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ID
3409438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares.


Nesse caso, a conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    LEI Nº 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO: LETRA D

    A Lei 8.429/92 tipifica como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, a conduta daquele que “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades” (art. 9º, inciso IV).

    Sabemos que, para que haja enquadramento na lei de improbidade, é preciso aquilatar a existência do elemento subjetivo. Assim, ainda que o ato praticado seja ilegal, se não for constatada a presença de dolo, ou, em alguns casos, de culpa, não haverá como aplicar qualquer sanção contida na Lei 8.429/92.

    Nas hipóteses dos atos que causam lesão ao erário (art. 10), o STJ permite a punição pela prática de conduta culposa. Em todas as demais hipóteses, faz-se necessária a comprovação do dolo, inclusive no caso dos atos de improbidade do art. 9º (que importam enriquecimento ilícito). Este dolo, no entanto, não precisa ser específico, podendo ser genérico.

  • Nos termos da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (art. 10, XII). Por essa razão, o ?item b? é o item correto.

    Abraços

  • Nesse caso, quem utiliza pratica ato de improbidade adm. que importa enriquecimento ilícito e quem permite que se utilize pratica ato de improbidade adm. que causa prejuízo ao erário.

  • Gabarito letra d. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, VEÍCULOS, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    EI - somente com ato doloso

    PE - pode ser de ato doloso ou culposo

    CP - somente com ato doloso

  • Gabarito Letra D

     

    Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares.

     

    Nesse caso, a conduta do servidor

    a) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos, mesmo que não tenha havido dolo.  ERRADA

     

    b) não configura ato de improbidade administrativa, porque a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica à esfera estadual. ERRADA

     

    c) não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa. ERRADA

     

    d) configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.  Gabarito

     

    e) configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mesmo que não tenha havido dolo. ERRADA

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atos de improbidade administrativa

     

    --- > Enriquecimento ilícito: auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.

     

    --- > Que causam prejuízo ao erário: qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgão ou entidade pública.

     

    --- > atentam contra os princípios da Administração Pública: qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como outros princípios da Adm. Pública

  • A vantagem obtida pelo agente pode ser tanto uma vantagem direta como indireta.

    Vantagem direta é aquela que aumenta o patrimônio do agente de forma direta, como recebimento de propina.

    Vantagem indireta é aquela em que mesmo não aumentando o patrimônio do agente de forma direta retira dele ônus de pagar certa atividade ou objeto. ex: o caso da questão; ou ainda receber um mês de almoço grátis no restaurante do interessado pela manobra delituosa.

  • Esse esqueminha de "para mim" e "para o outro" ajuda, mas e se perguntar "tipifique qual ato de improbidade é frustar licitude de licitação e qual é o de frustar licitude de concurso publico?"

    Com esse esquema apenas não dá! Então lembrem:

    > Frustrar licitude de CONCURSO > Art 11 - Princípios

    > Frustrar licitude de LICITAÇÃO > Art 10 - Prejuízo ao erário

  • Fundamentação legal: art. 9º, XII, da Lei número 8.429/92: "usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

  • DICA DA DANIELLE DAQUI DO QC:

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

  • DICA DA DANIELLE DAQUI DO QC:

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A conduta descrita no enunciado configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito previsto no art. 9°, inciso IV, da Lei 8.429/92. Vejamos o teor do referido dispositivo legal:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Ressalte-se que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente mediante atuação dolosa*.

    Gabarito do Professor: A

    * Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p.992.

  • Gabarito alterado para A? O site está "bugado"?

  • esta prova está com o gabarito todo errado, notifiquem o QC

  • Gabarito correto → Configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

    Até porque o único que admite culpa, é prejuízo ao erário.

    QC notificado e o gabarito foi corrigido, mas várias questões ainda estão com esse problema!

    COLOCARAM O TEXTO CORRETO NA ALTERNATIVA 'A'

  • Como a assertiva é a letra A? Gabarito mudou?

  • LEI Nº 8.429

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades .

    Gabarito A !!! ( @OFICIAL )

  • Gabarito correto → Configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

    NOTIFIQUEM O QC

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.

    IV.  utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    letra A

    Prego que que se destaca ...

    Ta sempre levando martelada !

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

     

     

    1) RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm (dolo)

     

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.:  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento

     

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!

  • Em 12/05/20 às 03:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 24/03/20 às 17:43, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    ué?

  • LEI 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Abraço!!!

  • Gab para não assinantes: A

    Art. 9°, inciso IV, da Lei 8.429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Segundo o STJ:

    Atos de improbidade que causam dano ao erário: sancionados a título de dolo ou culpa

    Os demais: somente DOLO.

  • Para mim a questão foi confusao POIS EI EXISTE SOMENTE COM DOLO. E no enunciado diz " se tiver havido dolo".

