SóProvas


ID
3409411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a Lei Maria da Penha, caracteriza forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A!!!

     

    B, D e E- Tratam-se da violência SEXUAL:

     

    7º da Lei nº 11.340/06, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    C e A - Tratam-se da violência PATRIMONIAL:

     

    7º da Lei nº 11.340/06, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

     

  • GABARITO: LETRA E

    A conduta que a impeça de usar método contraceptivo, o que constitui violência moral.

    Art. 7º, III – violência sexual

    B a destruição de seus objetos e instrumentos de trabalho, o que constitui violência física.

    Art. 7º, IV – violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    C conduta que limite o exercício de seus direitos sexuais, o que constitui violência psicológica.

    Art. 7º, III – violência sexual

    D conduta que a faça participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação ou ameaça, o que constitui violência moral.

    Art. 7, III – violência sexual

    E a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.

    Art. 7º, IV – violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Já estou pra cancelar a assinatura..mandando gabarito errado. Tá pago isso.

  • Na prova, essa questão foi a de n.º 24, que teve como gabarito definitivo a letra A. Logo, ou foi erro do QC, ao inverter os enunciados da questão, ou os demais colegas erraram colocando como gabarito letra E. Prefiro acreditar que seja erro do QC, pq ultimamente né...

    Portanto, gabarito letra A (a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.)

  • Gab: A

    alternativa E, se configura como Violência Sexual.

  • Formas de Violência

    a) Violência Física: ofensa à integridade física

    b) Violência Psicológica: qualquer conduta que cause

    dano emocional e diminuição de autoestima, além da violação

    de sua intimidade (cuidado, é violência psicológica e não

    sexual), ridicularização, exploração e limitação do direito de

    ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde

    psicológica e 'à autodeterminação.

    c) Violia Sexual: qualquer conduta que a constranja a

    presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não

    desejada.

    d) Violência Patrimonial: qualquer conduta que

    configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de

    seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,

    bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os

    destinados a satisfazer suas necessidades;

    e) Violência moral: qualquer conduta que configure

    calúnia, difamação ou injúria.

  • A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) trouxe em seu bojo, no art. 7º, várias formas de violência doméstica e familiar, não se limitando apenas a violência física. Esse foi o ponto que a banca colocou luz: o conhecimento das variadas formas de violência que podem ser cometidas. Vale lembrar que o rol é exemplificativo, podendo haver outras formas não previstas na Lei.

    A) Correta. A conduta de reter os documentos pessoais está prevista no inciso IV do art. 7º, entendida a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Assim, é possível observar que não se exige que o acusado tenha retido os documentos pessoais da vítima para auferir alguma vantagem patrimonial para que a violência patrimonial esteja caracterizada.

    B) Incorreta, pois a conduta que impeça o uso de métodos contraceptivos está configurada como violência sexual, nos termos do inciso III, do art. 7º, da Lei nº 11.340/06.

    C) Incorreta. A conduta de destruir objetos e instrumentos de trabalho constitui violência patrimonial, conforme art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/06.

    D) Incorreta. A conduta que limita ou anule os seus direitos sexuais e reprodutivos constitui violência sexual (art. 7º, III, da Lei).

    E) Incorreta. Também configura violência sexual, e não violência moral, a conduta de constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. (art. 7º, III, da Lei).

    Podemos ver as assertivas aponntadas como corretas, de outras provas, e de duas outras bancas, dentro do mesmo contexto:
    TJ/AM.16 – CESPE: Considera-se violência sexual a conduta de forçar a mulher ao matrimônio mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, assim como a conduta de limitar ou anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
    TJ/AC.19 - VUNESP: A violência patrimonial também pode ser considerada forma de violência doméstica e familiar contra a mulher;
    PC/SC.17 – IESES: A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


    Resposta: ITEM A.
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GABARITO A DE ALFA

    VIOLÊNCIA FÍSICA- CONDUTA QUE OFENDE SUA INTEGRIDADE OU A SAÚDE CORPORAL

    VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA- LHE CAUSE DANO EMOCIONAL E DIMINUIÇÃO DA AUTOESTIMA.

