SóProvas


ID
3409372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João sofreu calúnia, mas veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, antes de ajuizar ação contra o ofensor. Ele não tinha filhos e mantinha um relacionamento homoafetivo com Márcio, em união estável reconhecida. João era filho único e tinha como parente próximo sua mãe.


Nessa situação hipotética, o ajuizamento de ação pelo crime de calúnia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A deverá ser realizado por curador especial, a ser nomeado para essa finalidade.

    B somente poderá ser promovido pela mãe de João.

    C poderá ser realizado pelo Ministério Público.

    D poderá ser realizado por Márcio.

    E não é cabível, haja vista a morte de João.

    Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Erro da LETRA B

    Não é correto afirmar que somente a mãe pode promover a ação penal, pois a lei processual penal admitirá, nesse caso, a interpretação extensiva e analógica do artigo 24§ 1º CPP, no que diz respeito ao "cônjuge".

    Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Entendimento do STF quanto ao tema:

    . Ademais, “o STF já reconheceu a ‘inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico’, aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva’

    GABARITO: D

  • em caso de morte do ofendido, o art. 100, § 4º do Código Penal, a ação poderá ser proposta pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, nada se mencionando na lei acerca da possibilidade ser proposta por curador especial.

  • Após a morte do ofendido, nas Ações PRIVADAS o CADI pode interpor a ação.

    Exatamente nessa ordem:

    C ônjuge/ companheiro

    A scendente

    D escedente

    I rmão

    Notifiquem-me os erros.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito letra D

     

    Art. 24.    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • RESPOSTA LETRA D-

    ART 24- § 1.º cpp- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por

    decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge,

    ascendente, descendente ou irmão.

  • Vale reforçar que em 2019 o STJ ampliou a incidência do artigo 24, parágrafo 1o do CP para abarcar, além do cônjuge, o companheiro :)

  • o comentário de lucas barreto é muito pertinente, mas, colega, não houve interpretação extensiva. Interpretação extensiva é quando você aumenta o alcance interpretativo, e não é o caso. Na verdade, há ANALOGIA, em que existe uma lacuna não eloquente na lei, e a partir dela se interpreta de modo a abarcar algum conceito jurídico que não está literalmente exposto.

    No caso, união estável configura um tipo de relação jurídica que não existia ao tempo da formulação do código de processo penal.

    Sendo assim, o entendimento é que haja integração desse conceito, compreendendo-o dentro do conceito de casamento.

    Interpretação extensiva é diferente de analogia.

    não sei se expliquei direito, mas é só comparar INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA que logo se perceberá que são modos distintos de tratar enunciados normativos.

  • O "X" da questão está em saber que calúnia é ação privada.

  • Gabarito: D

    Na ação penal penal privada, em caso de falecimento da vítima, a ação poderá ser imposta pelo CADI

    Conjugue

    Ascendente

    Descendente

    Irmão.

  • CALÚNIA - imputar falsamente a alguém fato definido como crime

    * admite-se contra mortos;

    *admite exceção da verdade;

    *admite retratação (assim como a difamação).

  • CADI

    ~>~>

    Cônjuge ~~> Ascendente ~~> Descendente ~~> Irmão

  • Errei, porque a questão propositalmente deixou de falar do autor do fato.

  • INFO 654/STJ - a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal. possuindo legitimidade para ajuizar ação penal privada. Apesar do art. 24, §1º do CPP falar em "cônjuge", a companheira (hetero ou homo) também possui legitimidade para ajuizamento da ação.

  • Gabarito D, acrescentando se ele já tivesse ajuizado (iniciado a ação) e logo após isso falecer também o CADI poderão dar continuidade na ação.

  • Art. 31 CPP.

  • RESPOSTA: D

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (....)

    § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'D'

    Fundamento artigo 24, CPP:

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    O código impõe que a ordem preferencial para substituir o agente é o CADI. (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão, nessa ordem)

  • A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • TA: D

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (....)

    § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmã

  • e se fosse de ação penal privada?

  • e se fosse de ação penal privada?

  • A MÃE ENTRA AONDE? Por acaso ela não tem esse direito?

  • É crime passível de ação penal privada (propriamente dita) e, no caso, com sua morte cabe a representação do ofendido (não confundir o uso da palavra representação aqui no caso com a condicionada à) pelo C.A.D.I (Cônjuge, Ascendente, Descendente OU irmão - extamente nessa ordem de prevalência do direito). No caso sem o cônjuge a mãe (ascendente) poderia intentar a Ação Penal.

  • pra mim, a permissão de ajuizamento por um companheiro hétero ou homoafetivo, é patente caso de analogia in malam partem
  • Trata-se de direito de QUEIXA e não REPRESENTAÇÃO, ou seja, Art. 31 e não o 24,§1º ambos do CPP.

    Vlw, Flw

  • Cônjuge indivíduo, em relação a outrem a quem está MATRIMONIALMENTE vinculado; consorte. Parece caso de analogia in malan partem

  • O erro da alternativa B está em dizer que "SOMENTE" poderá ser promovido pela mãe de João.

  • Gente!

    A de mais alguém está dando erro ?

    Hoje mais cedo respondi a alternativa D, apareceu como correto.

    Agora está dando que a resposta é a letra C, e todas as vezes aparece "você errou" , "alternativa correta letra C"

  • Renata o meu também deu esse mesmo problema, mais cedo deu como correta a alternativa D, e agora que marquei a D, aparece como correta a alternativa C.

  • Queria entender pq a CESPE considerou a letra C como correta! Socooooooooooooooooooooorro! Cespe precisa ser interditada, já!!!!

  • Ue respondi a D e deu como errada. Visualizei as estatisticas e todo mundo marcou D. Por que a resposta correta está dando como C?

  • O QC está dando como gabarito a letra D.

    Alguém corrija aí por favor!

  • Gabarito (C)

    Art. 45. CPP.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

  • art.24 do CPP §1, No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisao judicial, o direito de representação passara ao conjuge, ascendente, descendente ou irmão, acredito que a D e C estão corretas temos que verificar no site

  • GABARITO D - "poderá ser realizado por Márcio."

    QC está com gabarito ERRADO! Não houve alteração do gabarito pelo Cebraspe, talvez o QC tenha se equivocado com o gabarito da própria prova, que foi a alternativa C da questão nº11 de Promotor - MPE-CE.

    Quando houver dúvida no gabarito, olhem o próprio site da banca, vejam a justificativa da questão, se houve alteração, se foi anulada, etc.

  • É bem verdade que o Supremo admite que a queixa-crime seja proposta pelo pelo companheiro com quem convivia em união estável, seja a relação hétero ou homoafetiva (Caso Marielle). Logo, a alternativa C mostra-se correta.

     

    INFO 654 STJ

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

     

    Todavia, cumpre ressaltar que há posicionamento doutrinário em sentido contrário, cite-se o Professor Renato Brasileiro, em que a inclusão do companheiro como legitimado trata-se de notória analogia em malam partem, pois diminuiria as chances do agente delituoso ver extinta a sua punibilidade, in caso, pela decadência. 

     

    Avante!!!

  • QC ARRUMAR AÍ O GABARITO!

  • A controvérsia da maioria dos comentários reside entre as alternativas "A" e "C"

    A alternativa "A" está incorreta, haja vista que diz que: "somente poderá ser promovida pela mão de João", o que de fato não é verdade, pois o companheiro também possui legitimidade para a propositura da queixa.

    Assim, a alternativa "C", que está correta, ela não afirma ser Marcio o único legitimado, mas confere a ele a legitimação, sem excluir a da genitora.

    Deste modo, o que temos é que em caso de morte do ofendido antes do termino da prazo decadencial haverá a sucessão processual. É o entendimento que tiramos dos artigos 31 do CPP e artigo 100, §4º do CP:

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Por fim, há de ressaltar que por força de mandamento constitucional, estende-se ao companheiro a mesma proteção que é dada ao cônjuge.