    E sou assinante , kkkkk.

    Ou seja, acabei achando que era a E.

    O STJ inclusive já tem jurisprudencia para isso.

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm (dolo)

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

     

  • Gab: A

    Caso ele estive PERMITIDO o uso de veículo seria prejuízo ao erário.

    at. 10, XIII

  • GABARITO: LETRA E

    Bizú:

    Servidor se deu bem ? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(Dolo)

    Terceiro se deu bem ? PREJUÍZO AO ERÁRIO(Dolo ou Culpa)

    Puts ninguém se deu bem ? ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS (Dolo)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Gabarito: A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

  • não confundam com o peculato de uso ! improbidade adm não é um crime. Peculato de uso, em tese, poderia ser colocado como um crime, porém, já foi decidido que não é considerado crime ( peculato de uso).A conduta de usar o carro do seu serviço para deixar o seu filho na escola ( não é crime).Se discutiria o ato de improbidade adm ( enriquecimento ilícito - por exemplo na questão da gasolina).

  • PECULATO DE USO X IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Bem infungível e não consumível: não há peculato, apenas improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito.

    Bem fungível e consumível: há peculato.

    Exceção: quando o agente for o prefeito, sendo infungível ou fungível haverá peculato.

    Obs.: normalmente para o CESPE é atípica a figura do peculato de uso.

  • GAB A

    8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    - Exige DOLO.

    - Requer o nexo de causalidade entre a conduta e o enriquecimento.

    CRITÉRIO OBJETIVO / CRITÉRIO SUBJETIVO

    ART.9 Enriquecimento ilícito (Beneficio MEU) / DOLO

    ART.10 Prejuízo erário (Beneficio é do TERCEIRO) / DOLO e CULPA

    ART.11Principios (LIMPE) / DOLO

  •  RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

  • DICA DE OURO !!!! frustar Licitação é Lesão .

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!

    Complementando: Lembre-se também que:

    ► Frustrar licitude de Concurso= Atenta contra os Princípios

    ► Frustrar licitude de Licitação=  Prejuízo ao erário

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • LETRA A

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.

  • Enriquecimento ilícito

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos

    >>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos

    Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT

    Prejuízo ao erário

    >>> conduta dolosa ou culposa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos

    >>> multa de até 02 vezes o valor do dano

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos

    Ato que atenta contra os princípios adm

    >>> conduta dolosa

    >>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos

    >>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente

    >>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos

  • USAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR O USO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Essas estatísticas do QConcursos estão bagunçadas, apontam como alternativa correta a letra D.

    Correto é letra A.

  • é só pensar: Eu não gastei um centavo com gasolina, manutenção, etc com a utilização de um automóvel que era da ADM. Logo, de certa forma, enriqueci ilicitamente às custas dela, pois andei de graça por aí sem gastar do meu bolso.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Depois que peguei essa dica aqui no QC nunca mais errei improbidade administrativa!

    Complementando: Lembre-se também que:

    ► Frustrar licitude de Concurso= Atenta contra os Princípios

    ► Frustrar licitude de Licitação=  Prejuízo ao erário

    fonte: Danielle

  • GOTE-DF

    VERBO FACILITAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    VERBO SOLICITAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

    PORTANTO, GAB: LETRA A .

    NÃO DESISTA !!!

  • GAB: A

    Enriquecimento ilícito -> somente dolo / somente ação

    Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa / ação ou omissão

    Atos q atentam contra princípios > somente dolo / ação ou omissão

    Persevere!

  • Qualquer vantagem patrimonial (para si) caracteriza enriquecimento ilícito, desde que aja (haja - tanto faz) dolo.

  • Bicho pega na questão qdo se trata de dolo e culpa. Aí que estão as pegadinhas.

  • Enriquecimento Ilícito: Somente DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Princípios: Somente DOLO

  • o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente mediante atuação dolosa*

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A" ("configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo."). A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, dispõe que constitui "ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    Segundo o prof. Ricardo Alexandre, acerca do elemento volitivo nas práticas ímprobas, explica (2018, p. 1.266): "Quando a Lei 8.429/1992 fez referência às quatro espécies de atos de improbidade, apenas no caso dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto no art. 10, exigiu que a conduta fosse praticada com dolo ou culpa; nas demais, a lei foi omissa quanto ao elemento subjetivo. Em face de tal omissão, a jurisprudência tem restringido a possibilidade de modalidade culposa apenas aos casos dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Segunda Turma, AgRg no AREsp 374913/BA, j. 27.03.2014, DJe 11.04.2014). Assim, os casos de enriquecimento ilícito do agente, concessão indevida de benefício financeiro ou tributário relacionados ao ISS ou agressão aos princípios da Administração somente podem ser tipificados como ato de improbidade administrativa mediante a comprovação de dolo do agente."

