SóProvas


ID
3407314
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.



Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, principalmente quando se tratar de edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Não será permitida a delegação:

    - Para edição de atos de caráter normativo;

    - Decisão de recursos administrativos;

    -Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

    - Quando houver algum impedimento legal específico;

    Complementando:

    a) A delegação pode ser feita a órgãos ou agentes públicos, independentemente de estes serem hierarquicamente subordinados aos órgãos ou autoridades delegantes; b) É permitida apenas a delegação de parte da competência (a delegação total da competência é vedada); c) A delegação é ato discricionário, cujo juízo de conveniência para sua prática deverá levar em consideração circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, sendo revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante; d) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial; e) O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível; f) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, ou seja, o delegado responde pelas suas

  • Gabarito Errado

    Não será permitido delegar a CENORA

    CE - Competência Exclusiva;

    NO - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    RA - Recursos Administrativos.

    L9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ...principalmente quando se tratar de edição de atos de caráter normativo.

  • ERRADO

  • Gabarito Errado

    Não será permitido delegar a CENORA

    CE - Competência Exclusiva;

    NO - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    RA - Recursos Administrativos.

    L9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GRAVE :

    Edição de caráter normativo

    DEcisão de recurso administrativo

    MAtéria de competência exclusiva de orgão ou auroridade.

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    leiam a lei .

    É pra ficar meio maluco mesmo , Rs!

  • Gabarito Errado.

     

    Um órgão administrativo e seu  titular poderão delegar  parte da sua competência a outros órgãos ou titulares,  principalmente  quando  se  tratar  de edição  de  atos  de  caráter normativo.

     

    Competências que não podem ser delegadas.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo. GABARITO

    II - a decisão de Recursos Administrativos.

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    DICA!

    --- > CE. NO. RA

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Lei Nº 9.784/99 (Competência)

    Não podem ser objeto de delegação:

    > edição de atos de caráter normativo

    > decisão de recursos administrativos

    > matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal. É mais comum quando há subordinação, como na situação desse exemplo, mas também pode ocorrer sem subordinação. Vejamos:

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência:

    Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A questão cobrou justamente a hipótese do inciso I.

    DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    DICA 2: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    GABARITO: ERRADO, pois, de acordo com o art. 12 e o art. 13, I da lei 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, EXCETO (e não principalmente) quando se tratar de edição de atos de caráter normativo.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A delegação é a extensão da competência efetivada de um agente competente para um outro da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Trata-se de ato discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.

    A Lei 9.784/99 expressamente proíbe a delegação de competência nas situações descritas em seu artigo 13. Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridad
    e.

    Observe que é vedada a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo, razão pela qual a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1165.
  • ERRADO, Não pode delegar CENORA! rs

    Competência Exclusiva

    Caráter NOrmativo

    Recursos Administrativos

    Art. 13Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.