  • Na verdade ela queria saber se, pelo fato de ser homoafetivo, teria os mesmo direitos...

    Letra C!

  • Maldito Cespe.

  • Gabarito: Letra C!

    A pegadinha está no "SOMENTE", no caso da Mãe, pois tanto ela como o seu companheiro poderiam fazer a denúncia.

  • Questão mais parece de Direito Penal do que de Direito Processual Penal, já que faz-se necessário saber se o tipo penal em questão é ou não de Ação Penal Privada Exclusiva ou se é personalíssima

  • Art. 36 do CPP - "se comparecer mais de uma pessoa com direito a queixa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31..."

  • GABARITO C

    O ajuizamento da ação penal poderá ser realizado por Márcio ou pela mãe do falecido. Pouco importando, claro, a orientação sexual da vítima falecida. A ordem será esta:

    Cônjuge;

    Ascendente;

    Descendente;

    Irmão.

    * CADI

  • Caso Marielle Franco.

  • Eu ea torcida do flamengo inteira foi de "C". kk Questão bem elaborada.

  • Na minha humilde opinião não deveria ser a letra C o gabarito, pois não há previsão expressa no código de processo penal quanto a legitimidade do companheiro, o que seria causa de analogia in malan partem aumentar o rol de legitimados para a propositura da ação seria prejudicial ao ofendido, mas.....

  • Sigamos (sempre que possível) no procedimento compreendido como mais didático para a compreensão global - estudando item por item:

    A) Incorreta. O delito de Calúnia, previsto no art. 138 do CP, é crime de ação penal privada, nos termos do que dispõe o art. 145 do CP. Assim, segue o que determina o art. 31 do CPP (e o §4º do art. 100, do CP). Em caso de morte do ofendido ou declarada a sua ausência, o direito de oferecer a queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Estaria correta, não tivesse limitado a legitimidade apenas para a mãe (sua ascendente).

    B) Incorreta, pois o MP, neste caso, não tem legitimidade. Não há dispositivo legal que autorize a atuação do MP.

    C) Correta, seguindo o que dispõe o art. 31 do CPP e art. 100, §4º do CP, realizando uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico e conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Isso porque, os mencionados artigos prelecionam que em caso de morte ou declaração de ausência por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passa para ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O art. 36 do CPP traz a solução para o caso de comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, determinando que terá preferência o cônjuge e em seguida o parente mais próximo na ordem de numeração do art.31 do CPP.

    Assim, pela redação literal dos artigos, é possível observar que, em nenhum momento foi citado o companheiro como legitimado.

    Ocorre que, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, o(a) companheiro(a) em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge, não apenas no processo penal, mas em todos os âmbitos, o que restou confirmado com a decisão do STF na ADPF nº 132 e na ADI nº 4.277 que definiu com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que se deve conceder ao art. 1.723 do CC interpretação conforme à CF, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Vale ressaltar, ainda, que o art. 3º do CPP prevê, de maneira expressa, a possibilidade de interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Ademais, o STJ já decidiu de maneira expressa a questão, no informativo 654: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    Aprofundando um pouco mais: Ainda que o STF tenha decidido sobre a temática, equiparando o casamento à união estável e excluindo qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, é possível afirmar que há entendimento contrário (para uma possível discursiva ou fase oral). Parte da doutrina afirma que considerar o companheiro como legitimado seria analogia in malam partem, pois essa inclusão diminuiria a chance da extinção da punibilidade pela decadência, sendo prejudicial ao réu. Porém, como se pode perceber, é entendimento minoritário.

    D) Incorreta. É cabível mesmo com a morte de João, e o prazo decadencial que já estava correndo será transferido aos seus sucessores. Vale lembrar que o prazo continuará sendo de 06 meses, conforme art. 38, do CPP, sendo transferido o restante do prazo (que já estava correndo) aos sucessores.

