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ID
3409429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Ao firmar contratação pública direta, determinado estado da Federação intencionalmente deixou de observar formalidades pertinentes à dispensa de licitação.


Nessa situação, o ente estadual praticou

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Não sabia que ENTE PÚBLICO praticava crimes de licitação.

    Atualmente, o ordenamento jurídico só prevê crimes contra o meio ambiente para pessoa jurídica.

    Fui direto na letra C: conduta não tipificada em lei.

  • Muito muito muito nula essa questão

    Ente não comete crime! Judiciário derruba fácil essa questão.

    Vamos começar a estocar comida, como diria Lenio

    Abraços

  • GABARITO LETRA B - crime punido com detenção e multa, cujo valor deverá ser revertido à respectiva fazenda estadual.

    Lei 8.666/93

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    (...)

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • Ao firmar contratação pública direta, o ADMINISTRADOR  intencionalmente deixou de observar formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

    crime punido com detenção e multa, cujo valor deverá ser revertido à respectiva fazenda estadual.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • O cespe quer inventar e faz um monte de questão que são anuladas facilmente. Quem inventa é inventor

  • Essa é uma das questões mais bizarras que eu já vi na vida! Quero ver alguém conseguir aplicar a pena de detenção ao ente público!!!

  • sobre o art. 89 8666/93

    Info 859 STF - O administrador que contrata empresa para reforma de ginásio sem situação de emergência e depois faz aditivo pra ampliar o objeto prática em tese o art 89 e 92 da 8666/93 - dispensar ou inexigível licitação fora das hipóteses trazidas em lei ex. Dispensa em razão de pequeno valor 

    pena 3 a 5 anos detenção e multa.

    O objetivo do artigo não é punir a desatenção, e sim desonestidade então deve ter o dano ao erário, a finalidade do administrador deve ter sido voltada ao dano ao erário ou enriquecimento ilícito, vínculo subjetivo entre as partes.

    Os requisitos são cumulativos se existir um parecer jurídico fundamentando o ato, provavelmente não há dolo. E como o crime exige o dolo não haveria que se falar em crime. 

    Pena 3 a 5 anos (maior potencial ofensivo)

    p. único traz que quem se beneficiou incorrerá na mesma pena.

    *No info o caso não era de dispensa da licitação porque não tinha emergência na construção do ginásio, e depois ainda ampliou o objeto. Veja se cumprir os requisitos cumulativos ditos pelo STF como necessários irá caracterizar o crime do art 89, mas na hipótese havia parecer jurídico autorizando (o que deixou dúvidas). O STF disse ao fim que neste caso outros elementos levavam a constatação de que o crime foi doloso sim, pois parecia ter desvio de finalidade ou conluio entre o Adm e o responsável pelo parecer. 

    Também, não havia previsão de prorrogar no edital ou contrato e ele fez, então ele incide no art. 92 também.

    Por outro lado, no Info 861 STF houve uma contratação direta para aquisição de software, mas o software adquirido sem licitação tinha mais especificações do que os das concorrentes e era mais adequado ao objeto, o STF considerou que não houve crime do art. 89

    Não houve dolo, nem subsunção do fato, porque há busca por interesse público. 

    Lembrar que o crime do art 89 exige dolo e vontade livre e consciente de praticar o ilícito penal, que não se faz presente quando o acusado atua com fulcro em parecer da procuradoria jurídica no sentido da inexigibilidade/dispensa, ressalvado o caso de conluio entre o adm e o parecerista.

    fonte: aula de informativos cpiuris 

  • Cespe cespiando!!! Eu hein!!! ^^,)

  • Isso que dá elaborar questão tomando vodka

  • 30 E - Deferido com anulação A redação do comando da questão prejudicou o seu julgamento objetivo, visto que o ente estatal não pode ser sujeito ativo de crime e não há como o Estado imputar sanção a si próprio.

  • Ente público sujeito à prisão?

    Essa foi para beneficiar o filho de alguém!

  • ATUALIZAÇÃO:

    LEI 8.666:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:      (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.       (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

     

    Pena – detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Lei nº 14.133/21

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Contratação direta ilegal

    Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa