ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam ENRIQUECIMENTO Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os PRINCÍPIOS da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • 1)Enriquecimento ilícito

    I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;

    III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)

    V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR 

    2)Lesão ao erário:

    I-ressarcimento integral do dano,

    II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,

    IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    V- Comprovar DOLO ou CULPA

    VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR 

    a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:

    I-ressarcimento integral do dano, se houver,

    II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)

    IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.

    A assertiva preceitua que: "Constitui improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o retardamento indevido de ato que o agente público deva praticar de ofício."

    Com relação ao tema, vale dizer que A Lei nº 8.429/92 previu três modalidades de improbidade:

    (a) enriquecimento ilícito;

    (b) prejuízo ao erário; e,

    (c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

    De fato, o agente público que retarda/atrasa ato que deva praticar de ofício comete improbidade administrativa, porém, não na modalidade enriquecimento ilícito, e sim na de atos que atentam contra os princípios da administração pública. Inteligência do art. 11, II, da Lei n. 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Gabarito: Errado.

  • Constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o retardamento indevido de ato que o agente público deva praticar de ofício.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o  retardamento indevido de ato  que o agente público deva praticar de ofício (art. 11, II, da Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito

    Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário

    Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

    qc

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  • Gabarito: Errado.

    Quem P-E-C-A comete Ato de Improbidade Administrativa.

    Prejuízo ao erário (Art. 10);

    Enriquecimento ilícito (Art. 9º);

    Concessão ou Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A);

    Atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11.).

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    Erros? Mandem mensagem. :)