    E) Incorreta. Não haverá a necessidade de curador especial que possui previsão no art. 33 do CPP e apenas será nomeado quando o ofendido for menor de 18 anos ou mentalmente enfermo, ou retardado mental e não tiver representante legal ou, ainda que tenha, os interesses colidirem.

    Resposta: ITEM C.
  • A questão, que por sinal muito bem elaborada, para não dizer capciosa, está relacionada a conhecimento jurisprudencial, conforme: "

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada". STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    Ao passo que se considerarmos apenas a letra da lei, que se refere somente ao cônjuge, erraríamos a questão, pois no caos concreto está se referindo ao "companheiro".

  • A jurisprudência reconhece a legitimidade do companheiro para o exercício do direito de representação.

    Já a Defensoria Pública critica esse entendimento sob o fundamento de que acarreta uma interpretação extensiva in malam partem.

  • Salvo engano, o professor Renato Brasileiro também defende a impossibilidade, sob pena de analogia in malam partem

  • C.A.D.I em ordem.

  • Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • O famoso "CCADI":

    C ônjuge

    C ompanheiro(a)

    A scendente

    D escendente

    I irmão

    Obs: Apesar de não haver previsão expressa no CPP quanto ao Companheiro(a), no art.31, o STJ reconheceu a sua interpretação extensiva, possibilitada pelo art3º do cpp.

    NÃO DESISTA!!!

  • Só pra mim está constando como se a resposta certa fosse a D "não é cabível, haja vista a morte de João" ?

  • Analogia in malam partem...

  • Como a questão não pediu "de acordo com o CPP e afins", me apeguei à interpretação recente do STJ que reconhece a possibilidade do companheiro em ajuizar a ação.

    Gabarito: C

    Acho que em uma fase discursiva essa resposta seria passível de discussão, conforme os colegas bem apontaram.

  • GABARITO C

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • No caso, trata-se de crime de calúnia contra pessoa morta, o que aponta que os querelantes – mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida – são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. 24, § 1º, do CPP.

    Cumpre anotar que a companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa do art. 3º do CPP (“a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).

    Ademais, o STF, ao apreciar o tema 498 da repercussão geral, reconheceu a “inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico, aplicando-se à união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva” (RE 646.721, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. Acd. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, DJe 11/09/2017).

  •  Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Código Penal

  • Vi comentários falando em "analogia in malam partem", mas creio que não há analogia na interpretação, mas sim mudança do sentido que a palavra sofreu ao longo do tempo, o que é normal já que o CPP é de 1941. Não há que se exigir o casamento civil e religioso para conceder ao companheiro a condição de "cônjuge", como já é entendimento consolidado na seara do direito civil.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Conforme o entendimento veiculado no Informativo nº 654 de Jurisprudência do STJ, "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada." APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019

    No voto vencedor, a Relatora assegurou que "a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa do art. 3.º do CPP ('A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito')".

    Não só isso, frisou ainda que o STF "já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico', aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva".

    Essa também é a posição de Nucci, conforme a Min. Laurita Vaz ressaltou. E, ainda, parece ter sido adotada por Avena.

  • Letra C - art(s). 31 e 24,§ 1º, CPP e Inf 654, STJ.

    Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Informativo 654, STJ)

  • A – Incorreta – Vide letra D legitimidade para sucessão processual na ação penal privada e a que trata o art. 31 do CPP

    B – Incorreta. A mãe de João é uma das legitimadas, mas não a única.

    C – Incorreta. O ministério público não tem legitimidade para ajuizamento da ação penal privada, que é exclusiva da parte ou de seus sucessores.

    D – Correta. A legitimidade para sucessão na ação penal privada e determinada pelo art. 31 do CPP, sendo (“CADI” – Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).  

