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Gabarito. Errado.
Lei 8429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial⁂
↪ Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
⇉ LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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(E)
Outras que ajudam:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES
Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.(C)
Banca: AOCP Órgão: UFBA
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.(C)
Banca: QUADRIX Órgão: CFBIO
A representação, à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade poderá ser realizada por qualquer pessoa. (C)
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Gabarito: Errado
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Instauração de investigação= Qualquer pessoa.
Ação principal= MP OU Pessoa jurídica interessada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito errado para os não assinantes. Como os colegas já bem explicaram acima qualquer pessoa pode representar. Faço algumas observações abaixo a fim de agregar conteúdo.
Informativo 607 STJ
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário,com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei no 4.717/65.
►Remessa necessária = reexame necessário = segunda apreciação
"É pacífico o entendimento no STJ de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Assim, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 496 do CPC/2015." (REsp 1613803/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017).
Ainda: Pontos que costumam cair nas provas:
►''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Nesse tipo de questão o CESPE terá que dizer se houve dolo ou culpa para que possamos classificar como prescritível ou imprescritível. Para o STJ e TCU continua sendo tudo imprescritível.
►não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
►não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
► improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
►improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
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Desde 2019 já é possível fazer acordos na improbidade administrativa (lei 13964/19).
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...deve haver representação específica assinada...
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obs. com advento da lei 13.964/19 ( lei anticrime), agora é possível a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos da lei.
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ERRADO
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Gente.... não esqueçam a novidade legislativa trazida pelo Pacote Anticrime no ART 17 §1º que resumidamente trás a possibilidade de acordo de não persecução civil para as ações de improbidade administrativa.
Assim, hoje, não podemos mais afirmar que não cabe acordo para ações de improbidade administrativa.
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Gabarito: Errado!
Qualquer pessoa!!!
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Representar: qualquer pessoa art. 14
Ajuizar: MP ou Pessoa Jurídica interessada art. 17
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO
Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO
Atentar contra a Administração Pública - Ocorre violação a algum princípio da ADM Pública
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito. Errado.
Lei 8429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Instauração de investigação= Qualquer pessoa.
Ação principal= MP OU Pessoa jurídica interessada.
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
A assertiva preceitua que: "Para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, deve haver representação específica assinada por autoridade administrativa competente que ocupe cargo de igual ou maior hierarquia que o do acusado."
Afirmativa incorreta, isso porque não é necessário que a representação seja por autoridade competente, que ocupe cargo de igual ou maior hierarquia que o do agente improbo. Na verdade, qualquer pessoa pode fazê-lo. Inteligência do art. 14, caput, da Lei n. 8.429/92:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito: Errado.
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@Saritta Nicolly, os acordos cíveis na LIA não são novidade na LEGISLAÇÃO, cuidado! Você pode induzir alguém a erro.
Eles já existiam, agora só tem outro nome. Eles foram muito praticados em acordos de leniência na lavajato!
De uma olhada nesta matéria do Conjur.
.....Já o advogado Igor Tamasauskas, que também em suas negociações com a “lava jato”, é mais cético. “A previsão em lei vai quebrar a pouca resistência que ainda havia aos acordos, mas não vai ter muitos efeitos práticos”, afirma.
Segundo ele, a redação antiga do parágrafo 1º do artigo 17 já havia sido “derrogada” pela prática. Tanto a Lei Anticorrupção quanto a Lei de Mediação já permitiam acordos e nenhuma delas fazia qualquer restrição às ações de improbidade.
O problema, diz Tamasauskas, é que a nova lei deu mais um nome ao mesmo instituto. A Lei Anticorrupção fala em “acordo de leniência”; a Lei de Mediação fala em “autocomposição”; e agora o “pacote anticrime” criou o “acordo de não persecução cível”.
“Na prática, deu mais um componente de confusão, porque é mais um nome a um assunto que já é tratado de forma tangencial por outras leis. Isso só mostra a resistência do legislador brasileiro em debater o tema”, analisa o advogado. “Esse tema merece uma reflexão legislativa mais bem feita.”
FONTE: Conjur
PERTENCELEMOS!
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Qualquer pessoa poderá comunicar à autoridade administrativa a prática de atos de improbidade administrativa.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 14, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Observe que o dispositivo legal transcrito acima autoriza que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente para instaurar processo de investigação sobre condutas de improbidade, não sendo exigida a representação específica mencionada na questão.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Gab.: E
Instauração de investigação= Qualquer pessoa.
Ajuizar ação principal= MP ou Pessoa jurídica interessada.
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Não confundam a representação (art. 14, LIA) com o ajuizamento (art. 17, LIA).
Enquanto no primeiro, qualquer pessoa pode representar acerca de Ato de Improbidade Administrativa; no segundo, dar-se-á apenas pelo MP ou Pessoa Jurídica interessada, "dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar." (art. 17, LIA).
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Acertei pelo pensamento que qualquer pessoa ...
Lei 8429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.