SóProvas


ID
3407455
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO-5° Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.



Os limites de contratação para concorrência, tomada de preços e convite serão aplicados em triplo quando a licitação for realizada por consórcio público formado por mais de três entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Revisando pontos importantes:

    Concorrência----Obras e serviços de engenharia---+ R$ 3,3 milhões

    Compras e demais serviços----+ R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços-------Até R$ 3,3 milhões Compras e demais serviços:Até R$ 1,43 milhão.

    Convite ----Até R$ 330 mil---Compras e demais serviços---Até R$ 176 mil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Os limites de contratação para concorrência, tomada de preços e convite serão aplicados em triplo quando a licitação for realizada por consórcio público formado por mais de três entes da Federação.

    Está correto, em convergência com o art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/1993: "[...] No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores no caput deste artigo quando formado por até 03 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número".

    Até 03 entes da Federação - o dobro dos valores previstos no caput do art. 23.

    Mais de 03 entes da Federação - o triplo dos valores previstos no caput do art. 23.

  • ----------------------------Obras / serv. engenharia --------------------------------------------- Compras /demais serv.

    Concorrência -------------+ 3,3 milhões---------------------------------------------------------------------------- + 1,43 milhões

    Toma de preços ----------até 3,3 milhões -------------------------------------------------------------------------até 1,43 milhões

    Convite ----------------------até 330 mil --------------------------------------------------------------------------------até 176 mil

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23, § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    Persistência

  • Limites para concorrência?

  • Tem-se que nas modalidades de licitação (convite, tomada de preços e concorrência) os valores respectivos possuem uma causa de aumento, qual seja o instituído pelo §8º do mesmo artigo 23, ora o dobro do informado, caso se tratar de consórcios públicos formados por até três entes, ora o triplo, quando formado por mais de três entes.

  • Art. 23, § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • CERTO

    8666/93

    ART23. § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • até 3 --> dobro

    mais de 3 --> triplo

  • Gabarito C

    Lei 8.666/93 - Lei do Capiroto

    Art. 23, § 8°  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • No caso de consórcios públicos, aplica-se-á o dobro dos valores mencionados, quando formado por até 3 entes da Federação, o triplo, quando formado por maior número

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. § 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Os limites de contratação para concorrência, tomada de preços e convite serão aplicados em triplo quando a licitação for realizada por consórcio público formado por mais de três entes da Federação.

    CERTO

    Art. 23§ 8  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • Certo

    Lei 8.666/93, Art. 23, 

    § 8°  No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite costumam ser diferenciadas pelo valor, dentre outras características:

    CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil

    Ainda, de acordo com o art. 23, §8 da Lei 8.666/93:

    § 8º No caso de CONSÓRCIOS PÚBLICOS, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número

    Esquematizando:

    ATÉ 3 ENTES DA FEDERAÇÃO - o DOBRO dos valores mencionados

    MAIS DE 3 ENTES DA FEDERAÇÃO - o TRIPLO dos valores mencionados

    Logo, a questão está certa, pois se resume à literalidade do art. 23, §8 da Lei 8.666/93, ora explicado.

    GABARITO: CERTO.

  • As modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pela Administração em razão do valor do contrato a ser celebrado, conforme tabela a seguir.

    TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018)
    MODALIDADECOMPRAS OU SERVIÇOSOBRAS E SERVIÇOS
    DE ENGENHARIA
    CONCORRÊNCIAAcima de R$ 1.400.000,00Acima de R$ 3.300.000,00
    TOMADA DE PREÇOSAcima de R$ 176.000,00
    Até R$ 1.400.000,00
    Acima de R$ 330.000,00
    Até 3.300.000,00
    CONVITEAté R$ 176.000,00Até R$ 330.000,00

    Ressalte-se que com a edição da Lei 11.107/05, que regulamenta os consórcios públicos, foi acrescentado o art. 23, § 8o, que dispõe que tais valores serão duplicados para as licitações realizadas pelos consórcios formados por até três entes federativos e triplicados para as licitações feitas por consórcios formados por mais de três entes federativos.


    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (art. 23, Lei 8.666/93)


    § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

  • Revisão Atualizada, conforme decreto 9.412

    Para obras e serviços de engenharia

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

  • Consórcios Públicos

    # Até 3 Entes => Dobro Valores

    # + de 3 Entes => Triplo Valores

  • Menor ou igual a 3 entes = DOBRO

    Maior a 3 entes = Triplo

  • Nunca nem vi.

  • + de três é o triplo

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Limites de contratação para Consórcios Públicos

    Quando o Consórcio tiver 3 ou menos integrantes, então o limite duplicará.

    Quando o Consórcio tiver mais que 3 entes, então o limite triplicará.

    Gabarito: CERTO