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • É interessante que quanto mais prática profissional você tem, mais difícil é acertar esse tipo de questão. Imagine um servidor sendo demitido porque foi almoçar no carro do seu trabalho, ou sofrendo uma improbidade administrativa porque usou o computador do trabalho para fazer compras pessoais on line...

  • Pra mim, usar bem de repartição pública para fins particulares causa mais prejuízo ao erário que enriquecimento ilícito. Mas já vi várias questões cobrando isso e a resposta é sempre enriquecimento ilícito. Por isso não erro mais.

  • ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito(DOLO)

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário (DOLO/CULPA)  

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios(DOLO)

  • Com a devida vênia, ouso discordar da maioria, não quanto à tipificação do ato de improbidade, mas em relação ao inciso que, a meu ver, seria o inciso XII do art. 9º, da LIA, que diz:

    "Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei."

    Por outro lado, o inciso IV, apontado pela maioria como fundamento da questão, fala em utilização do veículo em obra ou serviço particular. Vejamos:

    "Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos (...)"

    Contudo, a questão fala apenas sobre utilização de veículo (que é um bem) em proveito próprio, mas nada mencionando acerca da utilização ser ou não para serviço próprio. Diante de tais considerações, reputo o inciso XII mais apropriado para a fundamentar da questão.

    Bons estudos!

  • Questão esquizita.

    mesmo tendo acertado por falta de opção para errar.

    pegar o transporte para si.

    A questão não explica que ele se apossou. como proprietário;

  • Diz que usou.

    não vejo enrriquecimento em usar simplismente

  • Rogério Veras, a lei diz que há enriquecimento ilícito quando USAR EM PROVEITO PRÓPRIO BENS DA ADMINISTRAÇÃO. Veja o que dispõe o inciso XII, do Art. 9º da LIA: usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Portanto, há, de fato, enriquecimento pelo simples fato de usar!

  • MATERIAIS / EQUIPAMENTOS/ MÁQUINAS / TRABALHO/ VEÍCULOS:

     

    SE UTILIZAR:  Enriquecimento Ilícito

    SE PERMITIR: Lesão ao Erário

  • A) configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.

    Enriquecimento ilícito → DOLO → EU RICO (recebeu alguma vantagem).

    Prejuízo ao erário → DOLO ou CULPA → TU RICO (ajudou alguém a receber alguma vantagem).

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Letra a.

    É importante saber que o beneficiado com a conduta ímproba foi o próprio agente público. Logo, a situação configura enriquecimento ilícito.

    ---->Além disso, de acordo com o entendimento doutrinário, as situações que configuram enriquecimento ilícito apenas podem ser configuradas quando estiver presente o elemento doloso.

  • fins particulares não é a mesma coisa que serviço particular. Entendo que não é improbidade administrativa, em que pese seja imoral.

    Vale a leitura https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

    Atentado contra os princípios -> DOLO

  • Nesse caso, a conduta do servidor

    A) configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo. CERTA.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Proveito próprio >> enriquecimento ilícito. (EU RICO)

    .

    B) configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mesmo que não tenha havido dolo. ERRADA.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Proveito de terceiro >> dano ao erário (TU RICO)

    .

    C) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos, mesmo que não tenha havido dolo. ERRADA.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Não há proveito próprio e nem de terceiro >> violação de princípios (NINGUÉM RICO)

    .

    D) não configura ato de improbidade administrativa, porque a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica à esfera estadual. ERRADA.

    .

    E) não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa. ERRADA.

  • usar - enriquecimento - causa própria - comprovação de dolo

  • Enriquecimento -> a assertiva te fornece informações que façam ser possível presumir que o agente público enriquece;

    Dano -> a assertiva te fornece informações que façam ser possível presumir que o agente público concorre pra que outrem se enriqueça;

    Lembrando que a violação a principios sempre vai estar contida no dano e, esses dois, por sua vez, sempre estarão contidos no enriquecimento.

    :)

  • Eu errei a questão por pensar que tal conduta feria o princípio da moralidade.

  • Gabarito: A

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Claramente há um ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, não atentando somente contra os princípios (pena branda).

  • ATENÇÃO PARA O DISPOSTO NA NOVA LEI DE IMPROBIDADE (alterações da Lei nº 14.230, de 2021):

    Art. 9º. IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (REVOGADO)

    NOVA REDAÇÃO: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • ATUALIZANDO O MINEMONICO:

     

    Dica 01

    Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário ou Contra os princípios.

    _________________________________________________________________

    Dica 02

    Frustrar a licitude de licitação

    Se houver perda efetiva: Prejuízo ao erário

    Se não houver perda efetiva: Violação a princípios

  • Duplicado: 

    Q1136477

    Q1788321