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ID
3409342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e às garantias penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

    ERRADA

    Segundo o princípio da adequação social, uma conduta socialmente adequada não pode ser considerada típica.

    Não há PENALIZAÇÃO por uma interpretação restritiva do tipo.

    É um princípio dirigido ao legislador, não ao julgador.

    B Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

    ERRADA

    Não confundir princípio da subsidiariedade com fragmentariedade

    Princípio da Subsidiariedade: o Direito Penal atua somente quando insuficientes as outras formas de controle social. “Mínimo de proteção indispensável”.

    Princípio da Fragmentariedade: Proteção de fração dos bens mais relevantes contra ataques mais intoleráveis.

    C A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    ERRADA

    Do princípio da legalidade, segundo o qual o Direito Penal deve obediência à lei, decorrem alguns princípios como o princípio da taxatividade e o princípio da reserva legal.

    Pelo princípio da reserva legal: os crimes só podem ser previstos em leis em sentido estrito

    Pelo princípio da taxatividade: a lei deve ser taxativa; veda-se a criação de tipos penais vagos.

    D Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos.

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.

    Obs: o STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011).

    E O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

    CORRETA

    O princípio da culpabilidade possui algumas nuances e pode ser visto como:

    a.      Culpabilidade como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena;

    b.      Culpabilidade como medição de pena

    c.      Culpabilidade como princípio da responsabilização objetiva, segundo o qual é necessária a comprovação de dolo ou culpa, pois não há responsabilidade penal objetiva.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Formulado por Hans Welzel, o princípio da adequação social constitui um vetor geral de hermenêutica, segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, não se pode reputar como criminosa uma ação ou omissão aceita e tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo legal incriminador. Não se trata, portanto, de um análise subjetiva que se deixa ao alvitre do julgador.

    B) Na verdade, a questão refere-se ao princípio da fragmetariedade. Significa dizer que, além de ser medida de ultima ratio (subsidiariedade), o Direito Penal preocupa-se unicamente com alguns comportamentos (“fragmentos”) contrários ao ordenamento jurídico, tutelando somente os bens jurídicos mais importantes à manutenção e ao desenvolvimento do indivíduo e da coletividade. (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2019, p. 133).

    C) Decorre do princípio da taxatividade/determinação taxativa.

    D) Na verdade, este é o entendimento manifestado pelo STF. O STJ, consoante o cristalizado na súmula 527, entende que “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    E) De fato, em matéria penal, “culpabilidade” é uma expressão polissêmica, isto é, que possui diversos significados. Ela pode, por exemplo, ser um dos substratos do conceito analítico de crime (teoria tripartite) e, ainda, pode ser entendida como um juízo objetivo de reprovabilidade que deve ser mensurado para a dosagem da pena (art. 59 do CP). Como princípio, culpabilidade expressa a ideia de que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. Com isso, evita-se a responsabilidade penal objetiva.

  • Acredito que a letra A esteja correta também.

    O princípio da adequação social é dirigido tanto ao legislador quanto ao julgador, possuindo duas funções precípuas:

    (A) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas) e

    (B) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas”. 

    Assim, quando o julgador se depara com uma ação penal pública incondicionada por contravenção penal de vias de fato, ele pode utilizar como parâmetro o princípio da adequação social para excluir a tipicidade material da conduta quando verificar, por exemplo, que a conduta foi praticada no contexto de "trotes acadêmicos", sendo que, muitas vezes, o próprio ofendido não tem interesse na persecução penal desse fato, dado o contexto.

    Outro exemplo é a hipótese em que o MP resolva propor ação por contravenção penal de "vadiagem" (art. 59). A conduta é formalmente típica, mas o juiz poderia absolver sumariamente (art. 397, III, CPP) o réu porque considera a conduta como socialmente aceita e tolerada, não sendo, portanto, materialmente típica. Nesse caso específico, a utilização do princípio da adequação social seria mais adequado, ao invés do princípio da insignificância.

  • Lembrando que agora mudou de 30 para 40 o tempo máximo de cumprimento de pena

    Abraços

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

     

    a) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

     

    Errada, pois o princípio da adequação social orienta o legislador e define que embora uma conduta seja enquadrada a um tipo penal, ela é considerada adequada socialmente.

     

    O princípio da adequação social foi idealizado por Hans Welzel e estabelece que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. O princípio da adequação tem duas funções precípuas: (A) de restringir o âmbito de abrangência do tipo penal (limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas) e (B) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas. Assim, o princípio da adequação social apresenta as mesmas funções do princípio da intervenção mínima, embora possua fundamentos distintos – aquele, a aceitação da conduta pela sociedade; este, a ínfima relevância da lesão ao bem jurídico.

     

    Fonte: Meu Site Jurídico

     

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/07/22/certo-ou-errado-o-principio-da-adequacao-social-possibilita-que-condutas-socialmente-aceitas-nao-sejam-punidas/

     

    b) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

     

    Errada, pois a assertiva está se referindo ao princípio da fragmentariedade, que é um desdobramento do princípio da intervenção mínima.

     

    (...) Surgia o princípio da intervenção mínima ou da necessidade, afirmando ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico. (...) Do princípio da intervenção mínima decorrem outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade.

    Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal: Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira.

    Princípio da subsidiariedade: De acordo com o princípio da subsidiariedade, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral. Vol. 1. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2017, p. 52-54.

     

  • c) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

     

    Errada, pois a assertiva se refere ao princípio da taxatividade ou da determinação. O princípio da taxatividade e o princípio da reserva legal são desdobramentos do princípio da legalidade.

     

    1) Princípio da legalidade: O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Reforçando essa garantia, o artigo 5º, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1º do CP) anuncia que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A doutrina desdobra o princípio da legalidade em outros seis: (...)

     

    a) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei: Segundo o princípio da reserva legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    (...)

    e) Não há crime (ou contravenção penal), nem pena (ou medida de segurança) sem lei certa: O princípio da taxatividade ou da determinação é dirigido mais diretamente à pessoa do legislador, exigindo clareza dos tipos penais, que não devem deixar margens a dúvidas, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado.

