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GABARITO - A
Enriquecimento ilícito:
Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos
Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.
Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário:
Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos
Multa - 2x o valor do dano.
Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração:
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos
Multa - 100x a remuneração.
Proibição para contratar - 3 anos.
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Sanções para atos de improbidade:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
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LEI 8429:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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GABARITO: LETRA A
Das penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim
como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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A questão aborda as sanções por ato de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92. Para facilitar o entendimento do tema, vamos observar o quadro explicativo abaixo, proposto por Matheus Carvalho:
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA |
Perda da função pública* | Perda da função pública | Perda da função pública |
Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | ---------------------- |
Ressarcimento do dano (se houver) | Ressarcimento do dano | Ressarcimento do dano (se houver) |
Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | Multa de até duas vezes o valor do dano causado | Multa de até 100 vezes a remuneração do servidor*** |
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos** | Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais por até 10 anos | Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 5 anos | Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por até 3 anos |
* Conforme entendimento da jurisprudência, o agente público perderá o cargo que esteja exercendo no momento da aplicação da pena e, não necessariamente, a função que tenha se valido para a prática do ato. Ex: Auditor fiscal afastado do cargo para exercer função de prefeito pratica ato de improbidade no exercício da função política. Ao final do mandato, a Ação de Improbidade é proposta e pode ser determinada a perda da função do cargo de Auditor.
** Se a sentença for silente em relação ao prazo de suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor prazo previsto em lei para aquela infração. Por exemplo, no caso de infração capitulada no art. 9º, aplicam-se 8 anos.
*** Ressalte-se que o agente público, para fins de improbidade, é todo aquele que exerce função pública, a qualquer título, ainda que sem remuneração. Inclusive, essa é a leitura do art. 2º da Lei 8.429/92. Se o agente que praticou o ato de improbidade não for remunerado pelo exercício de suas funções, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a multa será de até 100 vezes o valor do salário mínimo. Trata-se de aplicação do princípio da adequação punitiva às sanções de improbidade administrativa.
Observando a tabela acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
p. 995.
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MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
E nriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
P rejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
A tentar contra os princípios = 100 x a remuneração
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
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Não custa reforçar !
Perda da função e suspensão dos direitos políticos , somente com trânsito em julgado.....
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GABARITO - A
Enriquecimento ilícito:
Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos
Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.
Proibição para contratar - 10 anos.
Prejuízo ao Erário:
Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos
Multa - 2x o valor do dano.
Proibição para contratar - 5 anos.
Atos contra os Princípios da Administração:
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos
Multa - 100x a remuneração.
Proibição para contratar - 3 anos.
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
====================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
====================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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A letra E "liquidação compulsória das empresas que se envolverem em atos de improbidade" não acontece pq não é de interesse do Estado liquidar empresas, pq isso geraria um prejuízo muito maior, tem a questao dos empregos, etc.
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Para decorar essas penas:
Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
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https://ibb.co/sss0X89
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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P - Perda da função pública
A - Ação cabível
R - Ressarcimento ao erário
I - Indisponibilidade de bens
S - Suspensão dos direitos políticos
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Gabarito: A
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Qdo a questão é mto fácil e você desconfia kkkkkkk
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NOVA REDAÇÃO DA L.I.A
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
- Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;