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ID
3408337
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: C.

    .

    A própria lei prevê que as informações pessoais serão utilizadas sem consentimento apenas para fins estatísticos e científicos, sem conter a identificação da pessoa a que se referirem:

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    §3º. O consentimento referido no inciso II do §1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

  • Art. 7º § 2º- Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo

  • Gabarito: C.

    .

    A própria lei prevê que as informações pessoais serão utilizadas sem consentimento apenas para fins estatísticos e científicos, sem conter a identificação da pessoa a que se referirem:

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    §1º. As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    §3º. O consentimento referido no inciso II do §1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem

    COMENTÁRIO DE Raphaela Bueno @raphsbueno