    Ressaltando que a União estável se equipara ao casamento , pelo que a situação de Marcio de companheiro se equipara ao status de cônjuge. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    E – Incorreta. A ação penal privada em questão pode ser ajuizada pelos sucessores, eis que não se trata de uma ação penal privada personalíssima, que é aquela em que só vitima pode oferecer queixa crime, extinguindo-se a punibilidade e com a morte dessa. Exemplo: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento previsto no art. 236 do CP

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Fixando: Informativo n° 654 do STJ

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

  • GAB C

    CÔNJUGE,ASCENDENTE,DESCENDENTE,IRMÃO

    C= A D I-ORDEM ALFABÉTICA

  • Eis uma questão que realmente privilegia o conhecimento ao invés de simples decorebas bobas. Para a CF/1988, o companheiro é abrangido no CADI. E, no caso de união homoafetiva, há o seguinte julgado:

    "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada".

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07/08/19 (Info 654).

  • GABARITO: "C"

    Em caso de morte ou declaração de ausência da vítima, o direito de representar passa em ORDEM PREFERENCIAL ao "CADI":

    Art. 36 c/c o art. 31 do CPP

    FONTE: Curso de direito processual penal / Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar (2020)

  • GABARITO C.

    CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • ALTERNATIVA C

    "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada".

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07/08/19 (Info 654).

  • GAB C

    marquei A :'(

  • A Cespe deveria anular essa questão uma vez que o companheiro e a mãe da vítima podem dar andamento na Ação Penal.

  • Calúnia = crime de ação penal privada = se o ofendido vier a óbito, terão legitimidade para assumir o polo ativo da demanda em sucessão processual o cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão. Famoso CADI.

  • Jades de Oliveira, o fundamento da questão está no art. 36, do CPP:

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do  , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    Logo, a questão não é passível de anulação.

  • "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada".

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07/08/19 (Info 654).

  • GAB: C

     

    "A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada".

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07/08/19 (Info 654).

  • Gabarito Correto: Letra "C"

  • Questão incompleta, porém não está errada.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GAB C

    Art. 24,§ 1 , CPP- No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Cônjuge- casamento, união civil ou união estável;

    Ascendente- pais, avós, bisavó;

    Descente- filhos, netos, bisnetos;

    irmão.

    Nessa ordem, o famoso "CADI"

    OBS: o erro da letra 'a' é a palavra "somente".

  • INFO 654/STJ - a companheira em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar ação penal privada. Apesar do art. 24,§1º do CPP falar em "cônjuge", a companheira (hetero ou homo) também possui legitimidade para ajuizamento da ação.

  • Lembrando que é punível calúnia contra mortos.

  • Sugiro que os colegas acrescentem à menção à alternativa correta o respectivo texto pois, o quadro estatístico dá como gabarito a alternativa D que aparece para mim o seguinte texto: "não é cabível, haja vista a morte de João". Ainda que as justificativas possam indicar a discrepância entre gabaritos, ocorre a quebra de raciocínio.

    Isto posto, o gabarito está na alternativa C - "poderá ser realizado por Márcio", conforme art. 31 do CPP.

  • COMENTÁRIO D

    No tocante à alternativa D, é oportuno pontuar que a morte da vítima, em regra, não implica na extinção da punibilidade do agente, exceto na ação privada personalíssima.

  • Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Alternativa C

    CPP Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CPP Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • No caso de morte ou declaração judicial de ausência o direito de queixa é transmitido para o Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão (CADI).

    STF decidiu que o cônjuge compreende também o companheiro (seja em relações hetero ou homoafetiva). É Interpretação evolutiva e ontológica da norma. Não é interpretação extensiva in malam partem.

    STJ (Corte Especial): a referência ao casamento e a união estável compreende também a união homoafetiva. São todas entidades familiares. 

  • Gabarito: C. Para acrecentar acerca da Banca de delta RJ: "Para o Examinador Paulo Rangel, “pode haver sucessão processual do convivente (ou se preferirem, do companheiro ou da companheira) mencionado na Lei nº 9.278/1996 e agora no Código Civil (art. 1.723)?