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 54.

     

    d) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos.

    Errada, pois o STJ entende que não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

     

    e) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

     

    Correta.

     

    Princípio da culpabilidade: Trata-se do postulado limitador do direito de punir segundo o qual só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa.

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 56.

     

    Bons estudos! =)

     

     

  • Questiono a alternativa "C. Isso porque, segundo Masson, a taxatividade (certeza ou determinação) é o fundamento jurídico do princípio da reserva legal. Implica, pois, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada. Dessa forma e em razão disso veda-se a previsão de tipos penais vagos em matéria penal pelo legislador.

    Portanto, há duas alternativas corretas: Letras C e E.

  • Complemento..

    A)  não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. É o caso, exemplificativamente, dos trotes acadêmicos moderados e da circuncisão realizada pelos judeus.

    B)

    Intervenção mínima: a lei somente deve prever as penas estritamente necessárias.

    Princípio da fragmentariedade:o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico.  

    Subsidiariedade:  a atuação do Direito Penal apenas quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

    C) O princípio da reserva Legal possui fundamentos, um de natureza jurídica e outro de fundamento político. O fundamento jurídico é a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima.

    D) Súmula 527-STJ

    Outros princípios para revisar:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!.

  • Discordo do Gabarito de Letra E. Trata-se do Princípio da Responsabilidade Subjetiva

    Conforme Rogério Sanches o PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE versa que o "Estado só pode imputar sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma)". página 118

    Fonte:

    Cunha, Rogério Sanches.

    Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120) / Rogério Sanches da Cunha. - 8. e. rev. ampl. e atual. - Salvador: JUSPODVIM, 2020.

    720 p.

  • "Culpabilidade é um juízo sobre a formação da vontade do agente.Isso significa que para que determinado resultado possa ser atribuído ao agente é preciso que sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal que não houve conduta; se não houve conduta, não se pode falar em fato típico; e não existindo fato típico, não haverá crime. Os resultados que não foram causados a título de dolo ou culpa pelo agente não podem ser a ele atribuídos, pois a responsabilidade penal, de acordo com o princípio da culpabilidade, deverá ser sempre subjetiva."

    Rogério Greco

  • E)

    A culpabilidade, ou princípio da culpabilidade, deve ser analisada sob três perspectivas no direito penal, quais sejam: elemento do crime, medição da pena, e por fim, culpabilidade como princípio da responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).

  • Caríssimos, questão passível de anulação, pois a despeito do teor da Súmula STJ - 527, é perfeitamente possível que a Medida de Segurança também se submete ao limite de tempo máximo de cumprimento de pena previsto no art. 75 do CP;

    Ora bem, se diante de uma situação concreta as condutas típicas dirigidas ao "inimputável" somarem-se, abstratamente, mais de 30(trinta) ou agora em face da nova redação do art. 75 do CP, 40(quarenta) anos, é obvio que em FUNÇÃO DO CARÁTER NÃO PERPETUO DA PENA, a Medida de Segurança não poderá ultrapassar esse limite, e mesmo diante disso não estaria havendo contrariedade ao entendimento do STJ;

    Tanto assim é que o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme se verifica da análise do Habeas Corpus nº 107432/RS, fixou o entendimento de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do Código Penal, ou seja, até 30 (trinta) anos. (art. 75 do CP), o que é possível de compatibilizar-se com a Súmula do STJ;

    Portanto entendo que o gabarito seria "D";

    Pergunta: A BANCA MANTEVE OU GABARITO?

  • Clareza e objetividade nas questões mandaram lembranças!

  • Dentre os princípios que se relacionam com a missão do Direito penal, encontra-se o princípio da intervenção mínima de acordo com o qual o Direito penal é subsidiário e fragmentário.

    O princípio da subsidiariedade do Direito penal indica que este ramo é a ultima ratio do Direito. Se o conflito pode ser resolvido por outro ramo do direito, não se deve usar o direito penal. No crime de desobediência, por exemplo, se já existe norma idêntica no âmbito administrativo, não se usa o direito penal.

  • Alguns colegas colocaram o princípio da adequação social como uma ferramenta voltada para o legislador e não para o julgador. Discordo! No caso do batido exemplo de furar a orelha de uma criança já há um tipo penal incriminador, a lesão corporal. Se houver um caso em concreto discutindo tal situação caberá ao julgador analisa-lo. Dessa forma, em um entendimento mais aprofundado, tem-se que há dois níveis do princípio da Adequação Social, um voltado ao legislador e outro ao julgador

  • CONTINUAÇÃO...

    D) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

    INCORRETA:

    Segundo tal princípio, que funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça (Cleber Masson, p. 41)

    E) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância

    INCORRETA:

    Subsidiariedade se entende como algo que vem depois. Assim, o axioma desse princípio está na tipificação de condutas não aceitas pela sociedade somente quando as outras esferas (civil e administrativa) não consigam resolver o problema, conter a ação.

    "Na aula você não aprende… Na aula você entende!"

    "Aula dada é aula estudada hoje" (Pierluigi Piazzi)

  • A) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    INCORRETA: A proibição de tipos penais vagos decorre do princípio da taxatividade. O princípio da reserva legal (ou legalidade estrita - nunca somente legalidade) dita que somente a lei em sentido estrito pode criar figuras típicas.

    B) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos.

    INCORRETA: Este entendimento de que a medida de segurança deve observar o limite máximo das penas privativas de liberdade é adotado pelo STF, e não pelo STJ. O STJ entende que, conforme sua súmula de n. 527, O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).

    Cabe observar, ainda, que com o advento da Lei n. 13.964/19, denominada "pacote anticrime", modificou a redação legal do artigo do Código Penal, estabelecendo que:

    Art. 75. o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

    C) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

    CORRETA:

    Esta alternativa foi definida pela banca como correta.

    Todavia, há de se ressaltar que o princípio da culpabilidade não se confunde com o princípio da responsabilidade subjetiva.

    De acordo com o primeiro - princípio da culpabilidade- , só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma). Para o segundo - princípio da responsabilidade subjetiva-, por sua vez, não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade (penal) condicionada à existência da voluntariedade, leia-se: dolo ou culpa.

    fonte: <>

  • Gabarito: E

    A) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal. ERRADA, pois o julgador não deve decidir quais normas devem ser merecedoras de punição criminal. Nenhum princípio leciona isto. O princípio da adequação social tem duas funções precípuas: a) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando sua interpretação ao excluir as condutas socialmente aceitas; e b) de orientar o legislador na seleção dos bens jurídicos a serem tutelados, atuando, também, no processo de descriminalização de condutas, sem o qual a conduta continua sendo formalmente típica.

    B) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância. ERRADA, pois o princípio da subsidiariedade estabelece que o Direito Penal deve atuar quando os demais ramos do direito forem insuficientes para o caso concreto. Cuida-se do aspecto qualitativo da intervenção mínima. Já o princípio da fragmentariedade, narrado na questão, cuida do aspecto quantitativo, de modo que a incidência do controle deve ser limitada a apenas uma parcela dos fatos ilícitos, que ofendam bens jurídicos extremamente relevantes.

    C) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal. ERRADA, pois o princípio da reserva legal trata que o tipo penal deve ser oriundo de lei em sentido estrito, a saber, lei complementar ou lei ordinária. A proibição de tipos penais vagos decorre, na realidade, do princípio da taxatividade, determinação ou mandado de certeza, cujo direcionamento vai para o legislador, que deverá elaborar tipos penais claros. Importante salientar que tal princípio não proíbe a norma penal em branco.

    D) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos. ERRADA. A despeito de a maior pena máxima no CP ser de 30 anos, tal verdade não pode se impor como regra, pois existem tipos penais que preveem penas inferiores. Outrossim, na forma do art. 75, do PAC, o tempo de cumprimento das penas não poderá ser superior a 40 anos. Assim, o entendimento adequado, expresso na Súmula 527 do STJ é que "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".

    E) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa. CORRETA. Decorre também do princípio da culpabilidade o impedimento da responsabilização penal objetiva, de modo que a tipicidade da conduta do agente pressupõe a existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível se falar em crime.

    Aceito correções!

  • GABARITO E

    DA CULPABILIDADE:

    1.      Não há pena sem culpabilidade (nulla poena sine culpa). Não há crime sem culpabilidade (nullum crimen sine culpa). Tem alicerce constitucional (art. 5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Deve ser ter em mente que esse enunciado da Constituição consagra dois princípios:

    a.      Presunção da inocência – de natureza processual penal;

    b.     Da culpabilidade – de natureza penal.

    2.      O transito em julgado é o fator a dar aso culpabilidade, consequentemente a pena.

    3.      Sustentar que inexiste crime sem culpabilidade significa proscrever do direito penal a responsabilidade penal objetiva, ou melhor, aquela instituída sem dolo ou culpa (teoria psicológica da culpabilidade). No entanto, há de se ter em mente que, atualmente, o dolo e a culpa são categorias que não pertencem à culpabilidade, mas sim ao fato típico (teoria finalista), razão pela qual que o mais correto, ao indicar a impossibilidade de responsabilizar criminalmente alguém sem dolo ou culpa, seria se falar em princípio não responsabilidade penal subjetiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.(CESPE)

    - É uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro.

    - Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa.

    - Impõe a subjetividade da responsabilidade penal. 

    - Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.

  • Importante lembrar que o nosso ordenamento jurídico traz exceções à culpabilidade e valida a aplicação da responsabilidade penal objetiva nos casos de rixa qualificada e na actio libera in causa na embriaguez.

    O que já foi, inclusive cobrado em questão: Q30557 da Vunesp.

  • agora mudou de 30 para 40 o tempo máximo

    LETRA E

    VÁ E VENÇA!

  • Marquei a letra E e a resposta do site está considerando como sendo a resposta a letra C. Com mais alguém esse problema? Já atualizei o site e a letra E continua como incorreta.

  • O site está trocando o gabarito (a correta está errada).

  • Na verdade, a proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da taxatividade, que é um dos consectários da reserva legal em matéria penal.

  • Tá tudo invertido, mds

  • Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

    § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

  • Sobre a polêmica do gabarito:

    A letra E não é princípio da subsidiariedade, pois este utiliza o Direito Penal como ultima ratio, por exemplo, a seara penal só será cabível quando nenhuma outra área jurídica for capaz de sanar a questão. O princípio descrito na opção E, na verdade, é fragmentariedade, o qual está relacionada com o modelo de intervenção mínima.

  • vamoss arrumar qconcursoooo assim não dá

  • Questão deveria ser passível de anulação olhando a LETRA A já marquei de cara.

    A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    "nullum crimen nulla poena sine lege Certa"

    Temos 4 funções fundamentais, ou também chamados postulados corolários , de consequências de sub princípios da Reserva legal.

    1) Lex Praevia ;

    2) Lex Escripta ;

    3) Lex Stricta ;

    4) Lex Certa (lei certa) - Que proibi justamente edições de tipos penais indeterminados, imprecisos ou vagos. O tipo penal deve ser de fácil compreensão, de fácil entendimento pelo cidadão comum, justamente p/ que ele possa se orientar a respeito do que é certo ou errado.

    (estamos diante do Princípio da Taxatividade Penal).

  • Na ânsia de comentar a questão, não foi observada a ordem dos quesitos, já que copiou e colou a fonte do mege, que diz respeito a outro tipo de prova (ordem dos quesitos). Fiquem atentos!

    Vou colocar o mesmo cometário do mege em ordem correta:

    A) O Princípio da Reserva Legal, como um dos componentes do Princípio da Legalidade Estrita – ao lado do Princípio da Anterioridade – dispõe que os tipos penais incriminadores somente poder ser criados por lei em sentido estrito, emanada pelo Poder Legislativo de acordo com o processo de criação constitucional.

