GABARITO: LETRA D
Habilitação:
A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a aptidão dos licitantes para celebração do futuro contrato.
Normalmente, a legislação prevê a habilitação como etapa que antecede o julgamento das propostas, o que nos parece completamente despropositado, uma vez que as questões formais discutidas na habilitação emperram o procedimento. Por essa razão, a legislação moderna tem estabelecido a inversão dessas fases, com a realização do julgamento antes da etapa de habilitação (ex.: pregão, licitação nas PPPs etc.).
As exigências para habilitação dos licitantes devem ser proporcionais à complexidade do objeto a ser contratado e o licitante vencedor deve manter o cumprimento dos requisitos de habilitação durante toda a execução do contrato, na forma do art. 55, XIII, da Lei 8.666/1993.
Os requisitos de habilitação são (art. 27 da Lei 8.666/1993): habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da CRFB.
FONTE: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.