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Gabarito. Certo.
CRFB/88. Art. 5o. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Complementando (jurisprudências):
STF: O art. 5o, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício (MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22.05.2014, P, DJE 13.06.2014).
STF: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão (RE 414.426, rel. min. Ellen Gracie, j. 1o.08.2011, P, DJE 10.10.2011).
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CERTO
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GABARITO/CERTO
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.
É LIVRE, PORÉM, PODE SER RESTRINGIDA.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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GABARITO LETRA=C
COMPLEMENTANDO.
A liberdade de profissão na Constituição é garantida nos seguintes termos, conforme art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer“. Esse dispositivo constitui norma constitucional de , uma vez que lei infraconstitucional pode limitar o seu alcance, com a fixação de condições e requisitos para o pleno exercício de determinadas profissões.
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A liberdade de profissão de advogado, por exemplo, embora livre, para ser exercida pelo bacharel em direito, é necessária aprovação no dos Advogados do Brasil, bem como a inscrição como advogado junto a este órgão.
Esses critérios foram estabelecidos pela , que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (art. 8º, IV). O dispositivo da lei já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, em relação à liberdade de profissão para o exercício do jornalismo, a Corte julgou inconstitucional a exigência do diploma de graduação superior.
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O STF também entendeu não ser exigível a inscrição em conselho de fiscalização como condição para o exercício da profissão de músico. Conforme entendimento dos Ministros, a regra é a liberdade de profissão, somente sendo necessário o estabelecimento de requisitos quando a atividade profissional apresentar algum potencial lesivo
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.
GABARITO - CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
FONTE: CF 1988
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O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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CERTO
CF/88, Art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
A solução objetiva desta questão encontra-se devidamente contemplado no teor do art. 5º, XIII, da CRFB/88, in verbis:
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.
A assertiva exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.
(CESPE/ANTAQ/2014): É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (C).
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A questão é fácil para quem já está acostumado com o tema, mas em se tratando da banca Matrix o sujeito fica até com medo de marcar.
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O "desde que" condiciona que a profissão seja legal. Existem inúmeras ilegais.
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Em regra é livre, porém pode ser restringida quando houver potencial lesivo na atividade.
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Lembrando que o Art. 5º, inc. XIII trata-se de norma constitucional de eficácia contida.
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Gabarito:"Certo"
CF, art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.
É LIVRE, MAS PODE CHEGAR SER RESTRINGIDA.
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É a redação do art. 5º, XIII, CF/88 (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). Pode marcar o item como verdadeiro.
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Na boa, esse ''DESDE QUE'' torna a questão errada.
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Cespe 2017
A liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão está condicionada ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas por lei, mas nem todos os ofícios ou profissões, para serem exercidos, estarão sujeitos à existência de lei. Correto
Quadrix 2019
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Dessa forma, para o exercício da profissão de nutricionista, não podem existir limitações estabelecidas pelo seu conselho profissional. Errado
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QUADRIX: O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Não é qualquer trabalho, algumas profissões podem vir a ser regulamentadas por lei, essa é a essência da norma de eficácia contida, não necessariamente todo e qualquer trabalho que deverá ser regulado.
É exemplo a decisão do STF que vetou a obrigatoriedade de músicos se vincularem aos conselhos de músicos locais.
Quadrix como sempre decepcionando.
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Correto.
É norma de eficácia contida.
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Prova da OAB para exercer a advocacia ...
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GABARITO: C
Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;