    O princípio que descreve que o tipo penal deve apresentar descrição certa (nullum crimen, nulla pena sine lege certa), rigorosamente delimitada, taxativa, não se admitindo descrições vagas, imprecisas ou indeterminadas é o Princípio da Taxatividade.

    B) O entendimento adotado pelo STJ é de que medida de segurança não deve ultrapassar o prazo máximo previsto abstratamente para o delito cominado, consoante entendimento da Súmula nº 527.

    STJ, Sum. 527. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    GABA: C) O afastamento da responsabilização objetiva em direito penal decorre do Princípio da Responsabilidade Subjetiva, que elenca não bastar que o fato seja materialmente causado pelo agente, é imprescindível que o fato tenha sido querido, aceito, previsível pelo autor. Por conseguinte, o afastamento da responsabilidade objetiva não é uma das facetas da culpabilidade.

    D) O Princípio da Adequação Social, considerado como causa supralegal de exclusão da tipicidade, por ausência de tipicidade material, dispõe que não pode ser considerado criminoso o comportamento que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça. Nada obstante, para que a conduta não seja considerada típica, deve haver a modificação legislativa necessária, não cabendo ao julgador decidir quando haverá ou não o reconhecimento do fato como crime. Se a conduta se amolda ao fato típico, ela deve passar pela tutela jurisdicional de julgamento, inclusive pela característica da imperativa da lei penal, ou seja, ela é imposta a todos.

     

    E) O princípio que descreve que o Direito Penal somente tutela bens jurídicos capazes de causar lesão ou ameaça de lesão para bens jurídicos relevantes é o Princípio da Fragmentariedade, o qual se trata de uma das caraterísticas do Princípio da Intervenção Mínima. Já o Princípio da Subsidiariedade – outra característica – elenca que o Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio, ou seja, atuar quando outros ramos o direito não puderem resolver o problema.

  • A) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    A taxatividade diz que a lei penal, para atender ao princípio da legalidade, precisa ser a mais clara, mais precisa, mais determinada possível, devendo se evitar termos vagos, imprecisos. Não há que se falar em proibição

    B) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de anos.

    Súmula 527 do STJ - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    40 anos.

    C) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

    D) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

    O princípio da adequação social possui dupla função: 1) restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade; 2) orientar o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes. Se a conduta que está na mira do legislador for considerada socialmente adequada, não poderá ele reprimi-la valendo-se do Direito Penal. Ainda, serve para fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

    Obs: esse princípio não possui condão de revogar tipos penais.

    E) Conforme o princípio da , o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

    Trata-se do princípio da intervenção mínima, e não da subsidiariedade.

  • A resposta correta é a C , um dos vetores do princípio da Culpabilidade é o afastamento da responsabilidade objetiva . Ademais também é medida de pena e reprovabilidade.

    Abraços

  • A questão requer conhecimento sobre os princípios norteadores do Direito Penal conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque a não previsão de tipos penais vagos decorre dos princípios da taxatividade e da legalidade. Não é possível se submeter à sanção penal de qualquer modo, sem que a lei disponha acerca da conduta exata que não pode ser por ele perpetrada.

    A alternativa B está incorreta levando em consideração à Súmula 527 do STJ que diz:"o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Além disso, com a alteração da Lei 13.964/19 , o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.

    A alternativa C está correta. O principal objetivo do princípio da culpabilidade é o completo afastamento da responsabilidade objetiva, o que significa dizer  que ninguém responderá por um resultado se não houver causado o resultado com dolo.

    A alternativa D está incorreta porque este princípio não tem como função despenalizar condutas mas sim entender quais as condutas sociais tem relevância para o Direito Penal.

    A alternativa E está incorreta porque está é a descrição do princípio da subsidiariedade. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Em 21/04/20 às 10:01, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/04/20 às 09:56, você respondeu a opção E. Você acertou!

    PÔ, QC, tão de zoeira, né?

  • sobre a letra B

    Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período. Esse período apenas será alcançado com a soma de penas, já que individualmente a legislação prevê penas máximas de até 30 anos para crimes como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro com morte de vítima.

  • letra A) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal.

    Professor Renan Araujo Estratégia concursos:

    O princípio da reserva legal implica a proibição da edição de leis vagas, com conteúdo impreciso. Isso porque a existência de leis cujo conteúdo não seja claro, que não se sabe ao certo qual conduta está sendo criminalizada, acaba por retirar toda a função do princípio da reserva legal, que é dar segurança jurídica às pessoas, para que estas saibam exatamente se as condutas por elas praticadas são, ou não, crime.

    Assim sendo, eu queria saber qual é o erro dessa alternativa?

  • errei.

    eis a importancia de fazer questão.

    sempre associei o dolo/culpa/responsabilização objetiva ou subjetiva ao elemento do fato típico CONDUTA. Jamais na culpabilidade.e de fato, é isso mesmo.

    aiiii fui corrigir meus erros, e vi que o gabarito cobra os sentidos fundamentais do princípio da culpabilidade, de rogério greco. pesquisem.

    GABARITO: "C"

  • ATENÇÃO: o gabarito da banca está como correta letra C.

  • A) taxatividade

    B) STF (lembrar que pacote anticrime mudou para 40 anos)

    D) adequação social não justifica de deixar de considerar crime, por isso vender DVD pirata é crime

    E) fragmentariedade

  • C) Quando pensamos em culpabilidade, temos que subdividir em três análises, quais sejam: elemento do crime, bem como para aferir pena - segundo as circunstâncias judiciais do artigo 59; e por fim, como princípio da responsabilidade penal subjetiva, em que figuram dolo ou culpa. Porém, existem hipóteses de responsabilidade objetiva em nosso ordenamento, como nos casos de actio libera in causa.

  • Evandro Silva, seu professor do Estratégia conceituou de maneira incorreta a reserva legal. Esse conceito é da taxatividade...