    VIOLÊNCIA SEXUAL- A CONDUTA QUE CONSTRANJA A PRESENCIAR, A MANTER OU A PARTICIPAR RELAÇÃO NÃO DESEJADA.

    VIOLÊNCIA PATRIMONIAL- CONDUTA QUE CONFIGURE RETENÇÃO, SUBTRAÇÃO, DESTRUIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETOS.

    VIOLÊNCIA MORAL- CONFIGURE CALUNIA, DIFAMAÇÃO OU INJURIA.

  • Galera eu só quero dizer uma coisa!!! para de postar gabarito errado nos cometários se o gabarito está correto qual é a lógica de insistir em postar ''letra de lei'' ? e afirmar que é a letra ''E'' ?? isso atrapalha para os não assinantes.

  • LETRA A - a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial. [GABARITO]

    LETRA B - VIOLÊNCIA SEXUAL

    LETRA C - VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    LETRA D - VIOLÊNCIA SEXUAL

    LETRA E - VIOLÊNCIA SEXUAL

  • Correta. A conduta de reter os documentos pessoais está prevista no inciso IV do art. 7º, entendida a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Assim, é possível observar que não se exige que o acusado tenha retido os documentos pessoais da vítima para auferir alguma vantagem patrimonial para que a violência patrimonial esteja caracterizada.

  • A) Correta. 

    A conduta de reter os documentos pessoais está prevista no inciso IV do art. 7º, entendida a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

  • a retenção de seus documentos pessoais, constitui violência patrimonial.

  • A) a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.

    Comentários das demais alternativas:

    B) Violência sexual

    C) Violência patrimonial

    D) Violência sexual

    E) Violência sexual

  • ALTERNATIVA A

    A conduta de reter os documentos pessoais está prevista no inciso IV do art. 7º, entendida a violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Assim, é possível observar que não se exige que o acusado tenha retido os documentos pessoais da vítima para auferir alguma vantagem patrimonial para que a violência patrimonial esteja caracterizada.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • IV - a violência PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • A retenção de seus documentos pessoais, o que constitui VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    Conduta que a impeça de usar método contraceptivo, o que constitui VIOLÊNCIA SEXUAL

    A destruição de seus objetos e instrumentos de trabalho, o que constitui VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    Conduta que limite o exercício de seus direitos sexuais, o que constitui VIOLÊNCIA SEXUAL

    Conduta que a faça participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação ou ameaça, o que constitui VIOLÊNCIA SEXUAL

  • O gabarito do qconcurso tá errado.

    Alternativa: A

  • GABARITO LETRA A

    Artigo 7, inciso IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras (rol exemplificativo):

    I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (LEI 13772/18)

    III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • a) CORRETA e c) INCORRETA. As condutas descritas pelas alternativas constituem violência patrimonial:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    b), d) e e) INCORRETAS. As condutas descritas pelas alternativas constituem violência sexual

    Item correto. Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial poderá constituir a violência doméstica e familiar.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Resposta: A

  • Conforme a Lei Maria da Penha, caracteriza forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    A a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.

    B conduta que a impeça de usar método contraceptivo, o que constitui violência moral (sexual).

    C a destruição de seus objetos e instrumentos de trabalho, o que constitui violência física (patrimonial).

    D conduta que limite o exercício de seus direitos sexuais, o que constitui violência psicológica (sexual).

    E conduta que a faça participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação ou ameaça, o que constitui violência moral (sexual).

  • ART. 7 Da LMP: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    IV - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Letra A

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV. - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • Tipos de violência : 

    1. Física: integridade ou saúde corporal.
    2. Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima/violação da sua intimidade(exposição da intimidade sexual- inovação 2021).
    3. Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
    4. Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
    5. Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    SERTÃO!!!!