    A resposta afirmativa se impõe."

    Mais dicas: @mari.deltafocorj

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • RESPOSTA: Letra C.

     

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA - Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheirahetero ou ²homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada

     

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

     

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

  • Errei! Me veio em mente a questão da transmissibilidade da indenização por dano moral após a morte da parte ofendida. Mas beleza, segue o baile.

  • SIMPLES E DIRETO:

    A) somente poderá ser promovido pela mãe de João.

    O erro da questão está em limitar a ação.

    B) poderá ser realizado pelo Ministério Público.

    A ação penal da questão é privada.

    C) CORRETA

    D) não é cabível, haja vista a morte de João

    Mesmo com a morte de João, é cabível a ação.

    E) deverá ser realizado por curador especial, a ser nomeado para essa finalidade.

    Não há necessidade de procurador especial.

  • Simplesmente uma AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA, ou seja, O DIREITO DE PROMOVER A AÇÃO SE TRANSMITE AOS ASCENDENTES; DESCENDENTES; CÔNJUGE (HETÉRO OU HOMOAFETIVA) OU IRMÃO.

  • CÔNJUGE É DEPOIS DO CASAMENTO E NÃO COM UNIÃO ESTÁVEL, MUITO EMBORA HAJA EQUIPARAÇÃO. AFF.

    C

  • é o CADI=== conjugue

    -ascendente

    -descendente

    -irmão

  • Sucessão processual (CADI)

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    STF decidiu que o cônjuge compreende também o companheiro (seja em relações hetero ou homoafetiva). É Interpretação evolutiva e ontológica da norma. Não é interpretação extensiva in malam partem.

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • "o STJ já decidiu de maneira expressa a questão, no informativo 654: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).Vale ressaltar, ainda, que o art. 3º do CPP prevê, de maneira expressa, a possibilidade de interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito. É possível afirmar que há entendimento contrário (para uma possível discursiva ou fase oral). Parte da doutrina afirma que considerar o companheiro como legitimado seria analogia in malam partem, pois essa inclusão diminuiria a chance da extinção da punibilidade pela decadência, sendo prejudicial ao réu. Porém, como se pode perceber, é entendimento minoritário." (recorte do comentário do professor do qc).

  • VAI CAIR !!!

     

    1- Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de

    06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.

     

    O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    2- José e Pedro praticaram um crime de dano qualificado por motivo egoístico (detenção, de seis meses a três anos, e multa) em desfavor de Fernanda. Tal crime, nos termos do Código Penal, está sujeito à ação penal de iniciativa privada. O crime teria ocorrido no dia 10.06.2019, mas Fernanda só descobriu que José e Pedro foram os autores do crime no dia 15.07.2019. No dia 25.04.2020, Fernanda veio a óbito, deixando dois parentes próximos: Eduardo, seu marido, e Maria, sua mãe.

    Não será possível o ajuizamento válido de queixa-crime.

     

    CUIDADO !!!  Conforme art. 38 do CPP, a regra é que o prazo decadencial só comece a fluir a partir do conhecimento da AUTORIA DO DELITO.

    No entanto, HÁ EXCEÇÕES. Uma delas é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP). Trata-se, atualmente, do único exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal. Em relação a este delito, o prazo decadencial para o contraente enganado propor a ação penal privada personalíssima continua sendo de 6 (seis) meses, porém contados do trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento (art. 236, § único, CP).

  • Meu entendimento sobre cada alternativa.

    ERRADO.

    A) Somente poderá ser promovido pela mãe de João.

    A mãe de João até poderia oferecer a denúncia em face de seu filho, por ser ela ascendente direto, NO ENTANTO, repare que o enunciado mensura que João veio a falecer dentro do prazo decadencial de seis meses, antes de ajuizar ação contra o ofensor, LOGO, OCORRE O QUE SE CHAMA DE DECADÊNCIA -> Perda do direito de ação em face do decurso do tempo (pelo ofendido, que morrera, ou por seus representantes legais) Assim sendo, Cônjuge; Ascendente; Descendente ou Irmão não poderiam ajuizar ação penal em face de João, uma vez que decaiu o prazo legal de seis meses.