  • Opção Correta: Letra C

    Segundo Greco, O Princípio da Culpabilidade possui TRÊS sentidos fundamentais:

    i)    Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime – É a terceira característica integrante do conceito analítico de crime, sendo estudada, após a análise do fato típico e da ilicitude;

    ii)  Culpabilidade como princípio medidor da pena (é uma das condições judiciais do art. 59) – A culpabilidade, uma vez condenado o agente, exercerá uma função medidora da sanção penal que a ele será aplicada.

    iii) Culpabilidade como princípio impedidor da Responsabilidade Penal Objetiva – Isto significa que para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa, se não houver dolo ou culpa é sinal de que não houve conduta;

  • Não li todos os comentários, pode ser que consigne raciocínios já mencionados, mas reforço:

    Sobre a alternativa que trata sobre a medida de segurança, há três posicionamentos atuais:

    A - O CP, que afirma não haver limite temporal para o cumprimento da medida de segurança. Para tanto, veja-se o teor do artigo 97, § 1º, do CP.

    B - O STJ, por intermédio do enunciado 527, da sua súmula, entende que o tempo de cumprimento da medida de segurança deve ser aquele previsto no limite máximo da pena em abstrato, prevista para o tipo penal em questão.

    C - Já o STF, afirma que o tempo máximo de cumprimento da medida de segurança deve ser de 40 anos (mudança decorrente da nova legislação - pacote anticrime).

    Como a questão aborda o entendimento do STJ, o item se mostra incorreto.

    Sobre a alternativa que traz a proibição de tipos vagos, entenda:

    O primado da reserva legal, segundo MASSON, possui três fundamentos:

    A – Fundamento jurídico - taxatividade, certeza ou determinação. A lei deve descrever, com precisão, o conteúdo mínimo da conduta criminosa. Por que mínimo? Porque se se afirmar que a lei precisa determinar o conteúdo total da conduta criminosa, a norma penal em branco, o tipo culposo bem como os tipos abertos, não teriam fundamentação no ordenamento. Qual é o efeito automático da taxatividade? Proibição da analogia in malan partem.

         

     B – Fundamento político – direito fundamental de primeira dimensão. FRANZ VON LISZT afirma que “o código penal é magna carta do delinquente”. O leigo entende que o código penal serve para punir, quando, em verdade, serve para preservar o núcleo de condutas lícitas do cidadão. Assim, o código penal não é instrumento de repressão, em sua essência. OBS. O termo geração sugere a ideia de que a anterior é obsoleta, inservível. Já o termo dimensão sugere complementação, reforço.

               

    C – Fundamento democrático ou popular. A ideia de um corpo de legisladores, eleitos democraticamente pelo povo, desenvolvendo o direito penal.

    Assim, notem que a questão aborda o princípio da taxatividade, que é um dos fundamentos do princípio da reserva legal. Questão sutil, bem elaborada. Entretanto, errada, pelas razões acima.

    Bons papiros a todos.

  • Em 07/05/20 às 14:09, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/04/20 às 11:39, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 10/04/20 às 11:39, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • que afirma não haver limite temporal para o cumprimento da medida de segurança. Para tanto, veja-se o teor do artigo 97, § 1º, do CP.

    B - O STJ, por intermédio do enunciado 527, da sua súmula, entende que o tempo de cumprimento da medida de segurança deve ser aquele previsto no limite máximo da pena em abstrato, prevista para o tipo penal em questão.

    C - Já o STF, afirma que o tempo máximo de cumprimento da medida de segurança deve ser de 40 anos (mudança decorrente da nova legislação - pacote anticrime).

    Como a questão aborda o entendimento do STJ, o item se mostra incorreto.

    Sobre a alternativa que traz a proibição de tipos vagos, entenda:

    O primado da reserva legal, segundo MASSON, possui três fundamentos:

    A – Fundamento jurídico - taxatividade, certeza ou determinação. A lei deve descrever, com precisão, o conteúdo mínimo da conduta criminosa. Por que mínimo? Porque se se afirmar que a lei precisa determinar o conteúdo total da conduta criminosa, a norma penal em branco, o tipo culposo bem como os tipos abertos, não teriam fundamentação no ordenamento. Qual é o efeito automático da taxatividade? Proibição da analogia in malan partem.

         

     B – Fundamento político – direito fundamental de primeira dimensão. FRANZ VON LISZT afirma que “o código penal é magna carta do delinquente”. O leigo entende que o código penal serve para punir, quando, em verdade, serve para preservar o núcleo de condutas lícitas do cidadão. Assim, o código penal não é instrumento de repressão, em sua essência. OBS. O termo geração sugere a ideia de que a anterior é obsoleta, inservível. Já o termo dimensão sugere complementação, reforço.

               

    C – Fundamento democrático ou popular. A ideia de um corpo de legisladores, eleitos democraticamente pelo povo, desenvolvendo o direito penal.

  • Com a nova lei anticrimes é 40 anos
  • como não confundir o princípio da fragmentariedade: lembrar que o dir penal se ocupa apenas de FRAGMENTOS dos conflitos sociais/lesões ao bj, porém tais FRAGMENTOS sao os mais essenciais para o convívio social harmonico.

    (paráfrase do Rogério Greco)

  • Essa questão tem que ser anulada!

  • Tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • O princípio da culpabilidade pode ser extraído da análise do princípio da dignidade da pessoa humana e, segundo ROGÉRIO GRECO, possui três sentidos fundamentais: i) culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime (...); ii) culpabilidade como princípio medidor da pena (...); iii) culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (ou responsabilidade penal sem culpa): a conduta do agente pressupõe existência de dolo ou culpa, elementos sem os quais não é possível falar em crime. (Cunha, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Vol. Único, 8ª Ed., p. 118/119 - nota de rodapé).

  • Gabarito: Letra C!!

  • O tempo limite para cumprimento de pena mudou. Agora passa a ser 40 anos.

  • No tocante à responsabilização objetiva no direito penal, atentar para os crimes de embriaguez culposa e rixa, considerados pela doutrina exceção à regra geral. Nesse sentido:

    Apesar de o Código Penal, em seu artigo 18, ter estabelecido o princípio do “nullum crime sine culpa”, isto é, o princípio de que não há delito sem dolo ou culpa “stricto sensu”, baseando a responsabilidade penal na vontade humana, é inegável o acolhimento da responsabilidade objetiva no caso de embriaguez voluntária ou culposa em que o resultado criminoso não é sequer previsível.

