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ID
3409417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

     No exercício de suas funções, o Ministério Público estadual poderá requisitar informações e documentos de autoridades, bem como de órgãos e entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a requisição que tenha como destinatário governador de estado deverá ser encaminhada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Art. 26,§ 1º, da Lei 8.625/93: As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • A Lei 8.625/93 institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e possibilita que o MP, no exercício de suas funções, por exemplo, requisite diligências investigatórias (art. 26, IV). Define, ainda, que, quando as notificações e requisições tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, deverão ser encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 26, §1º). Por essa razão, o ?item d? é o item correto.

    Abraços

  • gabarito letra A

     

    Art. 26,§ 1º, da Lei 8.625/93: As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

    Disposição semelhante à LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 SUSODITA há na LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, art. 8º, § 4º, SENão vejamos: 

     

    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

  • Lei Orgânica do MP:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

    § 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

  • Isso se aplica a qualquer membro do poder legislativo? Uma requisição destinada a um vereador, por exemplo, deve ser feita pelo PGJ? Obrigado.

  • GABARITO A

    CONFORME ART. 26, §1º da Lei Orgânica do MP

    § 1º  As  notificações e requisições  previstas neste artigo, quando tiverem como  destinatários o Governador do Estado,  os  membros do Poder Legislativo e os desembargadores , serão  encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça .

  • A requisição que tenha como destinatário o Governador de Estado deverá ser encaminhada pelo PGJ e

    a requisição que tenha como destinatário o Presidente da República deverá ser encaminhada pelo PGR.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base no que preconiza o art. 26, §1º, da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que assim estabelece:

    "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    (...)

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    (...)

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça."

    Assim sendo, por expressa imposição legal, a autoridade competente para encaminhar as notificações ou requisições dirigidas a Governadores de Estado corresponde ao procurador-geral de justiça, de maneira que a única opção correta vem a ser a letra A.


    Gabarito do professor: A