    ERRADO.

    C) Poderá ser realizado por Márcio.

    Apesar de o STJ ja ter emitido parecer de reconhecimento de status de Cônjuge o parceiro em união homoafetiva, deve-se prestar atenção no comando da questão. O PRAZO DE PRETENÇÃO DE OFERTA DE AÇÃO PENAL FORA VENCIDO. Seis meses! Logo, torna a assertiva incorreta por esse detalhe.

    CORRETO.

    D) Não é cabível, haja vista a morte de João.

    Seria a resposta mais correta, tendo em vista esse vencimento do prazo de seis meses de pretenção por parte do ofendido ou seus representantes legais cosnsoante ao art. 31 do CP.

    ERRADO.

    E) Deverá ser realizado por curador especial, a ser nomeado para essa finalidade.

    O art. 31 do CP possui um rol taxativo em relação a quem pode representar o ofendido legalmente em caso de impossibilidade do mesmo. Vide: Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.

    Não fala sobre curador especial.

    Espero poder ter ajudado. Não desista! Bons estudos!

  • Alternativa correta o item : C (Art. 24, §1º, CPP) 

  • Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada. A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).
  • Gabarito C. Fundamentos: Lei seca + Informativos.

    Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

  • Somente e essa banca... não combinam.

  • Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a(o) companheira(o) (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.

    No APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

  • a companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. (STJ. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019).

  • Art 31 CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    OBS 1: Companheiro é equiparado a cônjuge;

    OBS 2 Neste caso, portanto, Márcio estaria exercendo o direito de prosseguir na ação.

    Gab: Letra C

  • - 654/STJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

  • Apesar de não ser o foco da questão, vale lembrar que a Ação Privada Personalíssima só ocorre no seguinte crime:

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • 654/STJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. companheiraem união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

  • CESPE cada vez mais criativo nas historinhas, muito bom!

  • Nos termos do  do art.  do é punível a calúnia contra os mortos”.

    Os sujeitos passivos do crime serão seus familiares, tendo em vista que a honra é um característica dos vivos, dotados de personalidade, à qual se vincula à honra. O  não prevê as demais modalidades de crimes contra a honra (difamação e injúria) praticados contra os mortos, apenas a calúnia.

    Conforme o art. 24, §1º, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.(CADI)

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

    INFO 654/STJ - a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal. possuindo legitimidade para ajuizar ação penal privada. Apesar do art. 24, §1º do CPP falar em "cônjuge", a companheira (hetero ou homo) também possui legitimidade para ajuizamento da ação.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • ÓBITO DO OFENDIDO  =>  CADI => cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (ART. 24, §1º)

    STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

    STJ => companheiro em união estável homoafetiva reconhecida, goza de mesmo status de cônjuge.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • SE LIGUEM NO BIZU:

    A AÇÃO PENAL PRIVADA (“somente se procede mediante queixa”):

    Exclusiva: é a regra geral. No caso de morte da vítima, o direito se transmite a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(CADI).

    • Personalíssima: único caso previsto no art. 236, parágrafo único, CP. O direito não se transmite.

    Fonte: Gran Curos Online PDF professora Geilza CPP

  • Ressalvando que, para uma eventual prova oral ou discursiva, parte da doutrina entende se tratar de analogia in malam partem.

  • CADI

    Próxima pergunta.

  • mnemônico: CADE - conjugue, ascendente, descendente e irmão!!!

  • GABARIRO LETRA C.

    CPP

    Ora, não se trata de crime personalíssimo, logo aplicar-se-á a literalidade do Art. 31., CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Atualmente, a possibilidade de companheiro(a) ser legitimado(a) para ajuizamento em caso de morte do titular do direito de ação penal já é pacífica. A divergência que havia versava sobre a impossibilidade de analogia in mala parten. Como o art. 24, §1º fala em "cônjuge", não poderia haver essa extensão.

