SóProvas


ID
3407338
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. De acordo com o que prevê o texto constitucional pátrio sobre direitos e garantias fundamentais, julgue o item.



Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    CRFB/88. Art. 5o. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Regra: nenhum brasileiro será extraditado.

    Exceção: Salvo o naturalizado.

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por:

    Crime comum: praticado antes da naturalização;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: independente do momento da prática.

  • CERTO

  • GABARITO CORRETA

    CF. ART.5. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Assertiva C

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Não tem nem o que discutir nessa questão!

    Gabarito C

  • GABARITO/CERTO

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(antes ou depois), na forma da lei.

  • certo

    Art. 05

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito. Certo.

    Vamos aprofundar o conhecimento?

    #informativodizerodireito

    Brasileiro, titular de green card,que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do incisoIIdo§ 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green cardjá pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).STF. 1ª Turma.Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017(Info 859).

  • Pode marcar este item como verdadeiro, pois é a reprodução literal do art. 5º, LI, CF/88.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise da assertiva:

    Apenas o brasileiro naturalizado será extraditado e em duas situações: por prática de crime comum antes de sua naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    A assertiva está, portanto, certa.

  • Correto . Art.5- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Crime comum: antes da naturalização

    Tráfico: antes ou depois.

  • GAB: C

    (CESPE/2021 – PF) O traficante naturalizado brasileiro não poderá ser extraditado porque o crime foi praticado depois da naturalização.

    GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Art. 5º, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Se o crime for o de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não há limite temporal.

  • De acordo com o art. 5º, inciso LI, da CF/1988, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” (grifos nossos). Dessa forma, temos que em nenhuma hipótese o brasileiro nato será extraditado. Já a extradição do brasileiro naturalizado será possível nas seguintes hipóteses:

    a) crime comum praticado antes da naturalização;

    b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, praticado antes ou depois da naturalização.

    No entanto, não se concederá extradição quando:

    a) o indivíduo, cuja extradição é solicitada ao Brasil, for brasileiro nato;

    b) o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    c) o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    d) a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos;

    e) o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    f) a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    g) o fato constituir crime político ou de opinião;

    h) o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção;

    i) o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

  • Não confundamos casos de Perda de Naturalização com de Extradição. Pensemos assim: perder nacionalidade é mais leve então será punição por algo mais "leve" (atividade nociva ao interesse nacional), enquanto ser extraditado é punição por algo mais grave (crime comum antes da naturalização, ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins."

    Art. 12, parágrafo 4°: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que i) tiver cancelado sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional."

    Art. 5°, LI: " LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

    Força, guerreiros.

    Josué 1:9