    A partir do momento em que há a qualificação do crime de rixa, surgem dois problemas, a responsabilidade penal do agente e a possibilidade de ocorrência do  bis in idem . Sobre a responsabilidade penal do agente, de acordo com Capez e Hungria ela seria subjetiva pela previsibilidade que o crime de rixa traz em relação à lesão corporal grave e homicídio, do lado contrário a doutrina afirma ser de responsabilidade objetiva pois a simples participação acarretaria em responder uma pena mais grave, a qualificada, mesmo que não possuía culpa nem dolo para tal.

  • Gab: C

    O tempo limite para cumprimento de pena de acordo com a lei em vigor.

    Passou de - 30 anos

    Para 40 anos.

  • A) Errada - Segundo Bitencourt é o Princípio da Legalidade que determina serem inadmissíveis normas penais vagas, imprecisas ou ambígua. Eu marquei essa porque algumas questões consideram o Princ. da Reserva Legal e o Princ. Legalidade a mesma coisa, outras vezes são diferentes, e outra um princípio decorre do outro.

    B) Errada - Lembrando que não existe pena de caráter perpétuo no Brasil!!! Se após o prazo de 40 anos o internado continuar demonstrando sinais de que não se curou ele deverá ser posto em liberdade do mesmo jeito.

    C) Correta - O Princípio da Culpabilidade consagra a responsabilidade civil subjetiva, de modo que ninguém poderá ser considerado culpado se não for demonstrado dolo ou culpa. A simples relação de causalidade entre a conduta e o resultado material não são suficientes para determinar o crime, sempre será necessário averiguar a culpabilidade do agente.

    D) Errada - Formulada por Hanz Welzel o Princípio da Adequação Social afirma que uma conduta moralmente aceitável (tolerada pela sociedade) não pode ser imputada como crime, ainda que esteja tipificada em lei, sendo causa de exclusão da tipicidade. Exemplo: Tatuagem, piercing na orelha ou mesmo a circuncisão (todas pela lei poderiam ser consideradas lesão corporal).

    E) Errada - Pelo princípio da subsidiaridade é só lembrar do disparo de arma de fogo no crime de homicídio ou latrocínio. Nesse caso o disparo é subsidiário do homicídio, porque esse último é mais grave.

  • Não é primeira vez que erro questões que cobram o princípio da culpabilidade. Quem estuda pelo Masson, assim como eu, anota no livro que o que grande parte da doutrina chama de princípio da culpabilidade o Masson denomina princípio da imputação pessoal.

    Obs.: para quem chama de princípio da culpabilidade, esse é diferente da culpabilidade como elemento do crime.

    "Apesar da divergência entre as denominações imputação pessoal e culpabilidade, sem dúvida alguma esta última é a que predomina entre os doutrinadores. [...] Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa – Na precisa lição de Nilo Batista, o princípio da culpabilidade “impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.” [...] Isso significa que para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta; se não houve conduta, não se pode falar em fato típico; e não existindo o fato típico, como consequência lógica, não haverá crime. Os resultados que não foram causados a título de dolo ou culpa pelo agente não podem ser a ele atribuídos, pois a responsabilidade penal, de acordo com o princípio da culpabilidade, deverá ser sempre subjetiva.8 No entanto, deve ser observado que, nessa vertente, que tem por finalidade afastar a responsabilidade penal objetiva, a culpabilidade deve ser entendida somente como um princípio em si, pois, uma vez adotada a teoria finalista da ação, dolo e culpa foram deslocados para o tipo penal, não pertencendo mais ao âmbito da culpabilidade, que é composta, segundo a maioria da doutrina nacional, pela imputabilidade, pelo potencial conhecimento da ilicitude do fato e pela exigibilidade de conduta diversa. "(GRECO, Curso de Direito Penal, v.I, 2017, p. 171)

  • Quanto à letra E, importante constar que subsidiariedade no conflito aparente de normas penais - norma penal ou tipo penal subsidiário - é ligada à ideia de um delito integrar a descrição de norma penal mais ampla/grave, como furto x roubo (neste caso, aplica-se o furto - subsidiário em caso de não se verificar a violência ou grave ameaça, por exemplo).

    Já o princípio da subsidiariedade DO Direito Penal refere-se a desdobramento do princípio da intervenção mínima , ao considerar que este ramo do direito deve ser considerado como ultima ratio, aplicado apenas no caso dos demais ramos do direito (civil, administrativo, etc...) não serem suficientes para dar a resposta satisfatória à pacificação social ao fato.

    O outro desdobramento da intervenção mínima é o princípio da fragmentariedade, este descrito na letra E, "pequena fração (fragmentos) dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância".

    Para memorização mais fácil: Direito Penal - Intervenção mínima / ultima ratio = Ramo do direito subsidiário (subsidiariedade) + Fragmentos jurídicos com lesão/perigo de lesão relevante (fragmentariedade).

  • Em 21/08/20 às 09:15, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/06/20 às 09:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/04/20 às 09:03, você respondeu a opção E. Você errou!

    O mais interessante é que eu respondi essa questão praticamente no mesmo horário, mas com meses de diferença uma da outra.

  • Em relação a letra B, trata-se de posicionamento do STF, não do STJ.

    O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 30 (40 (quarenta) anos fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. 

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 

    30 (40 (quarenta) anos.

    (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...)

      

    STF. 1a T. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j 24/05/2011. 

  • D) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal.

    Ao julgador não, ao LEGISLADOR

  • Pessoal...atenção! eu acho que o qc troca a ordem das questões...

    a alternativa correta é a letra C!!!!

  • Gab: E

    Observação sobre a letra B:

    PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA:

    >> STF: A medida de segurança não pode ultrapassar 40 anos;

    >> STJ: o prazo máximo da medida de segurança é o prazo máximo da pena estabelecida (em abstrato) para o crime cometido; Sumula 527.

  • Para quem também leu os comentários e não entendeu o gabarito correto, em 02/11/2020 é a alternativa C: "O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa."