    Mas como disse, atualmente a jurisprudência é assente neste sentido.

  • C A D I

    CONJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE

    IRMÃO

  • STJ decidiu em 2019 - APn 912/RJ - Informativo 654

    QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. QUEIXA PARCIALMENTE RECEBIDA.

    (...)

    2. Por se tratar de crime de calúnia contra pessoa morta (art. 138, § 2.º, do Código Penal), os Querelantes - mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida - são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. 24, § 1.º, do Código de Processo Penal ("§ 1.º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão").

    3. A companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art. 3.º do CPP ("A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"). 4. Ademais, "o STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico', aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva' [...]". (RE 646721, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017).

    (...)

    12. Queixa-crime parcialmente recebida em desfavor da Querelada, como incursa no art. 138, § 2.º, c.c. o art. 141, inciso III, do Código Penal, apenas por ter imputado à vítima falecida o crime do art. 2.º, da Lei n.º 12.850/2013.

    (APn 912/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019)

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Em caso de morte do ofendido...

    Próximo na linha de sucessão

    C onjuge

    A ssedente

    D escedente

    I rmão

    Obs - um nao exclui o outro.

    Obs - tal ordem não é obrigatória e sim preferencialmente

  • Puxa pra esquerda e bate.

  • "união estável reconhecida" é a frase chave.

  • cespe sendo cespe, "mantinha relacionamento" é ser companheiro.

    Pra cima.

  • ANALOGIA IN MALAN PARTEN, AGORA VALE

  • É o famoso CADI.

    Fundamentação legal:

    Art. 100, §4º CP, in verbis:

    "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

  • Informativo 654 sjt junto c/c art. 31 do CPP o qual passa permitir prosseguir na ação por meio de falecimento do ofendido o companheiro de relação homoafetiva.

  • Fui seco na letra A, por imaginar que a "C" fosse o caso de analogia in malam partem.

  • olha o CADI aí gente!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CADI <------ NESSA ORDEM.

  • Sempre erro achando que na Ação Privada não pode substituir.

  • Aprendi que não poderia haver analogia ou interpretação extensiva neste caso, pois as normas mistas ou penais interpretam-se restritivamente, por isso que errei. Pensei que fosse pegadinha.

  • C.A.D.I

    Cônjuge: Márcio;

    Ascendente: a mãe dele;

    Descendente: não tinha;

    Irmão: não tinha.

  • BIZU! SEGUE A ORDEM

    "C A D I"

    1 - CONJUGE - COMPANHEIRO

    2 - ASCENDENTE

    3 - DESCENDENTE

    4 - IRMÃO

  • Pessoal, esse fundamento trazido por Willians dos santos medeiros está INCORRETO, pois esse artigo se refere aos crimes de ação penal pública condicionada à representação! Segue fundamento correto:

    Art. 31, CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  •   Artigo 31, CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o DIREITO DE OFERECER QUEIXA ou PROSSEGUIR NA AÇÃO PASSARÁ ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Gravem esse BIZU nunca mais vão errar!

    ''C.A .D.I"

    1 - CONJUGE - COMPANHEIRO

    2 - ASCENDENTE - MÃE, PAI

    3 - DESCENDENTE - FILHOS.

    4 - IRMÃO

  • Art. 24, §1º, CPP – No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. CADI... LEBRANDO QUE ESSA É A ORDEM DE PREFERÊNCIA.

    O único caso em que essa regra não se aplica é na ação privada PERSONALISSIMA - art 236 CP.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (C.A.D.I.)

    No caso em questão, poderia ser tanto Márcio quanto a mãe de João, porém deve ser seguida a ordem de preferência do dispositivo legal.

  • A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

  • NOS CASO DE MORTE , PASSARA PARA O CONJUGUE , ASCENDENTE , DECENDE E IRMÃO