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ID
3409426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os membros do Ministério Público do Estado do Ceará têm o dever funcional de resguardar o conteúdo de informações e documentos que obtenham em razão do cargo. Nesse contexto, a quebra do sigilo profissional acerca de informações obtidas em razão das funções exercidas constitui infração disciplinar sujeita a pena de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8.112, a pena seria demissão.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; Nosso gabarito,mas a banca deu suspensão =( Não entendi .

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • GABARITO: LETRA A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 12.12.08 - "Institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e dá outras providências."

    [...]

    Art. 232. Será aplicada a pena de suspensão, ainda:

    I - quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição;

    II - por quebra do sigilo profissional.

  • O fundamento para a referida questão está na Lei Orgânica do Ministério Público o Estado do Ceará (Lei Complementar 72/08). De acordo com a referida lei, a suspensão será aplicada em três hipóteses: a) reincidência em falta já punida com pena de censura (art. 231); 2) quando o membro do Ministério Público recusar a atender ao Procurador-Geral, em visita oficial, e ao Corregedor-Geral, quando em inspeção ou correição (art. 232, I); 3) quando por quebra do sigilo profissional (art. 232, II). Por essa razão, o ?item c? deve ser marcado como item correto.

    Abraços

  • Roberto José, com todo respeito que você merece. Você não entendeu por que a lei que usou como fundamento não é essa. A correta é a LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 12.12.08 - Institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará.

  • No âmbito do MPU (MP: F, T, M e DFT) a conduta de revelar assunto sigiloso que cause ofensa à dignidade da função é punida com Demissão. Art. 240, V, "f". LC 75/90.

    pelo texto da lei, se não causar ofensa à dignidade da função e nem a dignidade da justiça, será punida com censura por violar os deveres funcionais.

  • Gabarito correto: Letra C

  • A presente questão deve ser resolvida com apoio no que determina a norma do art. 232, II, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), que ora transcrevo:

    "Art. 232. Será aplicada a pena de suspensão, ainda:

    (...)


    II
    - por quebra do sigilo profissional."

    Desta maneira, dentre as alternativas propostas, a única consentânea com a referida disposição legal vem a ser a letra C.

    Todas as demais propõem penalidades disciplinares em desacordo com a norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: C