    Obs.: em outros comentários há menção à alternativa correta ser a E, todavia parece que o QC alterou algo e criou essa confusão toda. Porém as explicações dadas pelos colegas que indicam a E claramente fazem referência ao que, atualmente, consta como alternativa C.

  • Prazo máximo da medida de segurança:

    Código Penal: indeterminado

    STF: máximo de 40 anos (atualização do pacote anticrime)

    STJ: pena máxima em abstrato do crime praticado pelo agente.

  • O Princípio da Culpabilidade impõe o brocardo "nullum crime sine culpa", ou seja, não há crime sem culpa ou dolo na conduta. Por esse princípio veda-se a imputação objetiva.

  • Aparentemente, trata-se daquelas questões em que se deve escolher a mais correta. A alternativa E não descreve, literalmente, o princípio da subsidiariedade, e sim o da fragmentariedade (em que pese uma decorrer da outra), e por isso a E estaria incorreta.

  • A altenativa E conceitua o princípo da fragmentariedade.

    GAB: C

  • Segundo as alterações do pacote anticrime o tempo máximo de cumprimento de pena é agora de 40 anos, não esqueçam!

  • Como tem comentários equivocados e com muitas curtidas. Acompanhem a questao na prova de 2019 pra Juiz

    De acordo com a doutrina predominante no Brasil relativamente aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

    GAB E

  • GAB:

    O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

  • Na letra E trata-se do princípio da fragmentariedade!

  • Princípio Culpabilidade O sujeito só pode ser responsabilizado se sua conduta for dolosa ou culposa (expressamente). Há tbm Culpabilidade como medição de pena: nesse aspecto a culpabilidade tem função de estabelecer parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena, art 59 CP.

    Princípio da Adequação Social: Uma conduta socialmente adequada não pode ser típica, criminosa. Comportamentos materialmente atípicos. Ex Lesão corporal em Lutas como no UFC, Lesões corporais no Futebol.

    SÚMULA do STJ 502 não aplica-se à conduta de vender cd/dvds piratas. Crime art 184, parágrafo 2º.

    Princípio da Subsidiariedade: O Direito penal deve ser utilizado como última alternativa, pois é uma das sanções mais graves. Em razão disso somente quando insuficientes as outras formas de controle social, se faz necessário uso das normas penais. O direito penal é um meio necessário de proteção ao bem jurídico. Parte da doutrina trata Fragmentariedade e Subsidiariedade como expressões do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.

  • quem impõe a exigência de 30 anos (doravante 40 anos) é o stf - Supremo Tribunal Federal: “Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. Na espécie, entretanto, tal prazo não foi alcançado.” (HC 107432, Primeira Turma, julgado em 24/05/2011).

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    PQ o item está certo?

    Não há que se falar em responsabilização penal criminal pelo resultado (responsabilidade penal objetiva). Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no Art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/67749/principio-da-culpabilidade-responsabilidade-penal-subjetiva-ou-objetiva

  • Nunca decore nada no direito, mas entenda a sua finalidade.

    O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa.

    Atenção: o princípio da culpabilidade pode tanto excluir a conduta no fato típico (dolo ou culpa), quanto na 3°fase do crime.

  • Em 31/03/21 às 15:41, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/04/20 às 11:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Agora ferrou tudo mesmo. kkkkkk

    NÃO VOU DESISTIR.

  • letra A

    Como visto, corolário desse panorama jurídico que se apresenta, importante se inferir a necessidade de uma tipificação taxativa, descritora total da conduta ilícita, fazendo isso analiticamente, de forma inteligível e completa, sem omissões, obscuridades ou vaguidades de termos léxicos e gramaticais. Assim, apresenta-se, como corolário, o princípio da taxatividade.

    Não obstante, a criação da conduta proibida, que deveria ser abalizada na taxatividade, por vezes é comprometida pela descrição precária do tipo proibitivo, permitindo a existência de infrações com redações imprecisas, vagas, abertas, obscuras ou incompletas: os tipos indeterminados, que não se confundem com os tipos com elementos normativos e os tipos proibitivos em branco.

    https://jus.com.br/artigos/14188/a-especial-observancia-da-legalidade-estrita-nos-tipos-culposos-e-seus-reflexos-no-direito-administrativo-disciplinar

  • LETRA C

    Do princípio da culpabilidade decorrem três consequências materiais: a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado; b) a responsabilidade é pelo fato e não pelo autor; c) a culpabilidade é a medida da pena (Bittencourt, 2008, p. 16).

  • A opção E está errada, pois se refere ao princípio da FRAGMENTARIEDADE, e não da subsidiariedade, que diz que o direito penal só deve intervir quando os demais ramos do direito não forem capazes ou em condutas mais relevantes

  • "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 527 que diz que “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”.

    Já o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme se verifica da análise do Habeas Corpus nº 107432/RS, fixou o entendimento de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do Código Penal, ou seja, até 40 (quarenta) anos."

    Fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/medida-seguranca-analise-sobre-imprecisao-seu-prazo-maximo-duracao.htm#:~:text=O%20Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a,abstratamente%20cominada%20ao%20delito%20praticado%E2%80%9D.

  • Caramba, nível de acerto é de 48,6%... Acertei! Importante comemorar essas pequenas vitórias.

  • Nessa matéria de princípios, é como um antigo professor meu dizia: princípio é o que principia; o principal.

  • A - Taxatividade;

    B - Pena máxima abstratamente prevista para o delito praticado (o entendimento exposto na questão é do STF);

    C - Correto;

    D - o principio da adequação não concede esse grau de discricionariedade ao julgador;

    E - Fragmentariedade

  • Se acertar um dessa e errar três que exigem conhecimento da literalidade da lei, não adianta muita coisa :(

  • Com relação aos princípios e às garantias penais, assinale a opção correta.

    A) A proibição da previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da reserva legal em matéria penal. ERRADA.

    Principio da taxatividade: A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos.

    .

    B) Em nome da proibição do caráter perpétuo da pena, conforme entendimento do STJ, o cumprimento de medida de segurança se sujeita ao limite máximo de trinta anos. ERRADA.

    Súmula 527 STJ - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    .

    C) O princípio da culpabilidade afasta a responsabilização objetiva em matéria penal, de modo que a punição penal exige a demonstração de conduta dolosa ou culposa. CERTA.

    O princípio da culpabilidade ou nulla poena sine culpa traduz-se na vedação da responsabilidade objetiva.

    .

    D) O princípio da adequação social serve de parâmetro fundamental ao julgador, que, à luz das condutas formalmente típicas, deve decidir quais sejam merecedoras de punição criminal. ERRADA.

    A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada

    .

    E) Conforme o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente tutela uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância. ERRADA.

    Princípio da fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. Entende-se que devem ser tidas como atípicas as ofensas mínimas ao bem jurídico.

    A subsidiariedade implícita ou tácita ocorre quando um delito menos amplo integra a descrição típica de mais amplo, por exemplo, o furto é subsidiário ao crime de roubo. Assim, comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

  • letra e ta errada pq o princípio descrito é o da fragmentariedade

  • Mas a letra C não está errada por afirmar que inexiste responsabilidade objetiva no Direito Penal? Tanto a rixa, bem como a embriaguez culposa são exemplos de responsabilidade objeto no âmbito do Direito Penal...

    :(

  • Gabarito: letra C!!

    Complementando...

    Aplicação do novo entendimento do STF, caso a caso, pode afastar execução provisória da pena

    ​Com base no novo entendimento do STF sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias, o min João Otávio de Noronha, presidente do STJ, concedeu pedidos liminares em habeas corpus pra q dois réus condenados em 2a instância possam aguardar em liberdade o trânsito em julgado das condenações.

    O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs 4344 54, nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do artigo 283, CPP e do art 5º, inciso LVII, CF.

    Saudações!

  • vivendo e aprendendo.. Nao lembrava de ver o p. da culpabilidade.
  • GABARITO C

    DIREITO PENAL NÃO HÁ RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA, DE MODO QUE PARA SER PUNIDO É PRECISO QUE A CONDUTA SEJA DOLOSA OU CULPOSA.

  • Segundo a Doutrina do Rogério Sanches Cunha, a alternativa C refere-se, na verdade, ao Princípio da Responsabilidade Subjetiva:

    a) Princípio da Responsabilidade Subjetiva

    "(...) ensina não bastar que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade (penal) condicionada à existência de voluntariedade, leia-se dolo ou culpa."

    b) Princípio da Culpabilidade

    "Trata-se de postulado limitador do direito de punir. Assim, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma)."

    FONTE: Manual de Direito Penal, 10ª edição, 2021.

    Eu não encontrei resposta correta pra questão. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam-me.

  • Sempre complicado quando o examinador cobra princípios desta forma, pois dependendo da doutrina utilizada a classificação muda completamente.

    Por exemplo, na sinopse para concursos da Juspodvm, que inclusive é indicada por grandes concurseiros aprovados, a proibição de tipos penais vagos decorre sim do princípio da reserva legal/legalidade. Porém, o examinador considerou errada pois entende que decorre do princípio da taxatividade.

    O candidato erra simplesmente devido ao fato de cada autor classificar/conceituar de um jeito.

  • A) ERRADA. A proibição de previsão de tipos penais vagos decorre do princípio da taxatividade em matéria penal. Desse modo, não há o que se confundir ambos os princípios:

    Taxatividade: O princípio da taxatividade requer que a lei penal seja clara e objetiva na definição da conduta que deseja punir. Ex. Lei penal que dispõe "São proibidas quaisquer condutas que atentem contra os interesses da pátria". O que isso significa realmente? Quais são essas condutas que atentam contra os interesses da pátria? O agente tem de saber exatamente qual a conduta que está proibido de praticar, não devendo ficar, assim, nas mãos do intérprete, que dependendo do momento político pode, ao seu talante, alargar a sua abrangência , de modo a abarcar todas as condutas que sejam de seu exclusivo interesse (nullum crimen nulla poena sine lege certa), como já aconteceu na história do Direito Penal no período da Alemanha nazista, da Itália fascista, e na União Soviética, logo após a Revolução bolchevique.

    "Temos um exemplo bem nítido do que seja um conceito vago ou impreciso no art. 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), assim redigido:

    "Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 20 (vinte) anos."

    Principio da reserva legal : apenas a lei em sentido formal pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.

  • O erro da alternativa "d", na verdade, acredito ser diverso do que o comentado pelos caros colegas. Vejamos:

    1. O princípio da adequação social serve de parâmetro ao julgador? Sim. Há quem entenda, inclusive, que se trate de "princípio geral de interpretação" e quem entenda que se trate de "causa supralegal de exclusão da tipicidade material". Reitere-se: não é um parâmetro direcionado exclusivamente ao legislador.

    2. O princípio da adequação social autoriza ao julgador decidir quais condutas formalmente típicas são puníveis? Sim e não. Explica-se. Se todas as outras alternativas estivessem visivelmente incorretas, esta seria a alternativa menos incorreta. De fato, o juiz se manifesta por meio de uma decisão e o efeito prático do princípio da adequação social é a validação da lei penal que criminaliza determinada conduta, o que significa "decidir [à luz das condutas formalmente típicas] quais sejam merecedoras de punição criminal". No entanto, o juiz não SIMPLESMENTE decide, conforme sua livre discricionariedade, quais condutas são merecedoras de punição criminal, mas sim, a partir de uma análise da conduta na sociedade, se admitida segundo a ordem historicamente estabelecida, como ocorre, por exemplo, com a conduta de furar orelha de criança para colocar brinco, que não é considerada lesão corporal.

    3. Em outras palavras, na minha visão, a alternativa "d" peca pela falta de precisão e estaria correta se ao final fizesse a seguinte ressalva: "desde que socialmente adequadas segundo a ordem historicamente estabelecida".

  • Q960757

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-BA Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

    De acordo com a doutrina predominante no Brasil relativamente aos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.

    ( x ) O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.